sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Assembleia Estadual do Sind-UTE/MG - 5 de março

Nota Pública - Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito


Na noite desta terça feira de carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o Presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou em seu Whatsapp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal a ser realizada em todo país no dia 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o Presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má fé, apostando em um golpe contra democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um Presidente. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o faz, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que segundo o Art. 85 da Constituição Federal:

“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e da pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do Presidente.

Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)

5 de março – Trabalhadores e trabalhadoras em educação fazem vigília em defesa do Piso Salarial na Cidade Administrativa



No próximo dia 5/3/2020 (quinta-feira), educadores e educadoras, representantes de várias partes do estado e sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), realizarão uma vigília, às 7h, na Cidade Administrativa, para defender o Piso Salarial Profissional Nacional.

A direção estadual do Sind-UTE/MG, às 8h30, terá uma reunião de negociação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para debater sobre o cumprimento do Piso, direito legal respaldado pela Lei Estadual 21.710/2015 e Lei Federal 11.738/2008.

Será levada à reunião a defesa do emprego, do direito a uma educação pública de qualidade social para todos e todas, bem como a reivindicação pelo fim de parcelamento de salários. Também estarão presentes as representações da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Na parte da tarde, às 14h, a categoria realiza uma Assembleia Estadual no pátio da Assembleia Legislativa para decidir os rumos da greve e aprovar o calendário de lutas do próximo período.

Data: 5/3/2020 (quinta -feira)
Horário: concentração às 7h
Local: Edifício Gerais, 2º andar, Cidade Administrativa – Belo Horizonte

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Assembleia Estadual do Sind-UTE/MG aprova continuidade da greve por tempo indeterminado e apresenta balanço da adesão

Durante a tarde desta quinta-feira (20/2/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou uma Assembleia Estadual no pátio da Assembleia Legislativa, quando foi aprovado o calendário de lutas e a continuidade da greve por tempo indeterminado.

Milhares de educadores e educadoras, representantes de todas as regiões do estado, reivindicaram ao governo Zema o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, a defesa do emprego e de uma educação pública de qualidade social.

Outro ponto cobrado foi a sanção de Romeu Zema à Emenda 2/2020, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT/MG) e assinada por vários parlamentares já aprovada em Plenário, que estende a política salarial a todas as carreiras do funcionalismo.

Calendário de lutas aprovado:

Foi elaborado um calendário de lutas para o próximo período e aprovado durante a Assembleia Estadual:

– Continuidade da greve por tempo indeterminado

– 22 a 26: Carnaval da Educação

– 2,3 e 4/3 – Assembleias locais e reunião do comando de greve

– 5/3: Assembleia Estadual (Pátio da ALMG) e vigília na Cidade Administrativa

– 18/3: Greve Nacional da Educação

Após a votação do calendário, a categoria seguiu em passeata até a Praça da Liberdade. Pelas ruas de Belo Horizonte, os trabalhadores e trabalhadoras em Educação protestaram contra a falta de isonomia na política salarial, o sucateamento da educação pública e em defesa do emprego.

Balanço da greve – Luta só aumenta em todo o estado

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG anunciou a todos e todas presentes que 59% da rede estadual de educação foi atingida pela greve.

A mobilização tem avançado e está sendo construída com as comunidades escolares. “Todos os dias recebemos novas adesões. Por todo o estado, os trabalhadores e trabalhadoras estão na luta em conjunto com as famílias, comunidades escolares e estudantes. A coletividade presente na construção da greve unifica nossa luta por dignidade remunerativa, valorização da carreira e defesa do direito a uma educação gratuita, pública e de qualidade”, afirmou a direção estadual.

Conselho Geral é realizado pela manhã

Foi realizado no Conselho Geral um balanço das atividades realizadas na última semana, incluindo a vigília ao trâmite do PL 1.451/2020, encaminhado pelo governador Zema e que atualiza os vencimentos apenas da Segurança Pública. Também pautou-se a participação em audiência pública e a pressão feita para a aprovação da Emenda 2/2020.

“A luta feita na Casa Legislativa e nas subsedes foi fundamental para a vitória coletiva de todo funcionalismo. A aprovação da Emenda é mais uma motivação para seguirmos com a greve, sempre atentos e atentas ao projeto de aumento da contribuição previdenciária e o Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a privatização de empresas públicas e impede o reajuste salarial. Essas propostas entrarão na pauta da Assembleia Legislativa logo após o carnaval”, destacou a coordenação-geral do Sind-UTE/MG.

Seplag desmarca reunião de negociação com a categoria

No dia 11/2/2020, quando foi deflagrada a greve por tempo indeterminado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) havia marcado uma reunião com a direção estadual do Sind-UTE/MG, neste dia 20/2/2020, mas desmarcou pela manhã.

O governo Zema, descumprindo um acordo feito com toda a categoria, remarcou a reunião só para o mês seguinte, no dia 5/3/2020, às 8h30.

Segundo a direção estadual, essa postura demonstra a falta de diálogo do governador Zema, quando desconsidera que a categoria está há 10 dias em greve, não estabelece uma negociação efetiva.











Foto Isís Medeiros/Sind-UTE/MG








FotoStudium/Sind-UTE/MG

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

20/2 - Sind-UTE/MG realiza Assembleia Estadual

[Galeria de fotos e videos]

Nesta quinta-feira (20/2/2020), às 14h, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realiza uma Assembleia Estadual, no Pátio da Assembleia Legislativa, para construir e aprovar os próximos passos do movimento grevista na rede estadual de Educação.

Na presença de centenas de trabalhadores e trabalhadoras, será elaborado o calendário de lutas do próximo período para que o governo do Estado atenda a pauta de reivindicações. A categoria exige o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, a defesa do emprego e de uma educação pública de qualidade social.

Isonomia na política Salarial

Em greve desde o dia 11/2/2020, a Educação cobra do governo do Estado a sanção da Emenda 2/2020, que garante isonomia salarial a todo funcionalismo. Romeu Zema apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.451/2020, já aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia legislativa, que atualiza os vencimentos apenas dos servidores da Segurança Pública.

A categoria reconhece a importância do direito a essa parte do serviço público, mas também reivindica extensão na política salarial.





FotoStudium/Sind-UTE/MG



Aconteceu pela manhã desta quinta-feira, 20/02/2020, o Conselho Geral do Sind-UTE/MG.





Foto Gil de Carvalho/Sind-UTE/MG

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

19/2/20 : Sind-UTE/MG em luta durante a votação do PL 1.451/2020 na ALMG e da Emenda que estende o reajuste dado pelo governador a todo o funcionalismo

[Galeria de fotos e vídeos]

Desde as 8h da manhã desta quarta/feira (19/2/2020), trabalhadores e trabalhadoras de todas as regiões do Estado, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acompanham as atividades de luta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A categoria lota as galerias da ALMG e em coro dizem: “A educação merece respeito. Educação em greve, na Assembleia e na rua, Romeu Zema a culpa é sua!”

Educadores e educadoras acompanham a votação do Projeto de Lei 1.451/2020, que reajusta apenas a remuneração dos servidores da Segurança Pública.

A proposta foi aprovada, em 1° turno, nessa terça (18) no Plenário e voltou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) para apreciação onde também foi aprovada.

O PL está sendo apreciado agora a(19/2) em o 2° turno no Plenário.

Fazendo a luta e reivindicando, mais uma vez, isonomia na política salarial, os trabalhadores e as trabalhadoras em Educação acompanham a votação.

O Sind-UTE/MG repudia a postura do governador que tem ignorado a pauta de reivindicações da rede estadual, em greve desde 11 de fevereiro último.








FotoStudium /Sind-UTE/MG
ImagemSudium/Sind-UTE/MG

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

20 de Fevereiro - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) convoca toda a categoria, Superintendências Regionais de Ensino (SRE’s) e Órgão Central para: ASSEMBLEIA ESTADUAL


Trabalhadores em educação da rede estadual de nossa região interessados em participar, enviem até quarta-feira às 14:00 o nome, RG, MASP, telefone e cidade para o e-mail sindutecaxambu@hotmail.com

Moção de solidariedade aos lutadores do povo de Minas Gerais



Nota de Apoio à professora e deputada estadual Beatriz Cerqueira diante das ameaças que tem sofrido


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Sind-UTE/MG realiza Conselho Geral e Assembleia Estadual no quarto dia de greve e a categoria aprova continuidade da greve por tempo indeterminado





Nesta sexta-feira (14/2/2020), quarto dia de greve por tempo indeterminado na rede estadual, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou um Conselho Geral e Assembleia Estadual, pela manhã, para debater sobre a conjuntura enfrentada pela categoria no âmbito estadual e federal, bem como construir as lutas do próximo período.

FotoStudium – Sind-UTE/MG

A coordenação-geral iniciou o debate refirmando a greve por tempo indeterminado, pautando a luta pelo Piso Salarial Profissional Nacional, a defesa do emprego e do direito a uma educação pública de qualidade social para todos e todas.

Trabalhadores e trabalhadoras, representantes de várias partes do estado, reivindicaram respeito ao governador Romeu Zema, que encaminhou o Projeto de Lei 1.451/2020 à Assembleia Legislativa, com previsão de reajustar a remuneração apenas dos servidores da Segurança Pública.

Segundo o Sindicato, a postura de parcialidade política do governo do Estado foi responsável pela violência que profissionais da Educação sofreram, no último dia 13/2/2020, quando a categoria se organizava para acompanhar a votação do PL na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na Casa Legislativa e foi hostilizada por alguns servidores da segurança pública .

Na luta há mais de 12 anos pelo Piso Salarial, pelo cumprimento da Lei Estadual 21.710/2015 e a Lei Federal 11.738/2008, que estabelecem o Piso como um direito, o Sind-UTE/MG repudiou a votação contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/2020, em 13/2/2020, que estendia o reajuste salarial a todo o funcionalismo público.

Pátio da ALMG

À tarde, a categoria se reuniu no Pátio da Assembleia Legislativa e lotou o local. Os profissionais em Educação receberam o apoio dos petroleiros e trabalhadores dos Correios, que também estão em greve, dos servidores da saúde, dos educadores da rede privada de ensino, de vários movimentos sociais e estudantis e do Levante Popular da Juventude.

O diretor estadual do Sind-UTE/MG, Fábio Garrido, que desmaiou diante da violência sofrida no dia 13/2/2020, fez um relato para toda categoria sobre a hostilidade contra educadores/as, professoras e professores.

Garrido ressaltou a urgência da luta contra a intolerância de agressores uniformizados que atacam professoras.

A deputada estadual, Beatriz Cerqueira (PT/MG) disse que “a melhor resposta à covardia contra as professoras é coragem e luta.” O deputado federal, Rogério Correia (PT/MG), também demonstrou seu apoio aos profissionais que foram violentados e reafirmou a luta na Câmara Federal em defesa da educação .

Durante a votação, foi aprovado o seguinte calendário de lutas:

– Continuidade da greve por tempo indeterminado na rede estadual de ensino.

– 17 a 21/2 – Vigília permanente na Assembleia Legislativa.

– 22 a 26 – Carnaval da Educação

– 20/2 – Realização da Assembleia Estadual do Sind-UTE/MG

Após o encerramento da atividade, a categoria seguiu em marcha pelas ruas de Belo Horizonte para demonstrar a capacidade de luta de todo funcionalismo público, quando está em unidade na defesa dos direitos trabalhistas, do emprego e de uma educação pública para todos e todas. Momento também de dialogar sobre os motivos da greve com a população.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Sind-UTE/MG convoca categoria para continuar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pressionando os parlamentares

Convocatória para a Assembleia Estadual de Trabalhadores em Educação - 14 de fevereiro

Caravana da região de Caxambu (e demais cidades) para a assembleia estadual de trabalhadores em educação. Interessados, mandem nome, RG, MASP, cidade e telefone para o e-mail sindutecaxambu@hotmail.com até quinta.

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Plenária Regional de trabalhadores em educação


Carta Aberta à Comunidade Escolar


Sejam bem-vindos ao início de mais um ano letivo na Rede Estadual de Minas Gerais. A chegada de um novo ano letivo traz consigo a esperança de um novo recomeço, de mais organização e comprometimento da Secretaria de Estado da Educação com o bem-estar das escolas e com o carinho e o zelo pelos profissionais da educação, seus professores, bem como suas comunidades escolares. Mas nada disso parece estar acontecendo... 

O governo Zema tem atuado desde o ano passado para desmontar o ensino público de Minas Gerais! Uma de suas ações tem sido a de diminuir a oferta de matrículas na Rede Estadual de Educação de Minas Gerais, como vimos no início do ano passado com o fechamento de mais de 80 mil vagas no tempo integral, e que até o momento não foram totalmente retomadas. 

Também durante o ano passado a Secretaria adotou uma política deliberada de fusão e fechamento de turmas, superlotando as salas de aulas gerando um ensino precarizado e a demissão em larga escala dos trabalhadores da educação das escolas. 

Um outro mecanismo implementado por Zema tem sido o da municipalização de escolas e de matrículas da Rede Estadual por meio da imposição da transferência dessas matrículas para os municípios, que estão recebendo mais e mais alunos, com um agravante; na maioria dos casos as Redes Municipais, em função da falta de recursos, não tem estrutura para atender adequadamente esses alunos e muitos acabam perdendo o direito à escola. 

Terminamos o ano enfrentando diversos problemas com a informatização de vários processos que interferiu diretamente no trabalho dos profissionais da educação, seja na sala de aula, na secretaria e demais setores. Começando pelo plano de atendimento de matrículas que não está de acordo com a dinâmica adotada nos anos anteriores em sintonia com as redes municipais de ensino, muito menos, houve diálogo com as comunidades escolares. O quadro de funcionários de escola também não atende à demanda real das escolas. 

O ano de 2020 se inicia com um grande descaso com a educação pública e uma política de diminuição de matrículas sendo implementadas na Rede Estadual pela Secretaria de Educação, agora via o sistema de matrículas on-line, um verdadeiro desrespeito com as comunidades escolares e com os profissionais da educação, uma vez que o sistema elaborado pelo governo fracassou ao não alocar corretamente os alunos para as escolas solicitadas, gerando grande desorganização em todas as escolas da Rede Estadual nos 853 municípios de Minas Gerais. 

Com isso, muitos profissionais sequer foram contratados até o momento, pois as escolas ainda não conseguiram encerrar a inscrição dos alunos que demandaram vagas, e sem essa inscrição não dá para saber quantas turmas a escola irá ofertar e, com isso, quantas aulas ela terá para oferecer aos seus professores e quantos profissionais ele precisará ter para atender o funcionamento adequado da escola. Além disso, a vida dos alunos continua em jogo, pois muitos alunos que moram na sede da cidade foram encaminhados para fazerem matrícula na zona rural, sendo que alguns deles estão alocados em escolas da zona rural a 35km de sua residência. Um verdadeiro descaso com a vida desses alunos! 

Para piorar em uma atitude desumana, o governo Zema designou professores e demais profissionais para atuarem nas escolas na semana passada, sem antes liberar o resultado das remoções e mudanças de lotação que foram solicitadas em outubro de 2019. A consequência desse ato nefasto foi a demissão de profissionais da educação que tinham sido contratados a menos de uma semana. 

Para além do muro da escola temos um total desrespeito do Governador para com a educação. O 13º salário de mais de 22% da categoria não foi pago até o momento, os reajustes do Piso Salarial não foram repassados, somando-se com isso 4 (quatro) anos (2017 a 2020) sem nenhum tipo de reajuste salarial na folha de pagamento de todos os trabalhadores em educação (apesar de existirem a Lei Estadual 21.710/2015 e a Constituição do Estado que garantem o pagamento do Piso), ao passo que o mesmo governador anuncia a quitação integral da folha de pagamento da segurança pública no próximo dia 11/02. Ou seja, só não tem dinheiro para educação! 

Como vimos, o governo não tem medido esforços em provocar a angústia nos pais que não sabem onde os filhos irão estudar, nas crianças que foram enviadas para escolas distantes e no trabalhador em educação que tem salários parcelados e corre risco de perder o emprego. Zema não trabalha pelo bem do povo mineiro. 

Com isso, temos que nos perguntar: O governador Romeu Zema foi eleito para destruir a educação, os educadores e as comunidades escolares? Ou ele foi eleito para cumprir as Constituições brasileira e mineira que determinam que a educação é um DIREITO de todos (as) e não uma mercadoria? 

Para nós, a educação é um direito universal e cabe ao Estado garantir esse direito e não destruí-lo como o governo Zema vem, tão bem, fazendo desde o início do seu governo. 

É por isso que os trabalhadores e as trabalhadoras em educação de todas as regiões de Minas Gerais deliberaram pelo início de uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 11/02 de forma a garantir que todos os ataques feitos à educação sejam interrompidos e que os direitos dos trabalhadores, dos alunos e dos pais sejam respeitados, que as leis sejam cumpridas em prol do povo e não contra ele. 

Cabe esclarecer que a decisão pelo início da greve foi feita em assembleia estadual em Belo Horizonte, instância de deliberação legítima da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras em educação como forma de pressionar o Governo a cumprir com suas obrigações. 

Diante de tantos ataques à escola pública e suas comunidades, ficou inviável os profissionais da educação não reagirem! Portanto, essa greve não é uma “escolha” dos (as) trabalhadores (as) em educação. Ela é uma consequência das “escolhas” que o governo de Minas quis fazer. Mais do que a sua compreensão, pedimos o seu apoio. Conversem com as pessoas e informem o que está acontecendo com a escola do seu filho e de sua filha. Apoiem nossos atos e manifestem-se nas redes sociais em defesa dos educadores e da educação pública mineira. 


Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” 
Paulo Freire

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Orientações sobre o direito de greve dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais



No dia 05.02.2020 (quarta-feira), a categoria da educação estadual decidiu, por meio de Assembleia Geral, pela deflagração da greve por tempo indeterminado a partir do dia 11.02.2020 (terça-feira). O Sind-UTE/MG procedeu a devida notificação ao Governo do Estado de Minas Gerais, em tempo hábil, portanto, observando-se a antecipação exigida para tal comunicação e cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração da greve.

Diante das várias tentativas frustradas de negociação, é que a categoria da educação estadual decidiu pela deflagração da greve por tempo indeterminado, como um instrumento de pressão em face do Governo Estadual. A greve, deve ser considerada como instrumento imprescindível da negociação coletiva e como direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores.

Desse modo, a greve dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais cumpre todos os seus requisitos legais e formais, além de ser um movimento justo e legítimo.

A greve é um direito coletivo de todos os trabalhadores e uma garantia constitucional, conforme previsão contida nos artigo 9º da CRFB/88, que assim dispõe:

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (g.n)

Do mesmo modo, por se tratar de direito constitucional, o exercício da greve é assegurado a todos os servidores públicos:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(…)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; “ (g.n)

Por ausência de norma regulamentadora que venha disciplinar o direito de greve dos servidores públicos, o STF, decidiu, em sede dos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, a aplicação da Lei Federal 7.783/89 que trata da lei de greve do setor privado como regulamentação das greves do setor público.

Assim, atendendo ao comando constitucional, a Lei 7.783/89 garante:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. (g.n)

Ainda, a partir da decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo STF no Recurso Extraordinário nº 693.456, restou ressalvado que não poderá ocorrer qualquer desconto no salário dos servidores dos dias paralisados, quando a greve resultar de conduta ilícita do Poder Público.

Importante ressaltar que o ministro Luís Barroso, no voto proferido no RE nº 693.456, a partir do entendimento majoritário da jurisprudência trabalhista e decisões semelhantes da própria Corte do STF, ressalvou no seu voto a impossibilidade do desconto no salário do trabalhador quando trata de violação a cláusula de acordo ou convenção coletiva ou do pagamento impontual dos salários”, como é o caso do Estado de Minas Gerais que está descumprimento o art. 201-A da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 21.710/2015 que garantem o pagamento do Piso Salarial Profissional de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, bem como o parcelamento dos salários dos servidores desde fevereiro de 2016 com a medida adotada pelo Governo de tratamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo público estadual.

Por se tratar de conduta ilícita do Poder Público Estadual, o Sindicato entende que não poderá ser efetuado qualquer tipo de desconto em virtude da paralisação, tão menos, qualquer aplicação de penalidade na vida funcional do servidor. A greve consiste na suspensão do contrato de trabalho ou da relação funcional do servidor .

É importante esclarecer que, dentre outros direitos, são assegurados aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os servidores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e livre divulgação do movimento, conforme previsão contida no art. 6º da Lei 7.783/89.

Além disso, o exercício do direito de greve não pode acarretar nenhuma aplicação de penalidade ao trabalhador que tenha aderido ao movimento. A Súmula nº 316 do STF dispõe:

“A simples adesão à greve não constitui falta grave.”.

Nesse sentido, o STF já se posicionou:

“A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

Com base no dispositivo acima, nenhum servidor público, seja ele, efetivo ou designado, pode ser punido pela simples participação na greve. O direito de greve é fundamental que a lei não pode restringi-lo, senão protege-lo. Da mesma forma, a falta oriunda de greve é considerada como “falta justificada” e, em nenhuma hipótese pode ser considerada como falta injustificada, vez que a sua origem foi a adesão ao movimento da greve.

Por conseguinte, a lei 7.783/89 prevê a vedação de condutas pelo empregador durante a greve dos trabalhadores, como é o caso da contratação de outros profissionais para substituir os grevistas, conforme previsão no art. 7º:

“Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.” (g.n)

Ainda, durante o período de greve é vedada a demissão de servidor fundada em fato relacionado à greve, ou seja, o servidor designado que já entrou em exercício não poderá sofrer rescisão de contrato, sob pena de violação ao direito constitucional à greve. Da mesma forma, o servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. (RE 215251/RS, ADI 3.235-6/AL, RE 226.966-3/RS)

É de suma importância que todos os servidores entrem em efetivo exercício de seus cargos e funções antes da adesão ao movimento grevista, para que o seu vínculo com o Estado se complete.

Tal providência se faz necessária para que não haja dúvida quanto ao direito do servidor ao seu contrato de designado; às suas aulas em extensão; às suas funções ou a qualquer outro direito já reconhecido pelo Estado e que o servidor exerceria, caso não estivesse em greve, mas que da mesma forma, não poderá ser retirado em função da adesão ao movimento grevista, tudo em cumprimento à lei e aos entendimentos do STF acima expostos,

Qualquer conduta do Estado nesse sentido representará um direta e flagrante afronta ao direito de greve do servidor e nitida retaliação e tentativa de enfraquecer e anular o movimento grevista, o que é vedado pela legislação.

Outra vedação imposta ao empregador é adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (art. 6º, §2º da Lei 7.783/89).

Desse modo, a Administração Pública Estadual não pode adotar nenhuma medida que venha causar relativização dos efeitos da greve ou no enfraquecimento do movimento, vez que restará configurado afronta ao direito constitucional de greve.

Nessa linha de raciocínio, não poderá haver qualquer tipo de substituição dos servidores que estão em greve, seja ela de forma parcial ou não, alteração dos horários de aulas de modo que venha beneficiar os profissionais que não aderiram ao movimento, aplicação de atividades substitutivas aos alunos por servidores não grevistas e outras medidas capazes de minimizar os efeitos da greve.

Ainda, qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato de o servidor aderir ao movimento grevista é ilegal, violando o Princípio da Liberdade Sindical assegurado pelo artigo 8º da CRFB/88 e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.

Por fim, é importante destacar que caso o servidor que aderiu a greve venha sofrer qualquer discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista pode ser considerado assédio moral, conforme Lei Complementar Estadual 116/2011.

Clique abaixo para visualizar o documento.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Trabalhadoras e trabalhadores em Educação deflagram greve por tempo indeterminado a partir de 11 de fevereiro



Na tarde desta quarta-feira, 5/2/2020, trabalhadoras e trabalhadores em Educação, representando todas as regiões de Minas Gerais, aprovaram greve por tempo indeterminado na rede estadual de ensino, a partir de 11 de fevereiro. A Atividade aconteceu no pátio da Assembleia Legislativa.



A categoria reivindica propostas de pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, direito respaldado pela Lei Estadual 21.710/2015 e pela Lei Federal 11.738/2008, bem como o cumprimento estrito do repasse de 25% da receita corrente líquida do Estado para a Educação, o que não foi executado no ano passado pelo governo Zema.

Também luta pela quitação do 13º salario de 2019, a interrupção de políticas que dificultam o acesso à Educação, como sistema de pré-matrículas online, Plano de Atendimento, fusão de turmas, demora na publicação das remoções e resolução de designação.


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) ressaltou também que a apresentação de propostas de reajustes salariais a apenas um setor do funcionalismo só demonstra o desprezo que o governo Zema tem pela Educação, sendo urgente uma resposta concreta contra tal postura.


Foi votado e aprovado o seguinte calendário de lutas:

– 6 e 7/2 – Rodas de conversa sobre a conjuntura enfrentada pela Educação mineira e visitas às escolas;

– 10/2 – Conversas com pais e estudantes nas escolas.

– 11/2 – Início da greve por tempo indeterminado.

– 12 e 13/2 – Mobilização nas escolas e realização de assembleias locais e regionais.

-14/2 – Realização de Assembleia Estadual.

– Moção de Repúdio ao reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), que processa estudantes e professores por se manifestaram em defesa da educação democrática.

– Moção de apoio e solidariedade à greve dos petroleiros e petroleiras em todo o país.

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