quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ESCLARECIMENTO - AÇÃO FGTS

O Sind-UTE/MG, em virtude da notícia veiculada nos meios de comunicação sobre a repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que diz respeito ao direito dos servidores ao FGTS, que tiveram os seus contratos declarados nulos, como é o caso dos ex-efetivados pela LC 100/07 na ADI 4876, esclarece:

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (RE 765320), em caso semelhante ao dos efetivados atingidos pela decisão proferida na ADI 4876, declarou a nulidade do contrato de função pública de um oficial de justiça, que exercia as mesmas funções dos servidores contratados.

A declaração de nulidade do contrato implica, conforme entendimento do STF, no direito ao recolhimento do FGTS. Essa decisão do STF atinge apenas ao processo (RE 765320), reafirmando o entendimento que a contratação temporária por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse pela Administração Pública gera direito, nos termos do art. 19-A da lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS.

Entretanto, também foi reconhecido pelo Tribunal que o assunto deve ser tratado como repercussão geral, ou seja, a sua decisão também valerá para outros processos que tratem do mesmo objeto. No entanto, temos que aguardar o julgamento em definitivo pelo Pleno do STF para que esta decisão tenha ou não a repercussão para todos os processos que tratarem do mesmo assunto.

A ação coletiva proposta pelo Sind-UTE/MG (0024.14.249.104-2) ainda não teve o seu mérito julgado em definitivo e poderá sofrer os efeitos decorrentes da decisão a ser proferida na repercussão geral declarada pelo STF, assim como as ações judiciais individuais já ajuizadas.

Portanto, até que a repercussão geral da matéria seja julgada em definitivo, o Sind-UTE/MG segue lutando pelo reconhecimento do direito ao FGTS dos efetivados e continua ajuizando as ações judiciais individuais.

Desse modo, informamos que os servidores filiados (as) que ainda não providenciaram a documentação, poderão encaminhar os documentos necessários para o ajuizamento da ação são:

·      Procuração atualizada e declaração de pobreza (modelos do Sind-UTE/MG);
·      Cópia de CI e CPF;
·      Cópia dos Contracheques (3 por cada ano) a partir do mês de outubro de 2007 até a presente data;
·      Cópia da Publicação do ato completo (cabeçalho contendo o ato da efetivação da LC 100/07, bem como o nome do servidor ao final) no Diário Oficial do Estado (de cada cargo). 

A documentação deverá ser encaminhada aos cuidados do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, destacando-se o assunto FGTS-LC100, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte, CEP 31.015-180, MG, ou entregue na Subsede do Sind-UTE/MG mais próxima da sua região.

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