terça-feira, 22 de junho de 2010

Aprovado parecer a PEC que muda forma de remuneração da educação

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/10 aprovou, na noite desta terça-feira (22/6/10), parecer de 1º turno favorável à proposição, que acrescenta o artigo 283-A à Constituição do Estado. De autoria do governador, a PEC 61/10 estabelece que os servidores integrantes das carreiras da área de educação do Poder Executivo e do pessoal civil da Polícia Militar poderão ser remunerados por meio de subsídio. Na ausência do relator original da matéria, deputado Inácio Franco (PV), o parecer foi distribuído para o deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o parecer, a remuneração na forma de subsídio acarretará a incorporação das vantagens pecuniárias de caráter permanente inerentes ao exercício do cargo ocupado pelo servidor, previstas na Constituição do Estado e na legislação ordinária. Destacam-se entre essas vantagens adicionais por tempo de serviço e diversas gratificações, como a de incentivo à docência, a de regime especial de trabalho, a de dedicação exclusiva, a gratificação de função e o adicional de assistência pedagógica, entre outras previstas em lei.

Não serão incorporadas pelo subsídio as parcelas decorrentes dos direitos sociais previstos na Constituição da República, em especial o 13º salário, as férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o abono de permanência. Também estão fora do escopo do subsídio as parcelas de cunho indenizatório, como as de caráter eventual relativas à extensão de carga horária e ao serviço extraordinário, todas elas reconhecidas como direitos sociais constitucionais.

O substitutivo nº 1 traz ainda a possibilidade de cada servidor fazer a opção entre o atual regime de remuneração, composto de vencimento básico e vantagens, e o novo regime de subsídio. Segundo o relator, o novo sistema remuneratório assegura a remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos da lei. Em outras palavras, se o servidor que recebe subsídio estiver numa dessas situações, fará jus à remuneração inerente ao cargo ou função que exercer.

O deputado Sebastião Costa concluiu seu parecer destacando que o substitutivo é fruto de entendimentos entre ele e os técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), visando ao aprimoramento da proposição.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT) vice-presidente; e Sebastião Costa (PPS), relator.

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