
Em inaudita audiência de julgamento de recurso extraordinário datado de 2006, movido pelo governo do Rio de Janeiro contra a Fundação de Apoio à Escola Técnica – Faetec daquele Estado, o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar ação extemporânea, in casu concreto, a fim de criar jurisprudência a ser aplicada sobre todos os servidores públicos do Brasil que ousarem a praticar o direito constitucional à greve, a partir do dia 27 de outubro de 2016.
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