sexta-feira, 25 de junho de 2010

Plenário aprova em 1o turno criação de subsídio da educação

Em Reunião Extraordinária na tarde desta sexta-feira (25/6/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da educação, e ainda o PL 4.663/10, do Tribunal de Justiça, que reajusta em 10,14% os vencimentos dos servidores do Judiciário. O projeto da educação foi aprovado em 1º turno e prossegue em tramitação na ALMG. Já o do TJ obteve aprovação em 2º turno e segue para a sanção. Dezenas de professores acompanharam, das galerias, uma reunião tumultuada, marcada por protestos ruidosos.

O PL 4.689/10 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 52, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que antecipa a vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. As demais emendas, 51 no total, apresentadas por deputados da oposição, foram derrubadas. A proposição atinge também servidores da educação da Polícia Militar e prevê a alteração no regime jurídico de remuneração, para subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122,00 para professores com nível médio e habilitação em Magistério; e R$ 1.320,00 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em Pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio vai a R$ 1.650,00 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas e para os demais profissionais.

Mudança deve resultar em aumento mínimo de 5%

A proposição ainda prevê que o posicionamento deve resultar no acréscimo de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração a que o servidor fizer jus em 31 de dezembro de 2010. Também é assegurada a percepção de vantagem pessoal nominalmente identificada, na hipótese em que o valor obtido pela aplicação desses critérios for superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorrer o posicionamento do servidor. Entretanto, há a previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluído posteriormente no subsídio do servidor, à medida que este for reajustado.

Essa previsão abrange aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não poderá haver redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o valor do subsídio continuarão recebendo vantagens pessoais, sendo que, posteriormente, essas vantagens poderão ser incorporadas ao subsídio.

Entre as alterações trazidas pelo substitutivo n° 1, está a inclusão da previsão de concessão de reajuste anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Da forma como foi aprovado, o projeto inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio. Entretanto, o texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio. Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas no subsídio.

Opção - O servidor abrangido pela proposição poderá retornar ao regime remuneratório anterior, desde que o pedido seja feito no prazo de 90 dias, contados do primeiro pagamento de sua remuneração por subsídio. A cada ano, o servidor voltará a ter essa possibilidade. O projeto se aplica também ao servidor inativo, ao servidor afastado preliminarmente à aposentadoria o qual faça jus à paridade, e ao detentor de função pública cuja remuneração ou provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras abrangidas pelo projeto.

Emendas são votadas em destaque pelo Plenário

Durante a votação em Plenário, o substitutivo nº 1 foi aprovado simbolicamente, assim como a emenda nº 52 e outras emendas votadas em bloco. A pedido do deputado Padre João (PT), as emendas nºs 8, 9, 13, 25 e 35 foram votadas em destaque e defendidas, cada uma delas, por um deputado da oposição. Todas foram derrubadas em votação simbólica, seguida de votação nominal, sob protestos dos servidores. A reunião foi coordenada pelo presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP).

Usaram a tribuna, para encaminhar a votação e para declaração de voto os deputados Padre João, Durval Ângelo (PT), Carlin Moura (PCdoB), Paulo Guedes (PT), Vanderlei Miranda (PMDB), Weliton Prado (PT), Carlos Gomes (PT), Maria Tereza Lara (PT), Adelmo Carneiro Leão (PT), Sávio Souza Cruz (PMDB), Pinduca Ferreira (PP) e Délio Malheiros (PV).

    Copyright - Sind-UTE/MG Caxambu

    Rua Dr. Enout nº 193 - Centro/Caxambu. Telefone: (35) 3341-3799 / Email: sindutecaxambu@hotmail.com