Sindicato protocolou manifestação no TJ-MG e garantiu participação no julgamento da lei municipal que concede o benefício aos servidores aposentados do Município de Ipatinga
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), reforçou a defesa dos servidores e servidoras aposentados (as) do Município de Ipatinga protocolando a manifestação final desta fase do processo, chamada de memoriais, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que iniciará o julgamento da constitucionalidade da Lei 1.311/94 nesta quarta-feira (28).
O Tribunal deve ser reunir a partir de 9h30, para discutir a legalidade da complementação das aposentarias dos servidores municipais, especialmente em razão da ausência de contribuição ao longo dos anos, por omissão e descaso do poder público na regulamentação do Fundo Complementar.
O Fundo de iniciativa do Poder Executivo, para financiar o benefício, está previsto desde a criação da lei. O Sind-UTE/MG argumenta que os servidores não podem ser prejudicados pela falha dos gestores bem como defende a constitucionalidade da lei com base na própria Constituição Federal. Aponta ainda que o relatório do Tribunal de Contas, que ampara parcela das justificativas da Prefeitura de Ipatinga para afastar o direito dos trabalhadores, é inconclusivo e admite que foi realizado com pouquíssimos documentos, o que torna inviável sua utilização. Por fim, sustenta que eventual inconstitucionalidade da lei não pode afetar o direito daqueles que já se aposentaram com base na lei.
Ainda na manifestação, que será reforçada pela defesa oral pela advogada Edilene Lobo durante a sessão de julgamento, o Sind-UTE/MG reforça a necessidade de o poder público tomar as medidas necessárias para corrigir seu erro, ou seja, retomar a tramitação do projeto de lei que cria o Regime Próprio de Previdência do Servidor bem como criar o Fundo de Complementação, conforme determinado em lei.
“Mesmo depois de tudo, da suspensão do pagamento, do corte de direitos, no calote no servidor com o não pagamento dos consignados, a Prefeitura não se mexe. Não deu nenhum passo para resolver o problema. Não cumpre as ordens judiciais e nem o seu dever de regulamentar a questão”, critica Feliciana Saldanha, professora aposentada e membro da direção estadual do Sind-UTE/MG, que já denunciou a situação até mesmo em âmbito internacional. “A situação de Ipatinga é inacreditável e não encontra precedentes em nenhuma cidade do País”, complementa.
Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça concedeu medida liminar para suspender a concessão de novos benefícios previdenciários com base na lei questionada, até o julgamento final da ADI. Desde então, os servidores do Município estão se aposentando sem a complementação. No entanto, mesmo com a decisão expressa de que fossem mantidos os benefícios dos que já estavam aposentados, o Município se recusa a pagar. Por outro lado, há dezenas de decisões determinando o pagamento, em caráter liminar, em ações individuais de cobrança, concedidas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública.
Desde 2015, os aposentados não recebem as complementações regularmente, tendo sido os pagamentos definitivamente suspensos a partir de maio de 2016. Já em 2017, até mesmo os empréstimos consignados e planos de saúde debitados em conta não são mais pagos pelo Município, deixando os aposentados em situação de extrema dificuldade.
Fonte Plox