Nessa reunião discutiu-se também sobre reposição de aula. SEE/MG volta atrás e enviará novo ofício para as escolas
Na terça-feira, dia 14 de julho, aconteceu nova reunião entre a direção do Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Esta reunião faz parte do Acordo assinado, em maio deste ano, que prevê reuniões periódicas para encaminhamento das demandas da educação.
Desta reunião participaram o chefe de gabinete da Secretária Hercules Macedo, o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David e assessoria.
Acompanhe o que foi discutido:
1) Demandas dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e Órgão Central
Na última reunião com a Secretária de Estado da Educação, Macaé Evaristo, realizada no dia 22 de junho, ficou acertado o compromisso de agendar uma reunião com a participação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para negociação das demandas dos servidores, o que não aconteceu. O Sindicato cobrou esse encaminhamento, mas, de acordo com os representantes da Secretaria de Educação, não há nenhum retorno sobre a reunião ou respostas às reivindicações.
A direção do Sind-UTE/MG fez um histórico das mobilizações informando que elas continuarão e serão intensificadas até termos retornos com um efetivo processo de negociação.
A direção do Sind-UTE/MG fez um histórico das mobilizações informando que elas continuarão e serão intensificadas até termos retornos com um efetivo processo de negociação.
2) Problemas de pagamento do abono
O Sindicato relatou os problemas de pagamento do abono que ocorreram:
a) desconto da Assistência Médica 3,2% (IPSEMG)
De acordo com a Lei estadual 21.710/15, o abono não é transitório, sendo que posteriormente será incorporado ao vencimento básico do servidor e, ainda, possui natureza salarial. Por outro lado, o Estado de Minas Gerais não está efetuando o desconto da contribuição previdenciária, conforme o §2º do art. 8º da Lei Estadual 21.710/15:
“§2º. O abono não integrará a remuneração da contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, não se incorpora aos proventos e não será considerado para o cálculo de nenhuma outra vantagem, exceto férias e gratificação natalina.”
O Estado de Minas Gerais está usando “dois pesos e duas medidas” ao efetuar o desconto da assistência médica no abono, já que para a contribuição previdenciária ele não está considerando que o abono possui natureza remuneratória ou salarial.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção e não haverá mais desconto. E no pagamento seguinte será restituído o que foi descontado no abono pago em julho.
b) extensão de jornada e exigência curricular
Não foi pago o abono proporcional aos servidores que fazem extensão de jornada ou exigência curricular, contrariando o §1º do art. 8º da Lei 21.710/15:
“§1º A percepção do Abono Incorporável por cumprimento da jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor.”
Portanto, de acordo com o Anexo II da Lei 21.710/15 o professor da educação básica que possui carga horária superior a 24 horas/semanais e faz extensão de jornada tem o direito de receber o abono proporcional à carga horária excedente.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção. E no pagamento seguinte será pago o relativo ao salário de julho.
a) desconto da Assistência Médica 3,2% (IPSEMG)
De acordo com a Lei estadual 21.710/15, o abono não é transitório, sendo que posteriormente será incorporado ao vencimento básico do servidor e, ainda, possui natureza salarial. Por outro lado, o Estado de Minas Gerais não está efetuando o desconto da contribuição previdenciária, conforme o §2º do art. 8º da Lei Estadual 21.710/15:
“§2º. O abono não integrará a remuneração da contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, não se incorpora aos proventos e não será considerado para o cálculo de nenhuma outra vantagem, exceto férias e gratificação natalina.”
O Estado de Minas Gerais está usando “dois pesos e duas medidas” ao efetuar o desconto da assistência médica no abono, já que para a contribuição previdenciária ele não está considerando que o abono possui natureza remuneratória ou salarial.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção e não haverá mais desconto. E no pagamento seguinte será restituído o que foi descontado no abono pago em julho.
b) extensão de jornada e exigência curricular
Não foi pago o abono proporcional aos servidores que fazem extensão de jornada ou exigência curricular, contrariando o §1º do art. 8º da Lei 21.710/15:
“§1º A percepção do Abono Incorporável por cumprimento da jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor.”
Portanto, de acordo com o Anexo II da Lei 21.710/15 o professor da educação básica que possui carga horária superior a 24 horas/semanais e faz extensão de jornada tem o direito de receber o abono proporcional à carga horária excedente.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria reconheceu o erro e informou que no próximo pagamento será feita correção. E no pagamento seguinte será pago o relativo ao salário de julho.
c) Reposicionamento de PEBTI e PEB TII
Os servidores que se encontram nos níveis PEB TI e PEBTII serão posicionados no nível I de acordo com o artigo 6º da Lei 21.710/15:
“Art. 6º - Os servidores posicionados em maio de 2015 no nível T1 da carreira de Professor de Educação Básica, constante no Anexo I da Lei nº 18.975, de 2010, serão reposicionados no nível I da tabela constante no Anexo I da Lei nº 15.293, de 2004, com a redação dada pelo art. 5º desta Lei.”
Entretanto, os servidores não sofreram nenhuma mudança a partir da Lei 21.710/015 e permanecem como estão.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria informou que o reposicionamento será feito para o próximo pagamento e a diferença de salário será paga no pagamento seguinte.
Os servidores que se encontram nos níveis PEB TI e PEBTII serão posicionados no nível I de acordo com o artigo 6º da Lei 21.710/15:
“Art. 6º - Os servidores posicionados em maio de 2015 no nível T1 da carreira de Professor de Educação Básica, constante no Anexo I da Lei nº 18.975, de 2010, serão reposicionados no nível I da tabela constante no Anexo I da Lei nº 15.293, de 2004, com a redação dada pelo art. 5º desta Lei.”
Entretanto, os servidores não sofreram nenhuma mudança a partir da Lei 21.710/015 e permanecem como estão.
Como resposta ao questionamento do Sindicato, a Secretaria informou que o reposicionamento será feito para o próximo pagamento e a diferença de salário será paga no pagamento seguinte.
d) Aulas facultativas
As aulas facultativas possuem natureza de vencimento, portanto, tem que haver a incidência do abono. Até porque, conforme previsão no §4º do artigo 1º, da Lei 21.710/15, ficou assegurada a incorporação das aulas facultativas nos proventos dos servidores quando da respectiva aposentadoria, senão vejamos:
“§4º Fica assegurada a incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho assumidas, nos termos do art. 35 da Lei 9.381, de 18 de dezembro de 1986, quando da aposentadoria.”
Entretanto, não foi pago o abono relativo às aulas facultativas, contrariando a legislação vigente.
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
As aulas facultativas possuem natureza de vencimento, portanto, tem que haver a incidência do abono. Até porque, conforme previsão no §4º do artigo 1º, da Lei 21.710/15, ficou assegurada a incorporação das aulas facultativas nos proventos dos servidores quando da respectiva aposentadoria, senão vejamos:
“§4º Fica assegurada a incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho assumidas, nos termos do art. 35 da Lei 9.381, de 18 de dezembro de 1986, quando da aposentadoria.”
Entretanto, não foi pago o abono relativo às aulas facultativas, contrariando a legislação vigente.
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
e) Opção de pagamento diretor de escola
Conforme previsão na Lei 21.710/15, no artigo 23, o servidor efetivo nomeado para cargo de comissão de Diretor da Escola, terá o direito de optar:
“(...) I – pela remuneração do cargo de provimento em comissão
II – pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.”
Entretanto, o Estado não facultou a esses servidores o direito de optar pela sua forma de remuneração, como a lei lhes assegura.
Como resposta a este questionamento, a Secretaria se comprometeu em publicar orientação sobre direito de opção até o início da próxima semana.
Conforme previsão na Lei 21.710/15, no artigo 23, o servidor efetivo nomeado para cargo de comissão de Diretor da Escola, terá o direito de optar:
“(...) I – pela remuneração do cargo de provimento em comissão
II – pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.”
Entretanto, o Estado não facultou a esses servidores o direito de optar pela sua forma de remuneração, como a lei lhes assegura.
Como resposta a este questionamento, a Secretaria se comprometeu em publicar orientação sobre direito de opção até o início da próxima semana.
f) Carga horária inferior a 24 horas
O Estado não efetuou o pagamento do abono proporcional aos servidores detentores de cargo com carga horária inferior à obrigatória, contrariando o disposto na Lei 21.710/15:
“Art. 8º (...) §1º - A percepção do Abono Incorporável por cumprimento de jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor. (g.n)
O Estado não efetuou o pagamento do abono proporcional aos servidores detentores de cargo com carga horária inferior à obrigatória, contrariando o disposto na Lei 21.710/15:
“Art. 8º (...) §1º - A percepção do Abono Incorporável por cumprimento de jornada de trabalho semanal inferior ou superior à prevista nos Anexos II a IV da respectiva carreira será proporcional à carga horária do servidor. (g.n)
O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
g) Desconto do INSS no abono
O Estado efetuou o desconto da contribuição previdenciária do INSS nos abonos pagos aos servidores contratados.
O Subsecretário de Gestão de Recursos, Humanos Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
O Subsecretário de Gestão de Recursos, Humanos Antônio David, afirmou que este problema não foi identificado pelo governo. Fará a verificação e dará retorno ao Sindicato na próxima semana.
3) Orientações sobre promoção por escolaridade
O prazo para entrega dos processos de pedido de promoção por escolaridade, a pedido do Sind-UTE/MG foi prorrogado até o dia 17 de julho.
A direção do Sindicato alertou o governo sobre os problemas sobre as avaliações de desempenho que não foram inseridas no sistema e que podem impactar no processo de promoção de escolaridade. A Secretaria fará o levantamento desta situação para resolver antes de setembro.
Questionamos sobre a comunicação do Estado com os servidores aposentados ou afastados preliminarmente para aposentadoria. A preocupação do Sindicato é que as pessoas não tenham acesso à informação e, consequentemente, não apresentem a documentação para promoção a que teriam direito. Diante disso, a proposta é que seja feita uma orientação para protocolos posteriores com efeitos a partir da data que servidor teve direito. A Subsecretaria verificará as questões legais e dará retorno sobre isso. Ainda sobre a promoção por escolaridade, a Secretaria de Educação enviará a minuta da Resolução que regulamentará a Lei Estadual 21.710/15 para discussão com o Sindicato antes da publicação.
A direção do Sindicato alertou o governo sobre os problemas sobre as avaliações de desempenho que não foram inseridas no sistema e que podem impactar no processo de promoção de escolaridade. A Secretaria fará o levantamento desta situação para resolver antes de setembro.
Questionamos sobre a comunicação do Estado com os servidores aposentados ou afastados preliminarmente para aposentadoria. A preocupação do Sindicato é que as pessoas não tenham acesso à informação e, consequentemente, não apresentem a documentação para promoção a que teriam direito. Diante disso, a proposta é que seja feita uma orientação para protocolos posteriores com efeitos a partir da data que servidor teve direito. A Subsecretaria verificará as questões legais e dará retorno sobre isso. Ainda sobre a promoção por escolaridade, a Secretaria de Educação enviará a minuta da Resolução que regulamentará a Lei Estadual 21.710/15 para discussão com o Sindicato antes da publicação.
4) Edital de eleição para direção das escolas estaduais
Os critérios aprovados na assembleia específica realizada pelo Sind-UTE/MG no dia 11 de julho foram apresentados para o governo. O próximo passo será a entrega pela Secretaria de Educação de uma minuta de edital para o Sindicato até o dia 3 de agosto. E, na sequência, a proposta será debatida.
A Secretaria informou o tempo de gestão dos atuais diretores de escola:
Menos de 1 ano de atuação: 152 diretores
1 ano de atuação: 217 diretores
2 anos de atuação: 190 diretores
3 anos de atuação: 1.092 diretores
4 anos de atuação: 252 diretores
5 anos de atuação: 137 diretores
6 anos de atuação: 100 diretores
7 anos de atuação: 66 diretores
8 anos de atuação: 450 diretores
9 anos de atuação: 56 diretores
10 anos de atuação: 48 diretores
11 anos de atuação: 671 diretores
12 anos de atuação: 11 diretores
13 anos de atuação: 05 diretores
14 anos de atuação: 01 diretor
15 anos de atuação: 63 diretores
5) Quadro de escola e jornada de hora-atividade
Foi constituído um grupo de trabalho com a participação do Sind-UTE/MG, Adeomg e Secretaria de Educação. A primeira reunião que começará a elaboração do quadro de escola de 2016 e mudanças na hora-atividade será dia 12 de agosto.
6) Situação dos 21 diretores perseguidos no governo passado
A relação dos 21 diretores e vice-diretores perseguidos pelo governo anterior foi entregue à Secretária de Educação, no dia 02 de fevereiro, e para o Governador do Estado, no dia 30 de junho, para que haja a reparação dos prejuízos. Cobramos novamente retorno desta demanda. A Secretaria de Educação se comprometeu em fazê-lo até a próxima semana.
7) Calendário de reposição
O Sindicato questionou a orientação encaminhada às escolas sobre reposição. Questionamos o processo de envio de proposta sem negociação com o Sindicato, que tem se colocado à disposição para o diálogo. Como há um limite para as escolas com semestralidade, a reposição para estas escolas precisaria ser feita antes do início do segundo semestre. No entanto, nova orientação retirando a obrigatoriedade de reposição em julho será encaminhada às escolas e para quaisquer outras orientações haverá discussão prévia com o Sindicato.
8) Violência no ambiente escolar
O governo apresentou à direção do Sindicato o Programa de Convivência Democrática, como início da discussão sobre violência no ambiente escolar. No entanto, a categoria tem uma urgência de que seja elaborado e colocado em prática um documento que oriente protocolos de atendimento e procedimentos para as situações de violência vividas por profissionais da educação. O governo se comprometeu em apresentá-lo em agosto. Também sugerimos que seja feita uma campanha institucional contra a violência sofrida pelos trabalhadores em educação e pela valorização social da profissão.