terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Informações sobre a Lei Complementar 145/17

Nesta segunda-feira, dia 22 de janeiro, o Sind-UTE/MG reuniu-se com a equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para encaminhar questões pertinentes à aplicação da Lei Complementar 145/17 conquistada pela categoria em 2017. 

A LC 145/17 garante a continuidade do vínculo dos/as servidores/as que, em dezembro de 2015, estavam adoecidos/as e eram da Lei Complementar 100/07 e é resultado da luta coletiva do Sindicato. 

Em 2016, a mobilização convocada pelo Sind-UTE/MG logo no início do ano garantiu que - quem havia sido desligado/a do Estado - mas estava doente, voltasse a ter vínculo enquanto estivesse doente. Isso aconteceu por meio da Lei Complementar 138/16. Além disso, também conquistamos o direito à Assistência Médica do IPSEMG para quem era da Lei Complementar 100/07, mesmo que estivesse sem vínculo com o Estado e a dispensa da perícia médica para nomeação em concurso público. 

No entanto, a Lei Complementar 138/16 garantia o vínculo dos/as servidores/as adoecidos/as até 31/12/17. Durante o segundo semestre do ano passado, o Sind-UTE/MG mobilizou para que o prazo fosse alterado e também que novas propostas fossem incluídas de modo a garantir mais direitos. Assim, a Lei Complementar 145/17 contemplou não apenas a prorrogação do prazo de licença médica para dezembro de 2019 como também garantiu os seguintes direitos que foram apresentados como emendas ao projeto original e foram aprovadas: 

- Atualização dos salários com os reajustes que a categoria recebeu desde 2015 e garantia de pagamento do 13º.
- Manutenção do salário entre uma perícia e outra, sem a descontinuidade de pagamento que estava acontecendo.
- Direito de aposentadoria voluntária e não apenas por invalidez.

Acompanhe os encaminhamentos e orientações a partir da reunião realizada, nesta segunda-feira, para quem se encontra afastado/a por motivo de saúde e era vinculado pela Lei Complementar 100/07: 

1) Quem não recebeu o pagamento integral do mês de dezembro de 2017: 

A pessoa deve procurar a Superintendência Regional de Ensino a que pertence e solicitar o pagamento em atraso. Na SRE tem um formulário próprio para esta situação. 

2) Situação das datas das perícias em função da greve dos peritos: 

Enquanto os peritos estiverem em greve, todos os prazos que dependam de perícia médica serão dilatados. Uma orientação sobre isso será encaminhado pela Seplag e SEE. As licenças estão sendo prorrogadas até que a greve seja resolvida. 

3) Quem adquiriu direito à aposentadoria voluntária: 

O afastamento será priorizado. A orientação é que a pessoa que já tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária faça a solicitação de aposentadoria na Superintendência Regional de Ensino. Orientações sobre estes procedimentos serão enviadas nos próximos dias para todas as Superintendências. O Sind-UTE/MG vai divulgá-las. 

4) Atualizado do salário para os valores atuais do vencimento básico e abono. 

A Seplag verificará se será necessário algum procedimento interno para a regulamentação. 

5) Continuidade do recebimento do salário entre um perícia e outra. 

Os procedimentos internos da Seplag para este encaminhamento já foram feitos. A mesma informação para o pagamento é para o IPSEMG uma vez que sem interrupção de pagamento não há interrupção da assistência médica, cumprindo assim o que estabelece a Lei Complementar 145/17. 

Confira o histórico desta luta aqui: 

http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=9591

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