Estamos recebendo diversas denúncias de assédio em escolas estaduais de nossa região, contra aqueles que irão aderir à Greve Nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril, principalmente aqueles que são designados.
Informamos que todo servidor público, seja ele efetivo, efetivado ou designado, tem direito à greve, sendo que em seu prontuário deve ser marcado FALTA GREVE, e não FALTA COMUM. E a falta greve não pode contar como falta comum a fim de ser usado para dispensa do servidor.
O agente que estiver ameaçando os servidores com demissão está cometendo os seguintes crimes: desrespeito ao Art. 9º e ao Art. 37 (inciso VII) da Constituição Federal, desrespeito à Lei 7.783/89, e assédio moral (Lei estadual LC nº 117 e decreto 46.060).
Caso você esteja sendo coagido ou ameaçado, peça que seja informado por escrito sobre possíveis punições. Peça tudo por escrito. Isso é a nossa arma e a negação de tal papel mostrará o quanto eles estão errados.
DENUNCIEM A SITUAÇÃO DE SUA ESCOLA.
UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!!