domingo, 26 de julho de 2015

Trabalhadores em educação aprovam critérios para eleição de direção de escolas durante Assembleia realizada pelo Sind-UTE/MG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou dia 11 de julho, em Belo Horizonte, uma Assembleia Específica para discutir e votar os critérios para o edital de eleição para direção de escola. As propostas tiradas dessa instância deliberativa foram apresentadas pelo Sindicato à Secretaria de Estado de Educação (SEE), no dia 14 de julho.

A eleição para direção de escola em 2015 é um dos itens conquistados no Acordo, assinado entre o Sindicato e o Governo do Estado, em maio desde ano. A última eleição aconteceu em 2011, para uma gestão de dois anos. Em 2013, o Governo do Estado, num ato autoritário, anunciou que não faria nosso processo de consulta à comunidade escolar, prorrogando os mandatos de todos.

No período de 17 de junho a 10 de julho, as subsedes realizaram reuniões, debates, plenárias e assembleias para discutir propostas para o edital de eleições. Foram cerca de 50 momentos de discussão que aconteceram em todas as regiões do Estado. A princípio, a definição dos critérios que o Sindicato defenderia seria feita em votação no Conselho Geral da entidade. No entanto, a direção do Sindicato, pela importância do tema, decidiu ampliar a participação convocando uma assembleia específica.

Cada região apresentou o relatório dos debates feitos à luz desses resultados registrados. Em seguida, o quórum presente apreciou, debateu e votou os critérios. Quando houve necessidade de aprofundar o debate, a mesa fez o destaque das propostas, abrindo mais o debate.


Critérios aprovados

Foram aprovados os seguintes critérios:

1)Fim da certificação, que foi uma política da meritocracia da gestão anterior, sendo substituída por uma política de formação. 

2)Mandato de três anos com uma recondução. 

3)Aplicar ao colégio eleitoral o voto universal.

4)Na composição do colégio eleitoral, tem o direito de votar alunos (as) maiores de 14 anos. 

5)Pode ser candidato qualquer trabalhador em educação, efetivo, efetivado ou designado, de todas as carreiras da educação, que tenha nível superior de escolaridade, de acordo com o que é exigido para as carreiras da educação, que tenha vínculo na escola, na qual pretenda se candidatar e que tenha três anos de exercício. 

6)Deve ser considerado para o limite à reeleição quem iniciou o mandato a partir do edital de 2011.

7)Um vice-diretor por turno, independente do número de alunos.

8)Que a avaliação de desempenho não seja critério para ser candidato/a.

9)Para ser candidato, o servidor não tenha sido condenado em processo administrativo ou judicial, transitado em julgado sobre prática de assédio moral. 

10)Para a eleição deve ser apresentada chapa completa.

11)Elaboração de legislação específica sobre eleição para direção de escola.

12)Na hipótese de chapa única, que a eleição se dê com quórum de 50% + 1 dos votos válidos.

13)Realização da eleição em dia letivo (dia útil).

14)Garantia de um amplo processo de divulgação das propostas das chapas concorrentes.

15)Que seja combatido todo tipo de abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral.

16)Que haja investimento na formação dos gestores eleitos.

17)Que as comissões organizadas nas localidades sejam isentas na condução do processo.

18)Que os servidores que respondem a processos administrativos, perseguidos por terem participado de greves da educação, não sejam impedidos de participar da disputa.

19)Que o servidor que atuou como interventor nas escolas não seja candidato.

20)Que nas escolas onde os 21 eleitos e não nomeados por perseguição política prevaleça o resultado da eleição de 2011.

21)Onde não houver eleição, que ela aconteça no máximo em seis meses após o término desse pleito.

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