sábado, 4 de julho de 2015

Plenária Regional em Caxambu

Na tarde desse sábado, dia 4 de julho, o Sind-UTE/MG subsede Caxambu realizou uma plenária regional de trabalhadores em educação da rede estadual. O objetivo foi debater com a categoria os detalhes da Lei 21.710/15 e a construção coletiva do edital de eleição de diretores de escolas.

Durante o debate os companheiros ressaltaram que a lei, fruto do acordo conquistado em nossa campanha salarial, apesar de não contemplar todas as nossas demandas, representou uma importante vitória de nossa categoria. Vários pontos foram esclarecidos e dúvidas solucionadas, ficando o compromisso de continuar a luta e avançar nas conquistas.


No segundo momento, os presentes puderam debater as propostas de critérios para o Edital de eleição para diretores de escolas. De acordo com as informações da SEE, o edital será construído em conjunto com o sindicato, e por isso o Sind-UTE/MG está realizando reuniões, plenárias e assembleias regionais para levar o diálogo para a categoria. Da plenária regional em Caxambu, surgiram várias sugestões e propostas, buscando ampliar a democracia nos espaços escolas, e que serão encaminhadas para debate e votação no Conselho Geral da entidade.

Segue abaixo as propostas da plenária de Caxambu:

Propostas para elaboração do Edital de Eleição de Diretores de Escola
Plenária regional de trabalhadores em Educação
Sind-UTE/MG subsede Caxambu – 04/07/2015

 ·        Colégio eleitoral:
ü  Direito de voto para todos os trabalhadores em educação (professores, funcionários, etc.), estudantes maiores de 14 anos e pais de estudantes menores de 14 anos, todos vinculados à escola;
ü  Voto paritário (igual) para todos os votantes, independente do segmento;
ü  Eleitor que se encontra em duas ou mais situações (segmentos), deve escolher votar em apenas uma situação;
ü  No caso de pais de estudantes, deverá valer apenas um voto por estudante;

·        Critérios de chapa:

ü  Formação e inscrição de chapas completas, de acordo com o número de alunos da escola (um, dois ou três vice-diretores);

ü  Não obrigatoriedade de exame certificação dos candidatos da chapa, como critério de inscrição;

ü  Realização de curso de formação (a ser oferecido pela SEE/MG) de gestão escolar pela chapa eleita no pleito escolar;

ü  Direito a todas as escolas pequenas a ter um vice-diretor (hoje impedido devido ao número mínimo de alunos na escola);

·        Critérios de candidaturas (individuais membros de chapas):

ü  Direito de candidatura – para diretores e vice-diretores – para efetivos e designados, com no mínimo de três anos seguidos de exercício na escola;

ü Direito a candidatura para todos os trabalhadores em educação em exercício na escola (professores, especialistas, ATB’s e ASB’s);

·        Mandatos e gestão:

ü  Mandato de quatro (4) anos;

ü  Limitar a reeleição para apenas uma vez (dois mandatos seguidos), permitindo uma nova candidatura após quatro anos fora da direção;

·        Mudanças na legislação:
ü  Pela regulamentação por lei da eleição de diretor de escola, deixando a atual eleição de ser apenas critério de indicação governamental;

·        Polêmicas a serem debatidas e votadas no Conselho Geral:
ü  Regra de apenas uma reeleição: validade retroativa ou a partir de agora?
ü Criação de mais um cargo de diretor, sendo a partir de então dois (um administrativo e outro pedagógico)?


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