Na tarde desse sábado, dia 4 de julho, o Sind-UTE/MG subsede Caxambu realizou uma plenária regional de trabalhadores em educação da rede estadual. O objetivo foi debater com a categoria os detalhes da Lei 21.710/15 e a construção coletiva do edital de eleição de diretores de escolas.
Durante o debate os companheiros ressaltaram que a lei, fruto do acordo conquistado em nossa campanha salarial, apesar de não contemplar todas as nossas demandas, representou uma importante vitória de nossa categoria. Vários pontos foram esclarecidos e dúvidas solucionadas, ficando o compromisso de continuar a luta e avançar nas conquistas.
Segue abaixo as propostas da plenária de Caxambu:
Propostas para
elaboração do Edital de Eleição de Diretores de Escola
Plenária regional
de trabalhadores em Educação
Sind-UTE/MG subsede
Caxambu – 04/07/2015
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Colégio eleitoral:
ü Direito de voto para todos os trabalhadores em educação (professores, funcionários, etc.), estudantes maiores de 14 anos e pais de estudantes menores de 14 anos, todos vinculados à escola;
ü Voto paritário (igual) para todos os votantes, independente do segmento;
ü Eleitor que se encontra em duas ou mais situações (segmentos), deve escolher votar em apenas uma situação;
ü No caso de pais de estudantes, deverá valer apenas um voto por estudante;
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Critérios de chapa:
ü Formação e inscrição de chapas completas, de acordo com o
número de alunos da escola (um, dois ou três vice-diretores);
ü Não obrigatoriedade de exame certificação dos candidatos
da chapa, como critério de inscrição;
ü Realização de curso de formação (a ser oferecido pela
SEE/MG) de gestão escolar pela chapa eleita no pleito escolar;
ü Direito a todas as escolas pequenas a ter um vice-diretor
(hoje impedido devido ao número mínimo de alunos na escola);
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Critérios de candidaturas (individuais membros de
chapas):
ü Direito de candidatura – para diretores e vice-diretores –
para efetivos e designados, com no mínimo de três anos seguidos de exercício na
escola;
ü Direito a candidatura para todos os trabalhadores em
educação em exercício na escola (professores, especialistas, ATB’s e ASB’s);
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Mandatos e gestão:
ü Mandato de quatro (4) anos;
ü Limitar a reeleição para apenas uma vez (dois mandatos
seguidos), permitindo uma nova candidatura após quatro anos fora da direção;
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Mudanças na legislação:
ü Pela regulamentação por lei da eleição de diretor de escola, deixando a atual eleição de ser apenas critério de indicação governamental;
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Polêmicas a serem debatidas e votadas no Conselho Geral:
ü Regra de apenas uma reeleição: validade retroativa ou a partir de agora?
ü Criação de mais um cargo de diretor, sendo a partir de então dois (um administrativo e outro pedagógico)?