O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG, a partir do Termo de Acordo resultante das negociações entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Sind-UTE/MG, firmado no dia 15/05/15, que assegurou conquistas importantes para a categoria estadual e que não estão sendo cumpridas, NOTIFICOU o Governador do Estado de Minas Gerais - Sr. Fernando da Mata Pimentel - nos termos abaixo:
- Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional de acordo com o índice de 7,64% do MEC do ano de 2017:
Em 12 de janeiro de 2017, o MEC anunciou o reajuste de 7,64% no Piso Salarial Profissional Nacional, conforme artigo 5º da Lei 11.738/2008, que versa sobre sua atualização anual. O item do acordo 1.2 garante aos servidores a aplicação do referido reajuste de 7,64% a contar de janeiro de 2017, senão vejamos:
1.2. Garantia de atualização do Piso Salarial Estadual nos mesmos índices de correção do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério, em janeiro de 2016, 2017 e 2018 aplicado na carreira e parcelas previstas no item 1.1
Da mesma forma, que o reajuste também deve ser aplicado nos 03 (três) Abonos Incorporáveis.
Diante da omissão do Governo do Estado de Minas Gerais, o Sindicato protocolizou Ofício requerendo a imediata aplicação do reajuste de 7,64% no Piso Salarial Profissional Nacional e nos Abonos Incorporáveis instituídos pela Lei 21.710/15, a contar de janeiro de 2017, conforme item 1.2 do Termo de Acordo, bem como do artigo 3º da Lei Estadual nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Até a presente data, o Sindicato não teve qualquer retorno sobre a aplicação do reajuste do Piso Salarial de 7,64% anunciado pelo MEC do ano de 2017 nos salários dos servidores da educação estadual.
- Pagamento do valor retroativo do Piso Salarial Profissional Nacional do ano de 2016
A Lei Estadual 21.710/15 estabeleceu que o reajuste anual definido pela Lei Federal 11.738/08 é devido aos servidores estaduais da educação a partir de janeiro de cada ano. Então, a Lei Estadual 22.062 de 20/04/2016, garantiu o reajuste do Piso Salarial para o ano de 2016 no percentual de 11,36% (art. 1º) no mesmo índice do MEC, com a garantia do pagamento do valor retroativo a 1º de janeiro (art. 4º).
Entretanto, até a presente data o valor do retroativo do reajuste do Piso Salarial do ano de 2016 até a data em que foi efetivado (maio/2016) que é devido aos servidores da educação não foi pago pelo Governo de Minas Gerais.
- Pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb (5,0%)
Da mesma forma, o item 4.2 do Termo do Acordo, garante aos servidores da educação a criação do Adicional de Desempenho da Educação Básica no valor correspondente a 5% da remuneração a cada 05 anos de efetivo exercício na carreira, a serem pagos a partir do ano de 2012, senão vejamos:
4.2- Criação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (ADEEB): 5% a cada 5 anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012, conforme regulamentação.
O adicional ficou assegurado no artigo 12 da Lei 21.710/15 como “Adicional de Valorização da Educação Básica- Adveb”, nos seguintes termos:
Art. 12. Fica instituído o Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb – para os ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, na forma de lei específica.
Parágrafo único. O Adveb será atribuído mensalmente ao servidor a que se refere o caput e terá como base de cálculo valor correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Importante ressaltar que a fonte de custeio para o pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica- Adveb restou prevista no art. 6º da lei 19.973/2011, nos seguintes termos:
Art. 6° Os recursos financeiros de que trata o art. 3° serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória de que trata esta Lei:
(...)
XI – concessão de Adicional de valorização da Educação Básica – Adveb –, nos termos do art. 12 da Lei que o instituiu.
O Sindicato protocolizou Ofício requerendo o imediato pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica- Adveb, conforme item 4.2 do Termo de Acordo, bem como do artigo 12 da Lei Estadual nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Contudo, até a presente data, o Sindicato não teve qualquer retorno por parte do Governo do Estado de Minas em relação ao pagamento do Adicional de Valorização da Educação Básica- Adveb nos salários dos servidores da educação.
- Retorno das Promoções e Progressões na carreira
O item 6, do Termo de Acordo, assegurou o descongelamento da carreira dos servidores estaduais com o retorno das concessões das promoções e progressões.
Todavia, houve paralisação da concessão das promoções e progressões, contrariando o termo de acordo firmado em 2015.
Portanto o Sind-UTE/MG NOTIFICOU o Governo do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Sr. Fernando da Mata Pimentel, para que cumpra, de imediato, o Termo de Acordo firmado com a categoria da educação estadual, no dia 15/05/15, e nos termos das Leis Estaduais nº 21.710/15 e 22.062/16, que vem sendo descumprido pela Administração Pública Estadual.