quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Projeto de lei do Executivo que propõe reajuste para educadores chega à ALMG

Acreditamos ser importante apresentar à categoria o Projeto de Lei do governo de Minas para o aumento de 5% para os servidores da rede estadual de educação, protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última sexta-feira (25/10). 
Informamos que o Sind-UTE/MG pressiona o governo e os deputados a rever o índice de reajuste, por ser muito baixo diante das perdas salariais sofridas nos últimos anos. E continua a luta pelo pagamento do Piso Salarial nacional do Magistério de acordo com a Lei Federal 11.738/08.


Segue o link para pdf.


Diante da tentativa do governo do Estado de manipular informações a respeito da política remuneratória e de carreira, elaboramos este tira-dúvidas baseado nas legislações federal e estadual. Através dele será possível entender a conjuntura de luta dos profissionais da educação da rede estadual. 
1) O QUE OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO REIVINDICAM?
A pauta de reivindicações dos trabalhadores em educação da rede estadual foi discutida pela categoria no Conselho Geral e Assembleia Estadual e entregue ao governo do Estado no dia 03 de maio de 2013. É a pauta que contém o que o Sind-UTE/MG irá negociar com o Governo. Esta pauta repete as reivindicações já apresentadas nos anos de 2011 e 2012. Isso significa que nada é novidade para o Governo e ele teve tempo para planejar o atendimento às reivindicações. Acompanhe o que foi reivindicado sobre a resposta do governo até o momento a respeito de política remuneratória, direitos e vantagens pessoais e de carreira:
- Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional como vencimento básico para jornada de 24 horas, com a garantia do reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno, conforme prevê a Lei Federal nº 11738/08. Não foi atendido pelo Governo.
- Pagamento retroativo do Piso Salarial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167. Não foi atendido pelo Governo.
- Manutenção do direito a biênios, quinquênios e demais vantagens de cada servidor/a. Não foi atendido pelo Governo.
- Revisão do posicionamento dos servidores com o espelhamento na carreira, de acordo com o seu tempo de efetivo exercício e escolaridade. Não foi atendido pelo Governo.
- Garantia aos servidores em ajustamento funcional ou licença médica, para que sejam posicionados nas tabelas salariais, levando-se em consideração a gratificação de regência (pó de giz). Não foi atendido pelo Governo.
- Respeito ao direito de gozo das férias-prêmio do servidor, deferindo todos os pedidos já feitos e rediscussão do percentual limite de 20%. Não foi atendido pelo Governo.
- Pagamento imediato das vantagens já adquiridas quando do afastamento preliminar à aposentadoria. Não foi atendido pelo Governo.
- Pagamento de adicional de periculosidade para os profissionais que trabalham em escolas prisionais e próximas às Unidades Prisionais. Não foi atendido pelo Governo.
- Pagamento do adicional noturno a todos os profissionais da educação. Não foi atendido pelo Governo.
- Restabelecimento dos percentuais da progressão na carreira para 3% e da promoção para 22%. Não foi atendido pelo Governo.
- Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados. Não foi atendido pelo Governo.
- Definição de critérios para o exercício de função gratificada. Não foi atendido pelo Governo.
- Modificação do interstício para promoção por escolaridade para anualmente. Não foi atendido pelo Governo.
- Que o estágio probatório faça parte do interstício para concessão dapromoção por escolaridade adicional. Não foi atendido pelo Governo.
- Imediata revogação do Artigo 19, da Lei Estadual 19.837/11, que congelou até dezembro de 2015 a carreira dos profissionais da educação. Não foi atendido pelo Governo.
- Que o profissional da educação que atua na APAE tenha os mesmos direitos relativos à progressão, promoção e prêmio por produtividade e quaisquer outras políticas remuneratórias. Não foi atendido pelo Governo.
- Modificação da legislação estadual para que o afastamento do servidor em função de licença médica não acarrete prejuízo em seu direito à promoção por escolaridade adicional. Não foi atendido pelo Governo.
Apesar do governo realizar reuniões com as entidades do funcionalismo não aconteceu nenhum processo de negociação. As reivindicações apresentadas sequer foram ponto de partida para qualquer discussão. O governo simplesmente ignorou o que a categoria reivindicou.

2) PORQUE 5% DE REAJUSTE É INSUFICIENTE?
Em 2010, o governo inicia a mudança na remuneração da educação, com reajuste no Vencimento Básico de PEB, Especialista e Auxiliares de Serviço/ASB em 10% e altera as tabelas de ATB, ATE, ASE ANE e ANB.  Em seguida, implementa as tabelas do subsídio para todos os trabalhadores da educação  em janeiro de 2011  e, somente em abril de 2012, estas tabelas de subsídio foram reajustadas em 5% . Em todo o período de existência das tabelas de subsídio, a inflação corroeu os valores.
Para cobrir as perdas da inflação sobre o subsídio, o governo de Minas deveria reajustar o subsídio no mês de outubro de 2013, em 11,14%.

Entretanto, no caso dos profissionais do magistério, o reajuste deve ser feito pelo custo aluno.
É o que prevê a Lei Federal 11.738/08:
 Artigo 5º. O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo pro aluno referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007.
De acordo com a Lei Federal do Piso, o reajuste para a educação deve acontecer em janeiro e não em outubro como foi anunciado. E o percentual deve ser o do custo aluno e não um índice aleatório como o reajuste anunciado de 5%. Isso porque o percentual do custo aluno define o recebimento de recursos que o Estado terá para o FUNDEB.  Com os demais recursos da educação, como as receitas de impostos do MDE, ele poderia pagar o Piso.
Ano
Reajuste do Governo de Minas
Reajuste do Piso, de acordo com custo aluno/MEC
2010
10%
7,86%
2011
0
15,84%
2012
5%
22,22%
2013
5%
7,97%
2014
(Projeção)
nd
19%
                                                      Fonte: SCCG-MG/MEC/STN

3) PORQUE O SINDICATO AFIRMA QUE O GOVERNO DE MINAS NÃO PAGA O PISO SALARIAL?
A Lei Federal 11.738/08 definiu o que é Piso Salarial:
Artigo 2º. O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica será de R$950,00 (hoje o valor é R$1.567,00 mensais), para a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62 da Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º. O Piso Salarial Profissional Nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
Com o objetivo de tentar mudar esta definição de Piso Salarial, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará questionaram esta lei no Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167). Em abril de 2011, o Supremo decidiu que o Piso era constitucional e que não poderia ser considerado toda a remuneração do profissional para se chegar ao valor do Piso. Confira a Ementa da decisão do Supremo Tribunal Federal:
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o Piso Salarial dos professores do Ensino Médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao Piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
Quando isso ocorreu, a forma de remuneração no Estado de Minas Gerais era o vencimento básico. Não era o subsídio.  Além disso, para se chegar ao valor do subsídio, o Governo considerou outras parcelas, além do vencimento básico. Mas se o Piso é vencimento básico, não se pode considerar que o subsídio é o Piso, pela composição do subsídio. O que o governo considerou para se chegar ao valor do subsídio está no artigo 2º da Lei Estadual 18.975 de 29 de junho de 2010: vencimento básico, gratificação de incentivo a docência, gratificação de educação especial, gratificação por curso de pós-graduação, gratificação por regime especial de trabalho, adicional por tempo de serviço (quinquênio e biênio, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, vantagens pessoais como a VTI (Vantagem Temporária Incorporável), PCRM (parcela de complementação remuneratória do magistério).
Além disso, toda vez que o Governo compara o valor do Piso Salarial, que é para nível médio como a lei federal estabelece, ele usa o valor do subsídio pago para quem tem licenciatura plena. Então ele compara valores que têm critérios diferentes: magistério x licenciatura plena.
4) O QUE FAZER SE O GOVERNO DE MINAS NÃO TIVER DINHEIRO PARA PAGAR O PISO SALARIAL?
Se o governo de Minas não tiver recursos para cumprir a Lei Federal 11.738/08 e assim pagar o Piso Salarial, ele poderá pedir recursos para o governo Federal. É isso que a Lei prevê:
Artigo 4º. A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do artigo 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o artigo 3º desta Lei, nos acasos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§1º. O ente federado deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos, comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§2º. A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do Piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

5) COM O ANÚNCIO DE 2,5% PARA JANEIRO DE 2014, O GOVERNO ESTÁ “ANTECIPANDO” A PROGRESSÃO?
Não. A progressão está prevista no Plano de Carreira da Rede Estadual (Lei 15.293/04). Confira:
Artigo 16. O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante progressão ou promoção.
Parágrafo único. A progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.
Artigo 17. Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence.
§1º. Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;
III – ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
§2º. Nos casos de afastamento superior a noventa dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para complementar o tempo de que trata este artigo.
§3º. O período de afastamento por doença profissional será computado para efeitos de progressão e promoção.
Quando o Plano de Carreira foi criado, em 2004, cada progressão correspondia a um acréscimo de 3%. Em 2010, o governo diminuiu para 2,5%. Em 2011, quando o governo impôs o subsídio, ele também paralisou todas as progressões e promoções até dezembro de 2015. Confira:
Lei Estadual 19.837/11
Artigo 19. O tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto no regulamento.
Então, o governo não está antecipando nada. Os servidores da educação têm o direito à progressão que o governo congelou.  O que está fazendo é devolvendo este direito, que já existia.
6) COM O ANÚNCIO DO GOVERNO, COMO FICA A PROMOÇÃO NA CARREIRA?
Permanece congelada. A vigência, a partir de janeiro de 2016, que está no artigo 19 da Lei do subsídio (19.837/11), significa que o governo não pagará nenhum retroativo e também não garante que o servidor receberá a promoção imediatamente, somente reconhece o direito à promoção a partir de 2016.
É importante lembrar que o percentual da promoção era de 22% e o governo, em 2011, reduziu para 10%.
Vale lembrar que os concursados de 2004 não tiveram nenhuma promoção na carreira até hoje. Também há problemas para os efetivados, que continuam recebendo como estudantes de licenciatura.
7) O QUE É A VTAP?
A Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP) corresponde ao passado do servidor e não pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. É uma vantagem criada com as tabelas do subsídio. Por que ela foi criada? Porque ao enquadrar os profissionais da educação nas tabelas de subsídio, não se considerou imediatamente o tempo de serviço que o servidor já tinha. Aí o governo parcelou este tempo (que o servidor já adquiriu) em quatro anos. Isso é a VTAP. Então, a afirmação de que o governo dá o reajuste através da VTAP não é real. O governo parcelou um direito já adquirido pelos servidores.  Confira o que define a Lei Estadual 19.837/11:
Artigo 16.
I – Para a definição do nível em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o requisito de escolaridade exigido para o nível em que o servidor estiver posicionado em 31 de dezembro de 2011;
II – para a definição do grau em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o valor da soma do vencimento básico constante na tabela de que trata o anexo V desta Lei, correspondente ao posicionamento do servidor em 31 de dezembro de 2011, com as vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º. Da Lei no. 18.975 de 2010, a que o servidor fizer jus até 31 de dezembro de 2011.
§ 1º. Para fins do disposto no inciso II do caput, o servidor será posicionado, no mínimo, no grau previsto na tabela de tempo de serviço constante no Anexo I desta Lei correspondente ao seu tempo de serviço na respectiva carreira até 31 de dezembro de 2011.
Artigo 17. O reposicionamento de que trata o art. 16 será efetivado em 1º de janeiro de 2015 e os efeitos remuneratórios dele decorrentes serão antecipados de forma gradativa no período de 2012 a 2015.
Isso significa que, em janeiro de 2015, o servidor receberá o que adquiriu por direito em sua vida funcional até 2011 e já deveria estar recebendo desde essa época. O governo parcelou o direito que o servidor já havia adquirido. E ao devolver, não devolverá todo o tempo, porque a tabela criada com o subsídio não considera a progressão a cada dois anos e sim, a cada três anos.
Importante: somente recebem VTAP os cargos efetivos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional (que exerce a função de inspetor).
Os cargos de Auxiliar de Serviços, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação não tiveram nem terão considerados o seu tempo de serviço na carreira.
E a VTAP não será incorporada em 2014. Permanece como parcela paga separadamente do subsídio.
Outra coisa importante é que, de acordo com o §3º do art. 17 da Lei 19.837, a VTAP“será recalculada, nos termos de regulamento, na mesma data em que forem reajustadas as tabelas de subsídio estabelecidas nos Anexos I e II da Lei n° 18.975, de 2010, observados os critérios estabelecidos neste artigo.”, ou seja, não se pode afirmar que o reajuste de 5% será aplicado sobre a VTAP. Como ela será recalculada, o que pode acontecer é uma diminuição da VTAP quando ocorrer o reajuste na parcela do subsídio.
8) COM O ANÚNCIO DO GOVERNO HAVERÁ 19,9% DE AUMENTO?
Não. O governo tenta confundir as pessoas misturando política remuneratória com política de carreira. O anúncio de reajuste foi de 5%. A progressão corresponde a 2,5% e não será para todos. Servidores designados ou aposentados não têm direito à progressão. Os pensionistas também não.
O reposicionamento da VTAP corresponde ao que o servidor já adquiriu e foi retirado em dezembro de 2011. O governo está devolvendo parceladamente. A próxima parcela desta devolução será em janeiro de 2014. A VTAP não é incorporada ao valor do subsídio. É paga separada dele. E continuará assim até 2015. Tem direito a esta vantagem apenas professores, especialistas e analistas (na função de inspetor).
6) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS DESIGNADOS?
De acordo com o anúncio do Governo, terão apenas o reajuste de 5%.
7) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS?
De acordo com o anúncio do Governo, terão apenas o reajuste de 5% no valor do subsídio e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Outra coisa importante é que, de acordo com o §3º do art. 17 da Lei 19.837, a VTAP“será recalculada, nos termos de regulamento, na mesma data em que forem reajustadas as tabelas de subsídio estabelecidas nos Anexos I e II da Lei n° 18.975, de 2010, observados os critérios estabelecidos neste artigo.”, ou seja, não se pode afirmar que o reajuste de 5% será aplicado sobre a VTAP, nem como ela será recalculada. O que pode ocorrer é uma diminuição da VTAP quando ocorrer o reajuste na parcela do subsídio.
Somente os aposentados que têm direito à paridade é que fazem jus ao reajuste de 5% anunciado pelo Governo. O que é paridade? É aquele servidor aposentado que possui o direito ao mesmo reajuste salarial concedido aos profissionais que estão na atividade.
8) COMO FICA A SITUAÇÃO DO AUXILIAR DE SERVIÇO DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
De acordo com o anúncio do Governo, terá o reajuste de 5% e, caso cumpra os requisitos, a progressão em janeiro de 2014.
9) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
As distorções nas tabelas salariais entre servidores com a mesma escolaridade continuam e precisam de correção, como por exemplo, a tabela dos Assistentes Técnicos da Educação Básica, cuja escolaridade exigida é nível médio e recebem menos que o PEBT1.
Também permanecem com a carreira congelada, não tendo direito à promoção por escolaridade adicional até dezembro de 2015.

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