quarta-feira, 9 de maio de 2018

Sind-UTE/MG realiza 11º Congresso

O Sind-UTE/MG realizará seu 11º Congresso e 23º Congresso da história dos trabalhadores e trabalhadoras em educação de Minas Gerais. O Congresso é a maior instância de deliberação da categoria e debaterá sobre Conjuntura, Política Educacional, políticas permanentes além de fazer balanço político da entidade e elaborar plano de lutas. Este Congresso homenageará o professor Fausto Fábio de Araújo e à professora Helley Abreu Batista, que perderam suas vidas quando lutavam por uma educação para todos e todas e, portanto, deixam um imenso legado de luta.
As orientações de participação já foram encaminhadas às subsedes do sindicato.

Acompanhe aqui as principais informações:

1. Data da realização do Congresso: 31 de maio a 03 de junho de 2018.
2. Local: Belo Horizonte
3. Participação: delegados e delegadas eleitos e eleitas conforme as orientações a seguir: 
3.1. Pode ser delegado/a o/a trabalhador/a em educação da rede estadual de Minas Gerais ou trabalhador/a em educação de rede municipal filiada ao Sind-UTE/MG.
3.2. Para ser delegado/a o trabalhador/a deve ser filiado/a ou filiar-se ao Sind-UTE/MG no ato da eleição. Neste caso deve encaminhar a ficha de filiação junto com a ata de eleição.
3.3. Conforme artigo 15, parágrafo 2º do Estatuto do Sind-UTE/MG, deve ser observada a seguinte proporção para a eleição de delegados/as:
De 1 a 16 votantes => 1 delegado/a
De 17 a 30 votantes => 2 delegados/as
De 31 a 50 votantes => 3 delegados/as
Acima de 50 votantes, cada grupo de 20 trabalhadores votantes dará o direito a mais um/a delegado/a.
3.4. Os/as trabalhadores/as votantes deverão assinar a ata para comprovar a proporção na eleição do nº de delegados/as.
3.5. O nº. de suplentes é igual ao número de delegados/as.
3.6. O período de eleição de delegados é de 30 de abril a 21 de maio de 2018.
3.7. O prazo final de inscrição é 21 de maio/2018, na Sede Central, em BH. Isso significa que a ata deve ser entregue até 23h59min do dia 21/05/18.
3.8. Taxa de inscrição: NÃO HAVERÁ.
3.9. Ciranda
Será disponibilizada Ciranda para os/as filhos/as dos/as delegados/as. O limite de idade é 10 anos e 11 meses. É necessário comprovar o vínculo da criança com o/a delegado/a através da certidão de nascimento, cuja cópia deve ser anexada à ata. Inscrição sem a comprovação do vínculo não será aceita.
4. Elaboração de Resoluções para o 11º Congresso Estadual do Sind-UTE/MG e 23º dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Minas Gerais.
Para a elaboração e entrega das Resoluções deverão ser observados os seguintes procedimentos:
4.1. Prazo de entrega: até 21 de maio de 2018, às 18h na sede do Sind-UTE/MG – Rua Ipiranga nº 80, Floresta BH/MG.
4.2. Para ser considerada uma Resolução o texto deve contemplar no mínimo 80% dos temas.
4.3. Constituem temas de uma Resolução: Conjuntura Internacional, Conjuntura Nacional, Conjuntura Mineira, Política Educacional, Políticas Permanentes, Balanço Político, Plano de Lutas e Estrutura Sindical.
4.4. Formatação da Resolução:
a) Trabalho deve ser gravado em CD e pen drive.
b) Deverá ser digitado em Word Windows, versão igual ou anterior a de 2010, com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm, em fonte Times New Roman, tamanho 12 para texto e tamanho 10 para citações longas e notas de rodapé em papel A-4 (210-297mm) e não poderá ultrapassar 18 páginas;
c) O parágrafo deverá ser recuado, a 1,25 cm da margem esquerda;
d) Todo o texto deverá ser digitado em espaço simples;
e) Entre os títulos dos capítulos ou secções de seu texto, deve-se deixar um espaço simples;
f) Os títulos devem ser em maiúsculo/negrito e alinhados à esquerda.
4.5. A Resolução deverá ter no máximo, 18 laudas.
4.6. As Resoluções serão disponibilizadas no site do Sind-UTE/MG e o Caderno de Resoluções será entregue ao/a delegado/a no ato do credenciamento.

Clique abaixo para visualizar a ATA DE ELEIÇÃO



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