terça-feira, 23 de abril de 2013

Orientações sobre os servidores considerados inaptos no exame pré-admissional para aprovados a cargos efetivos:


Orientações sobre os servidores considerados inaptos no exame pré-admissional para aprovados a cargos efetivos:

Muitos dos aprovados no concurso do Estado estão sendo considerados inaptos, principalmente pelos peritos fonoaudiólogos. A grande maioria são servidores que já possuem cargo designado ou efetivado no Estado. O Sind-UTE MG faz as seguintes orientações

1- Servidor considerado INAPTO: 

Caso o servidor seja considerado inapto no exame pré-admissional para aprovados a cargos efetivos de admissão, ele deve fazer um RECURSO no prazo de 10 dias corridos da data da ciência do resultado de inaptidão.

Juntamente com o recurso, deverá constar laudo do médico particular que teste sua aptidão para o cargo juntamente com exames particulares, se houver.

O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado com nome, RG e CPF, à Unidade Pericial em que foi periciado.

Observação: A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

2- Recurso INDEFERIDO:

Caso o recurso do servidor seja indeferido, ele deverá enviar os seguintes documentos ao departamento jurídico do Sind-UTE MG com urgência:
a. Nomeação do concurso;
b. Edital completo;
c. Laudos que considerou o servidor inapto (a);
d. O recurso apresentado pelo servidor;
e. Indeferimento do recurso;
f. Publicação no diário oficial do indeferimento;
g. Laudo do médico particular favorável e explicando que sua enfermidade não a impede de exercer a profissão em questão;
h. Exames particulares que comprovem a aptidão, se houver;
i. Cópia do CPF e identidade;
j. Cópia do último contracheque, se trabalhar no Estado;
k. Contagem de tempo, se for designado ou efetivado no Estado;
l. Procuração e declaração no modelo do sindicato, devidamente assinados.

Os documentos serão analisados com urgência e tomaremos as devidas medidas judiciais cabíveis.

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