O cronograma regional de designação presencial para professores regentes de aulas das escolas estaduais para o ano letivo de 2018 foi encaminhado pela Superintendência Regional de Ensino de Caxambu nessa quarta-feira. Os itens em vermelho ainda aguardam confirmação pela Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG)
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
ATENÇÃO: Cronograma de designação presencial da SRE Caxambu
Posted on 14:12 by Sind-UTE Caxambu e região
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
ACOMPANHE AQUI TODA A DOCUMENTAÇÃO SOBRE O QUADRO DE ESCOLA E DESIGNAÇÃO
Posted on 09:10 by Sind-UTE Caxambu e região
CLIQUE EM CADA ITEM ABAIXO PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO
QUADRO DE ESCOLA
- Resolução SEE 3.660/17, publicada em 01/12 e republicada em 02/12
- Orientação Circular SB nº 14/17
Orientações complementares para atribuição de turmas e aulas - Orientação Circular SB nº 01/18
Orientações para organização do quadro de pessoal
DESIGNAÇÃO
- Resolução SEE 3.663 de 21/12/17 - Designação em caráter excepcional de ATB e ASB
- Resolução SEE 3.666 de 05/01/18 - Inscrição e classificação de candidato à designação para regente de aula do Curso Normal
- Resolução SEE 3.665 de 05/01/18 - Inscrição e classificação de candidato à designação para Conservatório de Música
- Resolução SEE 3.664 de 05/01/18 - Inscrição e classificação de candidato à designação para Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
- Ofício Circular 03/17 - Orientações sobre a Resolução SEE 3.643/17
- Ofício Circular 06/17 de 12/12/17 - Sobre designação presencial de ASB
- Resolução SEE 3.676 de 05/01/18 e retificação -Estabelece critérios para designação em áreas de assentamento.
- Resolução SEE 3.677 de 05/01/18 e retificação -Estabelece critérios para designação em territórios remanescentes de Quilombos
- Instrução Complementar em 17/01/18
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
- Resolução Conjunta Seplag/SEE 9.778 de 14/12/17.
- Resolução Conjunta Seplag/SEE 9.792 de 13/01/18
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Nota de esclarecimento: Sind-UTE/MG denuncia tentativa de fraude na representação da categoria
Posted on 13:50 by Sind-UTE Caxambu e região
Sind-UTE/MG denuncia tentativa de fraude na representação da categoria
O Sind-UTE/MG, preocupado com as constantes notícias de tentativas de fraude na representação da categoria, presta os seguintes esclarecimentos:
1. No dia 06 de Outubro de 2017, foi realizada a tentativa de criação de um Sindicato de Servidores Efetivados pela LC 100/07 e contratados do Estado de Minas Gerais, tentativa esta que restou frustrada pela própria categoria que, em assembleia própria, votou contra a sua criação.
2. A tentativa de fraude já foi noticiada à época pelo Sind-UTE/MG, inclusive, documentalmente, que comprovaram a fraude realizada. No entanto, a investida continuou. O grupo que se aproveita da fragilidade dos servidores efetivados pela LC 100/07, especialmente, após a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF vem constantemente se comportando como um “Sindicato” e realizando convocatórias de reuniões e manifestações sem qualquer legitimidade, além de pedir depósitos em dinheiro à categoria.
3. É necessário esclarecer que, todo e qualquer Sindicato, deve ser fundado por sua categoria profissional em votação aberta, com a participação de todos os servidores da categoria que assim desejarem participar. Após este ato de fundação, deve ser encaminhado o pedido o registro sindical ao Ministério do Trabalho, que irá analisar os requisitos legais e, cumpridas todas as formalidades, expedir o registro sindical daquela entidade. A partir daí passa a ser representante da categoria. O denominado "SISDEMG" tentou fraudar assembleia, convocando-a para local de difícil acesso, sem cumprir os requisitos determinados pelo Ministério do Trabalho para a convocação de Assembleia, impedindo que as pessoas entrassem no local da assembleia. Ainda assim, a categoria rejeitou a criação do referido Sindicato.
4. O "SISDEMG" não detém registro sindical, não está autorizado a se portar ou emitir qualquer ato em nome de nenhuma categoria profissional, não tem estatuto, nem ata de eleição da sua diretoria registrados no Ministério do Trabalho. Também não tem ata de criação, pois, é uma fraude.
5. Qualquer ato realizado por este grupo, que se autodenomina “Sindicato” não tem legitimidade, não representa a categoria e portanto é ilegal! O Sind-UTE/MG já denunciou a tentativa de fraude aos órgãos competentes para as devidas providências.
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Contra a Reforma da Previdência e em defesa da aposentadoria dos trabalhadores
Posted on 20:15 by Sind-UTE Caxambu e região
O Sind-UTE/MG está na linha de frente na luta em defesa dos trabalhadores em educação. Além das lutas estaduais e regionais, o nosso sindicato também participa das lutas nacionais, por saber que o que acontece em Brasília atinge diretamente o trabalhador local. Por isso também lutamos contra o "desmonte da Previdência Pública" e em defesa da aposentadoria digna, não apenas aos educadores, mas de toda a classe trabalhadora.
(Abaixo: outdoor do Sind-UTE/MG subsede Caxambu, com o objetivo de cobrar o deputado federal mais bem votado na cidade a votar contra a Reforma da Previdência)
Informações sobre a Lei Complementar 145/17
Posted on 17:57 by Sind-UTE Caxambu e região
Nesta segunda-feira, dia 22 de janeiro, o Sind-UTE/MG reuniu-se com a equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para encaminhar questões pertinentes à aplicação da Lei Complementar 145/17 conquistada pela categoria em 2017.
A LC 145/17 garante a continuidade do vínculo dos/as servidores/as que, em dezembro de 2015, estavam adoecidos/as e eram da Lei Complementar 100/07 e é resultado da luta coletiva do Sindicato.
Em 2016, a mobilização convocada pelo Sind-UTE/MG logo no início do ano garantiu que - quem havia sido desligado/a do Estado - mas estava doente, voltasse a ter vínculo enquanto estivesse doente. Isso aconteceu por meio da Lei Complementar 138/16. Além disso, também conquistamos o direito à Assistência Médica do IPSEMG para quem era da Lei Complementar 100/07, mesmo que estivesse sem vínculo com o Estado e a dispensa da perícia médica para nomeação em concurso público.
No entanto, a Lei Complementar 138/16 garantia o vínculo dos/as servidores/as adoecidos/as até 31/12/17. Durante o segundo semestre do ano passado, o Sind-UTE/MG mobilizou para que o prazo fosse alterado e também que novas propostas fossem incluídas de modo a garantir mais direitos. Assim, a Lei Complementar 145/17 contemplou não apenas a prorrogação do prazo de licença médica para dezembro de 2019 como também garantiu os seguintes direitos que foram apresentados como emendas ao projeto original e foram aprovadas:
- Atualização dos salários com os reajustes que a categoria recebeu desde 2015 e garantia de pagamento do 13º.
- Manutenção do salário entre uma perícia e outra, sem a descontinuidade de pagamento que estava acontecendo.
- Direito de aposentadoria voluntária e não apenas por invalidez.
Acompanhe os encaminhamentos e orientações a partir da reunião realizada, nesta segunda-feira, para quem se encontra afastado/a por motivo de saúde e era vinculado pela Lei Complementar 100/07:
1) Quem não recebeu o pagamento integral do mês de dezembro de 2017:
A pessoa deve procurar a Superintendência Regional de Ensino a que pertence e solicitar o pagamento em atraso. Na SRE tem um formulário próprio para esta situação.
2) Situação das datas das perícias em função da greve dos peritos:
Enquanto os peritos estiverem em greve, todos os prazos que dependam de perícia médica serão dilatados. Uma orientação sobre isso será encaminhado pela Seplag e SEE. As licenças estão sendo prorrogadas até que a greve seja resolvida.
3) Quem adquiriu direito à aposentadoria voluntária:
O afastamento será priorizado. A orientação é que a pessoa que já tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária faça a solicitação de aposentadoria na Superintendência Regional de Ensino. Orientações sobre estes procedimentos serão enviadas nos próximos dias para todas as Superintendências. O Sind-UTE/MG vai divulgá-las.
4) Atualizado do salário para os valores atuais do vencimento básico e abono.
A Seplag verificará se será necessário algum procedimento interno para a regulamentação.
5) Continuidade do recebimento do salário entre um perícia e outra.
Os procedimentos internos da Seplag para este encaminhamento já foram feitos. A mesma informação para o pagamento é para o IPSEMG uma vez que sem interrupção de pagamento não há interrupção da assistência médica, cumprindo assim o que estabelece a Lei Complementar 145/17.
Confira o histórico desta luta aqui:
domingo, 21 de janeiro de 2018
Nota de Esclarecimento - Manutenção dos direitos dos/as servidores/as designados/as ao 13º Salário e Rateio de Férias (1/3 - terço constitucional) em razão da Reforma Trabalhista
Posted on 17:54 by Sind-UTE Caxambu e região
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o art. 611-B, que não alterou o direito dos trabalhadores ao recebimento do 13º salário e do 1/3 de férias. Vejamos:
Art. 611.B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(...)
V - valor nominal do décimo terceiro salário; combinado com o art. 39, § 3º;
(...)
XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (g.n.).
Assim, apesar da Reforma Trabalhista ter extinto vários direitos adquiridos pelo trabalhador e pela trabalhadora, os direitos de recebimento ao 13º salário e ao 1/3 de férias não foram atingidos.
Ademais, o direito do/a trabalhador/a ao 13º Salário está assegurado na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VIII combinado com o art. 39, § 3º, sendo extensivo a todos os servidores públicos, independente da forma de provimento do seu cargo no serviço público. Da mesma forma, a garantia ao 13º salário também está resguardada no art. 11 da Lei Estadual 8.701/84, que assim dispõe:
Art. 11 - Fica instituída Gratificação de Natal, para o pessoal civil e militar do Poder Executivo, a ser paga anualmente no mês de dezembro.
Já o terço de férias, a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII dispõe que é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal. O §3º do art. 39 da CRFB/88 assegura tal direito aos servidores públicos.
No Estado de Minas Gerais, o pagamento de 1/3 (um terço) a mais sobre a remuneração do servidor em gozo de férias anuais está garantido no Decreto Estadual nº. 29.230/89:
“Art. 1º A vantagem de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, de que trata o inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, devida ao servidor público estadual, será paga no mês de início do gozo das férias anuais com base na remuneração vigente à época. ”
Importante esclarecer que a verba paga pela Administração Pública Estadual sobre a denominação “Rateio de Férias” corresponde ao rateio anual das férias calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no ano anterior pelo servidor, acrescidos do 1/3 constitucional de férias.
Sobre o direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço prestado aos servidores designados para a função pública, o Decreto nº 45.318/10 que alterou o Decreto nº 45.279/10, garante a percepção da verba trabalhista, conforme disposto no art. 1º.
"Art. 1º. O pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação, nos termos da alínea "a" do § 1º, do art. 10, da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, e o pessoal designado das unidades estaduais de ensino das fundações e autarquias do Poder Executivo, farão jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, calculadas à base de um onze avos.
Então, mesmo com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. no ano de 2017, permanece inalterada a garantia aos direitos de recebimento do 13º Salário e do terço constitucional de férias para todos os servidores públicos do estado. No caso dos servidores designados para o exercício da função pública (Lei 10.254/90), o pagamento do 13º Salário e ao rateio de férias será feito de forma proporcional ao tempo trabalhado no cargo designado.
Este será o impacto da medida do governo do estado ao adiar o início do ano escolar na rede estadual para 2018: a diminuição do recebimento destes direitos, uma vez que são proporcionais ao tempo trabalhado. Neste caso em específico esperamos construir uma forte mobilização para combater tais prejuízos.
Art. 611.B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(...)
V - valor nominal do décimo terceiro salário; combinado com o art. 39, § 3º;
(...)
XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (g.n.).
Assim, apesar da Reforma Trabalhista ter extinto vários direitos adquiridos pelo trabalhador e pela trabalhadora, os direitos de recebimento ao 13º salário e ao 1/3 de férias não foram atingidos.
Ademais, o direito do/a trabalhador/a ao 13º Salário está assegurado na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VIII combinado com o art. 39, § 3º, sendo extensivo a todos os servidores públicos, independente da forma de provimento do seu cargo no serviço público. Da mesma forma, a garantia ao 13º salário também está resguardada no art. 11 da Lei Estadual 8.701/84, que assim dispõe:
Art. 11 - Fica instituída Gratificação de Natal, para o pessoal civil e militar do Poder Executivo, a ser paga anualmente no mês de dezembro.
Já o terço de férias, a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII dispõe que é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal. O §3º do art. 39 da CRFB/88 assegura tal direito aos servidores públicos.
No Estado de Minas Gerais, o pagamento de 1/3 (um terço) a mais sobre a remuneração do servidor em gozo de férias anuais está garantido no Decreto Estadual nº. 29.230/89:
“Art. 1º A vantagem de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, de que trata o inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, devida ao servidor público estadual, será paga no mês de início do gozo das férias anuais com base na remuneração vigente à época. ”
Importante esclarecer que a verba paga pela Administração Pública Estadual sobre a denominação “Rateio de Férias” corresponde ao rateio anual das férias calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no ano anterior pelo servidor, acrescidos do 1/3 constitucional de férias.
Sobre o direito a férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço prestado aos servidores designados para a função pública, o Decreto nº 45.318/10 que alterou o Decreto nº 45.279/10, garante a percepção da verba trabalhista, conforme disposto no art. 1º.
"Art. 1º. O pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação, nos termos da alínea "a" do § 1º, do art. 10, da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, e o pessoal designado das unidades estaduais de ensino das fundações e autarquias do Poder Executivo, farão jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, calculadas à base de um onze avos.
Então, mesmo com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. no ano de 2017, permanece inalterada a garantia aos direitos de recebimento do 13º Salário e do terço constitucional de férias para todos os servidores públicos do estado. No caso dos servidores designados para o exercício da função pública (Lei 10.254/90), o pagamento do 13º Salário e ao rateio de férias será feito de forma proporcional ao tempo trabalhado no cargo designado.
Este será o impacto da medida do governo do estado ao adiar o início do ano escolar na rede estadual para 2018: a diminuição do recebimento destes direitos, uma vez que são proporcionais ao tempo trabalhado. Neste caso em específico esperamos construir uma forte mobilização para combater tais prejuízos.
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Informação importante para os servidores que anteciparam o 13º salário e que sofreram cobranças do Banco do Brasil
Posted on 20:50 by Sind-UTE Caxambu e região
O pedido de reunião feito pelo Sind-UTE MG foi motivado pela situação em que se encontram milhares de servidores da educação que anteciparam o recebimento do 13º salário no Banco.
Socializamos as informações para ajudar quem precisa:
1. Até as 14 horas desta segunda-feira, dia 15/01/18, as pessoas poderão prorrogar a antecipação que foi contratada, dividindo-a em 4 parcelas. Esta prorrogação pode ser feita respondendo o SMS que receberam ou pessoalmente numa Agência do Banco do Brasil.
2. A partir de 16/01/18 as pessoas poderão fazer a renegociação do valor, em Agências ou terminais do Banco.
3. É preciso que a pessoa avalie qual a melhor situação para ela. Não tivemos acesso aos juros que são praticados e não podemos fazer qualquer orientação a respeito. O que procuramos foi informar as opções, diante da ausência de informações que identificamos em várias regiões do Estado. Até hoje de manhã 30% de quem utilizou a antecipação do recebimento do 13º salário fez a renegociação.
Na dúvida, procure a Agência do Banco do Brasil.
Continuamos a luta pelo pagamento do 13º salário. Já temos duas ações judiciais com este objetivo.
Prefeitura de Caxambu descumpre acordo e passa por cima da Comissão do PSS e da Secretaria de Educação
Posted on 12:06 by Sind-UTE Caxambu e região
De acordo com comunicado entregue hoje (15/01) na SEMEC, a prefeitura de Caxambu voltou atrás no que foi acordado na reunião entre o executivo, a comissão do PSS e a secretária de educação no dia 10 de janeiro, passando por cima dos mesmos e da categoria dos trabalhadores em educação da rede municipal. Em protesto e repúdio, o Sind-UTE/MG subsede Caxambu se retira da comissão do PSS, e denúncia aquilo que acredita ser um desrespeito e um ato de autoritarismo.
Segue abaixo a nota do Sind-UTEMG subsede Caxambu:
Nota de denúncia e repúdio
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG – subsede Caxambu, vem por meio desta denunciar e repudiar a atitude da Prefeitura de Caxambu, por desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria Municipal de Educação, ao não cumprir o que foi decidido em reunião ocorrida no último dia 10 de janeiro.
Na ocasião, a comissão do PSS questionou o chefe do Executivo Municipal por publicar uma retificação do edital sem antes comunicar e debater tal proposta com a comissão responsável pelo processo. Os membros da comissão, a qual o Sind-UTE/MG fazia parte, argumentaram a necessidade do respeito aos trabalhos da banca, e também que tal retificação não corrigiria, mas modificaria de forma profunda os critérios de pontuação, em um momento que as inscrições já terem se iniciado. Por isso, a comissão solicitou por escrito a impugnação do item 01 dessa retificação.
Ao final, tanto o jurídico da prefeitura quanto o prefeito Diogo Curi concordaram que cometeram o erro, e acordaram que acatariam a solicitação da comissão, anulando o item 01 da retificação. Nós da comissão acreditamos na palavra do prefeito e saímos confiante de que os problemas haviam acabado.
Contudo, na manhã de hoje (15/01), quando a comissão estava reunida na Secretaria Municipal de Educação, recebemos um comunicado da prefeitura, o qual negava nossa solicitação, mantendo a decisão de passar por cima da comissão e manter sua retificação sem aval da mesma. O Sind-UTE/MG subsede Caxambu vê essa recente postura da prefeitura como um desrespeito aos membros da comissão e à Secretaria Municipal de Educação, que também participou da reunião do dia 10. Questionamos o porquê desse descumprimento do que foi decidido, e porque isso não foi novamente debatido nos dias 11 e 12, quando havia tempo para uma nova reunião e decisão. Questionamos também o silêncio da prefeitura na semana passada, momento que poderíamos ter resolvido no âmbito da comissão.
Diante dessa postura de desrespeito à Comissão do PSS, à Secretaria de Educação e à categoria dos trabalhadores em educação da rede municipal, o Sind-UTE/MG subsede Caxambu se retira da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, como protesto e repúdio a esses tristes fatos. O sindicato reitera seu papel na defesa dos trabalhadores em educação da rede municipal, defendendo a pauta decidida pelos mesmos em plenária da categoria ocorrida no dia 21 de dezembro de 2017. Chamamos todos os educadores da rede, efetivos e contratados, a se somarem nesse repúdio, denunciando a situação e exigindo respeito à categoria.
Sind-UTE/MG subsede Caxambu
Segue a carta do Sind-UTE/MG entregue na SEMEC, apresentando a renúncia de seu diretor Cássio Diniz:
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Mobilização da educação já começou!
Posted on 23:04 by Sind-UTE Caxambu e região
Ainda em janeiro, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) iniciou a mobilização da categoria. Embora seja um período de recesso ou de férias para a maioria, o Sindicato está realizando plenárias para articulação da categoria e diálogo com a comunidade escolar. Em debate, além do parcelamento do pagamento do 13º salário, o adiamento do início do ano escolar, os acordos assinados pelo Governador Fernando Pimentel, que não estão sendo cumpridos, bem como outras demandas da categoria e a agenda de mobilização.
As plenárias e assembleias são as primeiras atividades. Na sequência serão realizados Conselho Geral e Assembleia Estadual que definirão o calendário de pressão ao governo.
Acompanhe e participe!
- Montes Claros: 08/01
- Conselheiro Lafaiete: 17/01
- São João del Rei: 17/01
- Caratinga e Região: 16/01
- Divinópolis: 18/01
- Uberaba: 16/01
- Unaí: 16/01
- Itabira: 17/01
- Muriaé: 17/01
- Uberlândia: 12/01
- Leopoldina: 13/01
- Caxambu: 12/01
- Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo: 16/01
- Jaíba: 12/01
- Três Corações: 15/01
- Santana da Vargem: 15/01
- Turmalina e Minas Novas: 16/01
- Ituiutaba, Capinópolis e Araxá; 11/01
- Pedro Leopoldo: 30/01
- Bonfim: 16/01
- Brumadinho: 16/01
- Janaúba: 16/01
- Sete Lagoas: 18/01
- Juiz de Fora: 08/01 e manifestação 10/01
- Belo Horizonte: 18/01
- 19/01 - Araguari
- Passos: 16/01
- João Monlevade: 25/01
- Porteirinha: 15/01
- Carangola: 18/01
Procure a Subsede da sua Região e participe!
Vamos construir um forte movimento em todo o Estado! Quem luta educa e conquista!
quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Plenária Regional de designados da rede estadual
Posted on 00:35 by Sind-UTE Caxambu e região
Convidamos todos os/as trabalhadores/as em educação da rede estadual, sobretudo os designados, para a Plenária Regional da categoria, tendo como pauta os prejuízos do adiamento do Ano Letivo 2018, e a mobilização contra os ataques do governo.
Dia 12 de janeiro (sexta) às 18 horas no Sind-UTE subsede Caxambu.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Em reunião na prefeitura, Comissão do PSS e Sind-UTE/MG solicita a impugnação da retificação do edital do processo seletivo simplificado. Chefe do executivo acata solicitação
Posted on 19:46 by Sind-UTE Caxambu e região
No final da tarde de hoje (10/01) a Comissão do Processo Seletivo Simplificado – o qual o Sind-UTE/MG subsede Caxambu faz parte – solicitou à Prefeitura Municipal a impugnação do item 01 da 1º Retificação ao Edital do PSS da rede municipal de Educação de Caxambu, por entender que a mesma foi decidida sem passar por debate tanto na comissão quanto na Secretaria de Educação.
Em reunião com o prefeito Diogo Curi na mesma tarde, o representante sindical Cássio Diniz explanou que tal decisão precisava ter sido analisada e decidida pela comissão antes de qualquer publicação. Por isso, em conjunto com os demais membros da mesma, solicitou na ocasião a impugnação da retificação, fato esse corroborado pelo assessor jurídico da prefeitura. Reiterou o papel do sindicato na defesa das demandas dos trabalhadores em educação deliberadas em plenária do segmento no dia 21 de dezembro passado. Profissionais estes que se dedicaram anos ao processo educacional dentro da rede municipal, e que hoje vivem em situação de insegurança. Após argumentação e explicação, o chefe do executivo municipal e o assessor jurídico concordaram com a comissão e receberam o ofício com a solicitação, anunciando que a acataria. A impugnação será publicada amanhã.
Aproveitamos para agradecer a Secretária Municipal de Educação, Ariana Maria David, pela abertura do debate sobre o assunto, e aos membros da Comissão do PSS pelo encaminhamento do mesmo.
Em reunião com o prefeito Diogo Curi na mesma tarde, o representante sindical Cássio Diniz explanou que tal decisão precisava ter sido analisada e decidida pela comissão antes de qualquer publicação. Por isso, em conjunto com os demais membros da mesma, solicitou na ocasião a impugnação da retificação, fato esse corroborado pelo assessor jurídico da prefeitura. Reiterou o papel do sindicato na defesa das demandas dos trabalhadores em educação deliberadas em plenária do segmento no dia 21 de dezembro passado. Profissionais estes que se dedicaram anos ao processo educacional dentro da rede municipal, e que hoje vivem em situação de insegurança. Após argumentação e explicação, o chefe do executivo municipal e o assessor jurídico concordaram com a comissão e receberam o ofício com a solicitação, anunciando que a acataria. A impugnação será publicada amanhã.
Aproveitamos para agradecer a Secretária Municipal de Educação, Ariana Maria David, pela abertura do debate sobre o assunto, e aos membros da Comissão do PSS pelo encaminhamento do mesmo.
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
Mais uma vez, o governo Pimentel quer que a educação pague a conta!
Posted on 10:35 by Sind-UTE Caxambu e região
Ainda em conflito com a decisão do governo de fazer tratamento diferenciado no que se refere ao pagamento do 13º salário, os/as trabalhadores/as em educação enfrentam novos problemas.
O Governo do Estado anunciou que alterará o início do ano escolar previsto para o dia 01/02/18 para o dia 15/02/18. A publicação de nova resolução deve acontecer nos próximos dias.
O objetivo é "economizar" ao deixar de pagar parte do salário para mais de 130 mil contratos temporários, além de extensões da carga horária de servidores/as efetivos/as. Também deixará de arcar com despesas com transporte e alimentação escolar por quase um mês, considerando que o ano letivo será adiado para ter início em 19/02/18. Mais uma vez, a opção do governo do estado prejudica trabalhadores/as que recebem os mais baixos salários, estabelece uma precarização sem precedentes na rede estadual, pois, os dias letivos serão realocados de modo que a categoria não receberá por eles (em sábados e recessos); e ataca o direito à educação ao pegar o dinheiro que é vinculado à área para cobrir outras despesas. Não há o que justifique o governo fazer economia às custas do direito à educação, porque ao fazer isso ele desvia os recursos vinculados a área para investimento em outros setores. Não investe o mínimo constitucional em educação, nem os recursos que recebe da quota salário-educação.
A posição do governo que expressa, mais uma vez, que "governar é fazer escolhas" como afirmou o Secretário de Governo, Odair Cunha, explícita que suas escolhas não são nem os trabalhadores nem o direito da população à educação.
Lamentavelmente, a situação do país faz com que muitas crianças voltem a ter a alimentação na escola como sua principal refeição. Nem isso foi considerado pelo Governador Fernando Pimentel ao fazer mais esta escolha de relegar a educação, que tem recurso próprio e não precisa passar pelo o que está passando.
TJMG indeferiu a liminar no Mandado de Segurança Preventivo que pleiteava o pagamento do décimo terceiro salário - Sindicato já ajuizou nova ação!
Posted on 10:33 by Sind-UTE Caxambu e região
No dia 18/12/2017, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com Pedido de Liminar em face do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazendo de Minas Gerais para que o Governo do Estado fosse obrigado a pagar integralmente o décimo terceiro salário, para todos/as os/as servidores/as da educação estadual, conforme a lei estadual 8.701/84 assegura.
O Sindicato apresentou dados da execução do orçamento demonstrando que o Estado recebeu recursos vinculados à educação e não havia investido o mesmo, apesar da obrigação constitucional em fazê-lo.
Após o recebimento da ação, o Desembargador Relator, Edgard Penna Amorim determinou a citação do Estado para se manifestar sobre a nossa ação no prazo de 72 horas.
Importante ponderar que durante o recesso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o departamento jurídico do Sind-UTE/ MG tomou todas as medidas necessárias para que a liminar fosse apreciada com a maior urgência possível.
O desembargador poderia, inclusive, ter decidido antes do período do recesso do Tribunal e, em tempo, para que os/as servidores/as recebessem o décimo terceiro salário antes do Natal. Inclusive, foi necessária a interposição de recurso para que o Desembargador de Plantão determinasse a intimação do Estado por meio de oficial de Justiça, diante da urgência da medida.
Assim, o Estado foi intimado e apresentou manifestação prévia arguindo, entre outras questões, que optou por pagar primeiro os/as servidores/as da segurança pública e da Fhemig por questões discricionárias e, de acordo com a sua conveniência, que não tinha fluxo para pagar todo o funcionalismo público, que irá quitar o décimo terceiro salário até o dia 19/04; que não tem lei específica para pagamento do décimo salário, o que não é verdade.
O desembargador, Bitencourt Marcondes, indeferiu a liminar. Segundo ele, ante a "ausência de plausibilidade do direito e possível perda do objeto" haja vista que o pedido do Sindicato se refere ao pagamento do 13º salário integral no mês de dezembro/2017. Na decisão, não foi analisado o conteúdo da questão. A decisão foi tomada no dia 02/01 e será publicada no dia 09/01/18.
Quando o Sindicato identificou a demora do Tribunal de Justiça em analisar o Mandado de Segurança, apesar da urgência e do tempo hábil para que a questão pudesse ser resolvida antes do Natal e de todas as tentativas que o Sindicato fez no sentido de demonstrar a necessidade e a urgência de uma decisão (foram três reuniões com desembargadores para tratar deste assunto), o Sindicato ajuizou outra ação, desta vez, uma Ação Civil Pública. Nesta, o Estado também já se manifestou e aguardamos a decisão para a próxima semana.
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