Nos termos da Lei Estadual 19.490/2011 e do Decreto 45.548/11 o Estado de Minas Gerais atua como consignante em contratos de consignação em folha de pagamento de servidor público ativa e inativo.
Assim, o Estado de Minas Gerais efetua os descontos relativos à consignação no contracheque do servidor e deve repassar esses valores à instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado e habitacional. Ocorre que, apesar de o Estado de Minas Gerais efetuar os descontos dos empréstimos consignados e habitacionais regularmente nos contracheques dos servidores, ele não está repassando os valores descontados dos servidores às instituições financeiras/bancárias, como deve ser feito.
Ao não fazer o repasse das verbas dos empréstimos consignados e habitacionais de forma regular, o Estado de Minas Gerais vem causando prejuízos imensuráveis aos servidores que, além de sofrerem cobranças diárias pelo inadimplemento dos contratos assumidos, estão sofrendo com a inclusão dos seus nomes nos sistemas de proteção ao crédito, sem que tivessem dado causa a inadimplência.
O Sindicato, tão logo, tomou conhecimento da situação, promoveu notificação extrajudicial ao Governo do Estado de Minas Gerais para regularizar imediatamente a situação. Todavia, o Estado não respondeu à notificação e tão menos, adotou qualquer procedimento para regularizar a situação.
Assim, em virtude da gravidade da situação e da omissão do Governo do Estado, o Sindicato já ajuizou ação coletiva requerendo a regularização dos repasses dos empréstimos consignados e bancários, além da condenação por danos morais.
A referida ação encontra-se em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 5167259-30.2017.8.13.0024, e ainda está pendente de decisão.
Em caso de êxito na ação coletiva acima citada, todos os servidores serão beneficiados.
De qualquer forma, o Sindicato ajuizará ação individual para os servidores que estão sendo prejudicados com a ausência de repasse dos seus empréstimos consignados/habitacionais pelo Estado.
Para o ajuizamento de ação individual, o servidor deve providenciar todos os documentos abaixo listados:
• Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
• Cópia de todos os contracheques comprovando os descontos dos empréstimos consignados/habitacionais.
• Cópia da(s) carta(s) de cobrança da instituição financeira/habitacional.
• Cópia da negativação do nome no sistema de proteção ao credito, se tiver.
• Ficha de Filiação, caso o servidor não seja filiado.
A documentação completa pode ser entregue no Sind-UTE/MG subsede Caxambu (rua Dr. Enout 193, Centro de Caxambu/MG) ou na sede central de Belo Horizonte (rua Ipiranga, 80, bairro Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180).