A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal. Já o artigo 39, da CF/88, em seu § 3º, assegura aos servidores públicos o disposto no artigo retro. Já a Constituição Estadual, em seu artigo 31, recepciona o disposto na Carta da República, quanto às férias anuais.
Todo trabalhador/a, independente da forma de provimento do seu cargo no serviço público, tem direito ao recebimento das férias acrescidas de um terço.
Apesar de todos os esforços do sindicato, o governo não apresentou até a presenta data nenhuma proposta de pagamento do rateio de férias de 2015 aos servidores ex-efetivados pela Lei Complementar no. 100/07. A situação também já foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho.
Portanto, como é devido o pagamento do “Rateio de Férias” acrescidos do terço constitucional aos servidores ex-efetivados da LC 100/07 que trabalharam no ano de 2015, o Sindicato ajuizará ações individuais. Os documentos necessários para a ação são:
- Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG);
- Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG);
- Cópia de CI e CPF;
- Todos os contracheques do ano de 2015;
- Todos os contracheques do ano de 2016 (caso o servidor tenha mantido qualquer tipo de vínculo com o Estado, designação, por exemplo);
- Ficha Funcional disponível no portal do servidor;
- Cópia do último contracheque (caso ainda o servidor esteja vinculado ao Estado);
O servidor deverá reunir toda a documentação acima e encaminhar para o Departamento Jurídico, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte, MG, Cep 31.015-180 ou entregar na subsede do sindicato.
Qualquer dúvida, entrar em contato no telefone 31-34812020, ramal 233 ou 235.