segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Nota de esclarecimento: Sind-UTE/MG denuncia tentativa de fraude na representação da categoria

Sind-UTE/MG denuncia tentativa de fraude na representação da categoria 

O Sind-UTE/MG, preocupado com as constantes notícias de tentativas de fraude na representação da categoria, presta os seguintes esclarecimentos: 

1. No dia 06 de Outubro de 2017, foi realizada a tentativa de criação de um Sindicato de Servidores Efetivados pela LC 100/07 e contratados do Estado de Minas Gerais, tentativa esta que restou frustrada pela própria categoria que, em assembleia própria, votou contra a sua criação. 

2. A tentativa de fraude já foi noticiada à época pelo Sind-UTE/MG, inclusive, documentalmente, que comprovaram a fraude realizada. No entanto, a investida continuou. O grupo que se aproveita da fragilidade dos servidores efetivados pela LC 100/07, especialmente, após a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF vem constantemente se comportando como um “Sindicato” e realizando convocatórias de reuniões e manifestações sem qualquer legitimidade, além de pedir depósitos em dinheiro à categoria

3. É necessário esclarecer que, todo e qualquer Sindicato, deve ser fundado por sua categoria profissional em votação aberta, com a participação de todos os servidores da categoria que assim desejarem participar. Após este ato de fundação, deve ser encaminhado o pedido o registro sindical ao Ministério do Trabalho, que irá analisar os requisitos legais e, cumpridas todas as formalidades, expedir o registro sindical daquela entidade. A partir daí passa a ser representante da categoria. O denominado "SISDEMG" tentou fraudar assembleia, convocando-a para local de difícil acesso, sem cumprir os requisitos determinados pelo Ministério do Trabalho para a convocação de Assembleia, impedindo que as pessoas entrassem no local da assembleia. Ainda assim, a categoria rejeitou a criação do referido Sindicato. 

4. O "SISDEMG" não detém registro sindical, não está autorizado a se portar ou emitir qualquer ato em nome de nenhuma categoria profissional, não tem estatuto, nem ata de eleição da sua diretoria registrados no Ministério do Trabalho. Também não tem ata de criação, pois, é uma fraude. 

5. Qualquer ato realizado por este grupo, que se autodenomina “Sindicato” não tem legitimidade, não representa a categoria e portanto é ilegal! O Sind-UTE/MG já denunciou a tentativa de fraude aos órgãos competentes para as devidas providências. 

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais


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