domingo, 28 de agosto de 2016

MetaTV Sind-UTE/MG Caxambu - 02

Segundo vídeo de divulgação do Sind-UTE/MG subsede Caxambu. Hoje se trata do chamado aos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas e rede municipal de Caxambu para participarem das assembleias da categoria no dia 1º de setembro (em Caxambu) e no dia 09 de setembro (em Belo Horizonte).

Clique abaixo para assistir o vídeo:



quinta-feira, 18 de agosto de 2016

9 de Setembro - Assembleia Estadual com paralisação total de atividades

Atenção trabalhadores!
Estamos enfrentando profundos ataques aos nossos direitos. A nível federal, o governo golpista vem destruindo direitos históricos da classe trabalhadora, começando com os servidores públicos estaduais, com a aprovação do PLP 257/16.

Já no Estado de Minas, o governo tem pisado na bola com os trabalhadores em educação, ao não pagar os retroativos do aumento de fevereiro, março e abril, o rateio de Janeiro dos ex-lei 100, ao descumprir o acordo com os servidores das SRE's, ao parcelar e atrasar os pagamentos.

Não podemos ficar parados e aceitar tal situação. O caminho é a luta para resistir a esses ataques e defender os nossos direitos. Ignorar isso e fingir que nada está acontecendo só contribui para a nossa derrota.

O Sind-UTE/MG chama todos os trabalhadores em educação da rede estadual para essa luta. Dia 9 de setembro é Dia Estadual de Cobrança ao Governador, com paralisação total das atividades nas Escolas e SRE's, e assembléia geral em Belo Horizonte. É importante a nossa categoria mostrar força e unidade nesse dia, que decidirá os rumos do movimento.
(Haverá caravana da região de Caxambu para a assembleia em BH. Contato pelo e-mail sindutecaxambu@hotmail.com)


Em nossa região, como preparatório desse dia, ocorrerá em 1 de setembro (quinta) a Assembleia Regional de trabalhadores em educação, em Caxambu (salão da Ação Católica), às 17h30. Participe você também.


domingo, 14 de agosto de 2016

Educadores participam em Pouso Alegre do Encontro Regional das subsedes do Sind-UTE/MG

No último dia 13 de agosto, sábado véspera do Dia dos Pais, trabalhadores em educação que são conselheiros gerais, diretores de subsedes e diretores estaduais, participaram do Encontro Regional Sul de Minas do Sind-UTE/MG, na cidade de Pouso Alegre.

O objetivo foi debater a atual situação dos trabalhadores em educação de Minas e o contexto nacional e estadual, como também traçar as mobilizações em nossa região. Participaram ativistas das subsedes de Campo Belo, Campestre, Caxambu, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso e Varginha.

A conjuntura nacional e estadual foi a primeira temática do dia. O professor Cássio Diniz, diretor estadual do Sind-UTE/MG e coordenador da subsede Caxambu fez uma breve análise conjuntural, apontando que o Golpe existente no pais se dá principalmente sobre a classe trabalhadora brasileira. "Esses ataques já começaram de forma brutal já nesses primeiros meses, como a diminuição das políticas sociais e a retirada de direitos trabalhistas. Nesse caso, iniciaram com a aprovação do PLP 257/16, que sob o argumento de renegociar as dívidas dos Estados com a União, o governo federal impõe uma série de medidas que acabam com os direitos dos servidores públicos, como a estabilidade no emprego e congela salários e promoções, proíbe concursos e também ataca a aposentadoria especial dos professores. Mas os ataques não param aí. O governo golpista já sinaliza oficialmente mudanças nas leis trabalhistas da iniciativa privada, visando acabar com os direitos históricos dos trabalhadores, e já está a pleno vapor as ações objetivando a Reforma da Previdência que forçará os brasileiros a trabalharem até os 70 anos". Cássio também salientou que em Minas Gerais os trabalhadores em educação da rede estadual ainda enfrentam a má vontade do governo do Estado, ao não pagar os retroativos do aumento de 11,36% dos meses de fevereiro, março e abril, ao parcelar e atrasar os salários dos servidores e ao não cumprir o acordo com os trabalhadores das Superintendências Regionais de Ensino. "As próximas semanas serão cruciais. Somente com a forte mobilização da categoria e da classe trabalhadora é que poderemos reverter esses ataques", salientou o professor.

Após, o diretor estadual e coordenador da subsede Pouso Alegre, Luiz Carlos da Silva, fez um breve relato da situação da luta dos servidores das SRE's, denunciando a falta de compromisso do governador Pimentel com o acordo que encerrou a greve do segmento em 2015, e as tentativas de repressão do governo contra os trabalhadores nas últimas semanas.

Várias foram as falas sobre a necessidade de luta e mobilização, e nesse momento começou a traçar as estratégias que serão tomadas a nível regional. Abdon Guimarães, da subsede Varginha e da direção estadual, explicou o calendário de mobilizações aprovada no Conselho Geral do sindicato realizado no dia 29 de julho, e apontou o 9 de setembro como o dia mais importante de luta no próximo mês. "Nesse dia estamos chamando o 'Dia Estadual de Cobrança ao Governador', com paralisação total das atividades nas escolas e SRE's de todo o Estado, e uma assembleia de trabalhadores de todas as regiões em frente a ALMG, para decidir os rumos do movimento".

O presidente da CUT Sul de Minas e coordenador da subsede do Sind-UTE/MG em Campo Belo, Vauvenargues Lopes, explicou sobre a construção da unidade entre a luta dos trabalhadores em educação com os demais movimentos sociais da região. Anunciou que no dia 20 de agosto ocorrerá uma Plenária do movimento Quem Luta Educa, que irá tratar da unificação da Frente Brasil Popular de todo o Sul de Minas.

Por fim, os presentes decidiram e fecharam acordo com a regionalização do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG no Sul de Minas. A partir de agora, o sindicato efetivará o processo de contratação de um advogado, que em breve atuará presencialmente nas nove subsedes do Sind-UTE/MG na região.




sábado, 13 de agosto de 2016

RESPOSTA AO COMUNICADO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO CIRCULAR 0047/2016 DO SINDUTE-MG.

Em resposta ao ofício circular 0047/2016 emitido pelo SindUTE-MG, a Secretaria Estadual de Educação publicou comunicado em seu site, em 12/08/2016, argumentando que, supostamente, os tribunais superiores reconhecer a licitude dos descontos dos dias de greve dos servidores públicos, bem como que referido desconto não estaria sujeito a prévio processo administrativo, relacionando alguns julgados (3) para tentar justificar sua tese. No entanto, torna-se necessária a presente resposta para que tenham os servidores da educação mineira, defesa, voz e clareza acerca do tema.

Cabe enfatizar de que a greve deflagrada em 27 de Julho de 2015 foi suspensa mediante acordo celebrado entre a Administração Pública e o Sindicato Único dos Trabalhadores, que em seu item “4” estabeleceu queo quadro de reposição do período de greve seria reposto mediante acordo entre a SEE e o SindUTE-MG.

Não se discute, de fato, a legalidade do desconto – por parte da administração pública – dos dias não trabalhados em virtude de greve. Importante ressaltar que a situação que ora se discute é completamente distinta da situação refletida na nota do Estado, bem como nos acórdãos por ele mencionados.

No caso atual, não houve desconto dos dias não trabalhados. E isso se deve, evidentemente, à celebração de acordo entre o sindicato, representante da categoria e o Governo do Estado.  Não é demais insistir neste fato: a greve terminou por celebração de acordo. E, dentre as deliberações ali tomadas, definiu-se que haveria reposição, a ser negociada.

Assim, o recebimento dos dias parados pelos servidores se deu dentro da mais absoluta boa-fé e de acordo com a convicção de que haveria reposição da paralisação.
Acordos são celebrados para que sejam cumpridos. Não são firmados para, posteriormente, qualquer uma das partes dar a interpretação que quiser.
 Os profissionais da educação fizeram sua parte, como de costume, suspendendo a greve e retornando às suas atividades, inclusive com muito empenho e dedicação.

Importante ressaltar que a possibilidade e vinculação dos acordos extrajudiciais firmados entre a Administração Pública e os servidores públicos é plena, especialmente após a edição da Lei 13.140/15 e do Novo Código de Processo Civil.

 O direito de greve é assegurado aos servidores públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MI nº 708, que determinou a aplicação da lei 7.783/89 ao serviço público até que lei sobre o tema fosse elaborado pelo Poder Legislativo, o que não ocorreu até a presente data, sendo inclusive parte integrante da ementa do referido julgamento os seguintes dizeres:

6.4. Considerados os parâmetros acima delineados, a par da competência para o dissídio de greve em si, no qual se discuta a abusividade, ou não, da greve, os referidos tribunais, nos âmbitos de sua jurisdição, serão competentes para decidir acerca do mérito do pagamento, ou não, dos dias de paralisação em consonância com a excepcionalidade de que esse juízo se reveste. Nesse contexto, nos termos do art.7o da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7o da Lei no7.783/1989, in fine).
(STF – Tribunal Pleno – MI 708 – Rel. Min. Gilmar Mendes - DJE 31/10/2008)

Ou seja, a suspensão do contrato de trabalho durante o movimento grevista é regra, mas tal situação não é absoluta, comportando exceções.

É este o caso que ora se discute, vez que o acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e o SindUTE/MG, onde está prevista a obrigação da negociação da reposição dos dias de greve, é situação excepcional que justifica o afastamento de qualquer desconto.

A Secretaria Estadual de Educação se nega a negociar com a categoria através de seu Sindicato a reposição dos dias parados, agindo de forma arbitrária e ilegal, utilizando de ameaças para impor sua vontade, enquanto poderia desde 20 de Outubro de 2015, iniciar as tratativas para a reposição.

Os descontos dos dias parados são ilegais, conforme já demonstrado no ofício circular 0047/2016, especialmente quando a Administração Pública firma acordo com a categoria, não sendo outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO PELOS DIAS NÃO TRABALHADOS. LEGITIMIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE TERMO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXAME INVIÁVEL. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA ART. 20, § °, CPC.
A comutatividade inerente à relação laboral entre o servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/89, segundo o qual, em regra, “a participação em greve suspendo o contrato de trabalho”. Não se proíbe, todavia, a adoção de soluções autocompositivas em benefício dos servidores-grevistas, como explicitam a parte final do artigo parcialmente transcrito da decisão proferida pelo STF no MI 708 (item 6.4 da ementa.
Todavia, revela-se inviável, besta quadra processual, o exame do “termo de compromisso” somente agora juntado consoante o verbete 279 da Súmula.
Agravo Regimental a que se dá parcial provimento somente para esclarecer o ônus da sucumbência.
(STF - Processo RE 456.5930 ED / SC / Relator Ministro Joaquim Barbosa / Órgão Julgador T2 – Segunda Turma / Data do julgamento: 23/11/2010 / Data da publicação 01/02/2011)

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. APLICAÇÃO DA LEI 7738/89. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO DAS FALTAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
- O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido, de que, na ausência de regulamentação do direito de greve, deve ser aplicado aos servidores públicos, a Lei 7738/89, que disciplina a paralisação dos trabalhadores da iniciativa privada.
- De acordo com o art. 7º da Lei 7.783/89, o período de greve configura suspensão do contrato de trabalho, sendo as relações obrigacionais durante esse período regidas por acordo.
Embora não haja direito subjetivo do servidor à reposição dos dias de falta em razão da greve, essa prerrogativa deve ser garantida no caso concreto em que a municipalidade manifestou a necessidade do serviço público ao propor acordo nesse sentido, sendo a medida condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da eficiência.
- Sentença confirmada no reexame necessário.
(TJMG – 4ª Câmara Cível - 0107103-97.2013.8.13.0317 – Rel. Des(a). Heloísa Combat – DJE 19/03/2015)

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - GREVE - CORTE DE REMUNERAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA GREVE.
- O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX, do art. 5º, da Constituição da República de 1988.
Ausente a comprovação da legalidade da greve, ou do acordo de compensação dos dias parados, descabido conceder a segurança para o fim de evitar eventuais cortes de remuneração dos servidores.
(TJMG – 4ª Câmara Cível - 0036132-90.2013.8.13.0607 (1) – Rel. Des(a). Ana Paula Caixeta – DJE 11/12/2014)

EMENTA: V.V. AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GREVE - DESCONTOS RELATIVOS AOS DIAS PARALISADOS - IMPOSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AFASTADA - RESSARCIMENTO - DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Configurada situação excepcional acerca de movimento grevista, não há que se falar em suspensão do contrato de trabalho, devendo ser restituído o valor descontado em virtude dos dias paralisados>
(TJMG – 1ª Câmara Cível - 0007521-94.2012.8.13.0694 (1) – Rel. Des(a). Alberto Vilas Boas – DJE 18/03/2015)

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GREVE. REPOSIÇÃO DOS DIAS PARALISADOS. "CORTE DE PONTO". IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
Reconhecida a possibilidade de o servidor público exercer o direito de greve, resta ao julgador apenas conferir limites a este com base na aplicação da Lei n.º 7.783/89 e das peculiaridades cabíveis ao serviço público, desenvolvendo verdadeiro juízo de razoabilidade.
Sendo a educação um direito social (art. 6º, CF/88), a paralisação de seus serviços deve ser o último recurso a ser utilizado como estratégia das campanhas de melhoria salarial e outras reivindicações.
No caso de greve, havendo reposição dos dias não trabalhados é ilegal o ato de registrar as faltas e efetuar o desconto equivalente nos vencimentos.
(TJMG – 6ª Câmara Cível - 0030392-88.2012.8.13.0607 (1) – Rel. Des(a). Antônio Sérvulo – DJE 18/10/2013)

                                      (Grifos nossos)

Como vimos, a jurisprudência é unânime: quando há acordo entre a Administração Pública e a categoria, especialmente quanto aos dias parados, não há que impor descontos aos servidores.

Por fim, importante esclarecer que os Acórdãos colacionados no comunicado emitido pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, não são aplicáveis ao tema ora debatido, uma vez que, conforme amplamente demonstrado, no caso concreto houve a celebração de acordo entre o Estado de Minas Gerais e SindUTE/MG que inviabiliza qualquer pretensão de descontos nos proventos dos servidores pela Administração Pública.       

Resta cristalina a tentativa do Estado de Minas Gerais de enfraquecer a categoria e transferir a responsabilidade pelo não cumprimento do acordo aos servidores grevistas.

O que o Estado de Minas Gerais pretende na verdade é se esconder atrás de um suposto cumprimento ao princípio da legalidade, alegando que os descontos seriam possíveis em decorrência do dever de assiduidade do servidor, no entanto, se esquece que as faltas ocorreram no exercício do direito constitucional do servidor à greve, e ainda, em nenhum momento os servidores se negaram a realizar as reposições, logo, querer descontar os dias de paralisação é o mesmo que negar o direito de greve.

No mais, o Sindicato ainda aguarda resposta dos Ofícios 104/2016 e 105/2016 em que requer o cumprimento do acordo firmado, que até o presente momento não foram respondidos.

O que se requer é apenas o cumprimento do acordo.
         
SINDUTE/MG

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Assembleia de Trabalhadores em Educação das redes municipal de Caxambu e estadual de Minas Gerais


Mais direitos destruídos pela nova Ditadura

ATENÇÃO
O Sind-UTE/MG fez uma intensa campanha tentando conscientizar os trabalhadores em educação de Minas sobre os perigos de ataques contra a classe trabalhadora vindos do governo golpista. Retirada de direitos e a destruição do que resta do caráter do Estado Social são a tônica da nova ditadura. Poucos deram atenção.
Agora, nessa semana foi aprovado o PLP 257/16, um projeto de renegociação das dívidas dos estados federados com a União, no qual este impõe uma série de regras que destroem completamente os direitos históricos dos servidores públicos brasileiros: acaba com a estabilidade no emprego, congela salários e carreira, proíbe concursos em longos prazos, etc.
Para esclarecimento de nossa categoria mineira, eis abaixo a lista dos deputados federais de Minas Gerais que votaram contra os trabalhadores. Alguns colegas votaram neles, e esses políticos estarão apoiando candidatos a prefeito e a vereador de sua cidade. Qual será a sua reação daqui para frente?
O Sind-UTE/MG e a CUT Minas chama todos os trabalhadores do Estado para o ATO EM DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá no dia 16 de agosto em Belo Horizonte. Os interessados em ir, por favor, entrem em contato com a nossa subsede pelo e-mail sindutecaxambu@hotmail.com .


quinta-feira, 11 de agosto de 2016

PLENÁRIA ESTADUAL DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS


Para os servidores das SRE's: Informe do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG - DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Os servidores públicos estaduais não podem sofrer descontos em sua remuneração ou em seus proventos sem a prévia instauração e, consequente, decisão de um processo administrativo. Aponte-se que qualquer ato administrativo que possa implicar na em supressão de direitos ou bens do servidor deverá, obrigatoriamente, ser precedido do devido processo administrativo, sob pena de ser nulo. Assim sendo, os servidores das Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central não poderão sofrer descontos em seu contracheque sumariamente conforme informado em vídeo conferência realizada no dia 08 de agosto sem que haja o devido processo administrativo.

Veja abaixo o parecer jurídico na íntegra:



terça-feira, 9 de agosto de 2016

Mobilizados/as, trabalhadores e trabalhadoras em educação cobram do governador o cumprimento de acordos assinados

Instância superior à direção estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Conselho Geral da Entidade se reuniu, no último dia 29 de julho, no auditório do Sindieletro/MG, em Belo Horizonte, e deliberou sobre várias atividades para os meses de Agosto e Setembro.  
Após os debates, o Conselho Geral votou e definiu para o segundo semestre, além de participar das lutas gerais contra o golpe, em defesa da democracia, como eixo de luta específica a cobrança pelo cumprimento dos acordos assinados e avanço na negociação da pauta de reivindicações”.
Entre as atividades aprovadas estão:
Agosto
•  11 -  Paralisação específica das SREs e do Órgão Central, com vistas a organizar e articular as lutas nas regiões.
•  13 – Encontros regionais para planejamento e articulações de fortalecimento da luta nas regiões e articulação para a Assembleia do dia 09 de setembro.
•  24 a 29 – Participar da Mobilização Nacional Contra o Golpe.
Setembro
•  Dia 9 – Assembleia Estadual com paralisação total de atividades, Pátio da ALMG, com o eixo Dia estadual de cobrança ao governador!


sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Conselho Geral do Sind-UTE/MG se reúne e aprova intenso calendário de lutas

Atividades vão de agosto até o final do ano
Instância superior à direção estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Conselho Geral da Entidade se reuniu, no último dia 29 de julho, no auditório do Sindieletro/MG, em Belo Horizonte, durante todo o dia.

No período da manhã, houve debates sobre a conjuntura e Reforma da Previdência feita pelo economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Subseção CUT/MG, Frederico Melo. Ele focou nos impactos das propostas do governo golpista do presidente interino, Michel Temer, para a classe trabalhadora no tocante à Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

À tarde, as discussões foram concentradas em assuntos específicos dos/as educadores/as, nas principais lutas travadas no âmbito estadual e, por fim, na aprovação de um extenso calendário de atividades em defesa da pauta de reivindicações da categoria tendo como eixo a cobrança dos acordos assinados pelo governo estadual em 2015 com a categoria e avanço nas negociações.

O Conselho Geral também reafirmou a participação dos/as trabalhadores/as em educação nas lutas gerais levantadas pelos movimentos sociais e populares contra os desmontes das áreas sociais promovidos por esse governo golpista. Essas decisões foram, inclusive, debatidas e votadas em duas assembleias estaduais realizadas no primeiro semestre deste ano.

Luta intensa!

O mês de Agosto, conforme frisou a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, será de articulações e de grandes mobilizações em todo o país e, em Minas, não será diferente. Há, segundo ela, uma série de projetos em tramitação no Congresso Nacional, que precisam ser barrados porque colocam em risco direitos e garantidas conquistados pela classe trabalhadora.

Nesse contexto, foram citados a Reforma da Previdência, assunto que atinge a todos os trabalhadores e, de maneira especial, as mulheres professoras. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 241), que estabelece limite dos gastos nas áreas de saúde e educação para os próximos 20 anos e que vai jogar por terra os recursos assegurados pela Constituição de 88 para a saúde e a educação e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que impõe grave ajuste fiscal nas contas públicas e servidores.

Diante de agendas tão importantes e significativas para o futuro do nosso país, é que o mês de Agosto está sendo considerado como um mês de muita resistência e de grandes mobilizações, em atividades que serão articuladas tanto pelo Sind-UTE/MG, quanto pela CNTE e pela CUT, em agendas locais e nacionais, integrando movimentos sociais, populares e estudantis.

Memória da luta!

Beatriz Cerqueira fez um resgate da memória das lutas dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação de Minas Gerais este ano e das reuniões com o governo no primeiro semestre, fazendo destaque para a situação do pagamento aos servidores da Lei 100 (pessoas com doenças agudas, em licença médica e que foram citadas na listagem do governo), mas que ainda não receberam o mês de julho e o pagamento do retroativo do reajuste do Piso Salarial.

Falou também da mudança na data do pagamento com a nova política de pagamento de salário do funcionalismo por meio de escalonamento da folha e citou a última reunião realizada com o conjunto do funcionalismo, no dia 01º de julho, quando o governo simplesmente informou as datas do pagamento dos salários para os meses de agosto, setembro e outubro, saindo do 5º dia útil. “A gente participa dessas reuniões, mas a dinâmica feita pelo governo é apenas informativa e só piora as condições de unidade da categoria, pois, são colocadas na mesma mesa entidades antagônicas e isso corrobora para a desarticulação do grupo e, consequentemente, para o fortalecimento da estratégica do governo”, considerou. 

Calendários e eixo da luta!

Após os debates, o Conselho Geral votou e definiu para o segundo semestre, além de participar das lutas gerais contra o golpe, em defesa da democracia, como eixo de luta especifica a cobrança pelo “cumprimento dos acordos assinados e avanço na negociação da pauta de reivindicações”. Como orientações gerais foram definidas as seguintes diretrizes e ações: 

• Participação na luta em defesa da democracia e contra o golpe junto com a Frente Brasil Popular.
• Participação nas agendas de mobilização da CUT e da CNTE
• Preparação de campanha de material, vídeos para contrapor as propostas do projeto da Escola sem Partido.
• Acompanhar e pressionar o Congresso Nacional contra o PLP 257.

Sobre as negociações, além do avanço da pauta de reivindicações e cobrança dos acordos assinados, o Conselho deliberou que o Sindicato também cobre do governo:

- A situação dos pedidos de aposentadoria. Estamos enfrentando demora na publicação e demora no afastamento. O/a trabalhador/a tem sido obrigado a continuar trabalhando mesmo após adquirir o direito de se aposentar.
- O retroativo do reajuste do Piso Salarial dos meses de janeiro, fevereiro e março.
- O cronograma de nomeações.
- A situação dos trabalhadores adoecidos vinculados pela Lei Complementar 100/07: cobrar o pagamento de julho, publicação de novas listas e que o governo informe o/a trabalhador/a sobre o agendamento de perícia.
- O Quadro de escola 2017.
- O Retorno da data do pagamento para o 5º dia útil do mês.
- O Rateio dos trabalhadores da Lei 100/07 correspondente ao mês de janeiro de 2016.
- A situação de atendimento do IPSEMG.
- A situação dos diretores apostilados aposentados.

Calendário de mobilização

Agosto
• Dia 01 - Participar da Plenária da CUT Minas e em Brasília participar das mobilizações contra o PLP 257/16.
• Dia 5 - Participar da mobilização nacional no Rio de Janeiro durante abertura dos jogos olímpicos.
• Dia 9 - Agenda Nacional de luta contra o golpe. Manifestações por todo o país.
• Dia 11 - Paralisação específica das SREs e do Órgão Central, com vistas a organizar e articular as lutas  as regiões.
• Dia 13 – Encontros regionais para planejamento e articulações de fortalecimento da luta nas regiões e articulação para a Assembleia do dia 09 de setembro.
• 24 a 29 de Agosto – Participar da Mobilização Nacional Contra o Golpe.

Setembro
• Dia 9 – Assembleia Estadual com paralisação total de atividades, Pátio da ALMG, com o eixo Dia estadual de cobrança ao governador!

Outubro
• 19 e 20 - Encontro Estadual dos Servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e do Órgão Central da SEE.

Calendário da Conferência Estadual de Educação do Sind-UTE/MG
• Dia 10/09 - Encontro Estadual Diversidade e LGBT, preparatório para a Conferência Estadual de Educação.
• Dia 24/09 – Encontro Estadual sobre Igualdade Racial, preparatório para a Conferência Estadual de Educação.

Outubro – realização das Conferências Regionais de Educação
• 24, 25 e 26 de novembro – Conferência Estadual de Educação

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Diretora estadual e coordenadora do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, Lecioni Pereira Pinto e a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Reunião do Conselho Geral do Sind-UTE/MG

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Reunião do Conselho Geral do Sind-UTE/MG

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Reunião do Conselho Geral do Sind-UTE/MG


29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Conselho Geral do Sind-UTE/MG aprova calenddário de lutas

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Conselho Geral do Sind-UTE/MG aprova calenddário de lutas

29/07/16 - Auditório do Sindieletro/MG - Conselho Geral do Sind-UTE/MG aprova calenddário de lutas

Fotos: Lidyane Ponciano/Sind-UTE/MG

Produção de Conteúdo: Studium Eficaz

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Esclarecimento sobre reposição do período destinado à campanha salarial educacional 2016

Não há negociação em curso entre o Sind-UTE/MG e a Secretaria de Estado da Educação para a reposição das paralisações da campanha salarial educacional, realizadas em 2016. Também não há orientação de reposição por parte da Secretaria. O OF. CIRC. SB/SEEMG nº 85/2016, encaminhado às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), no dia 19 de maio, com orientações acerca da "recomposição do Calendário Escolar em decorrência de paralisação dos professores" foi tornado sem efeito e a orientação para ser desconsiderado foi encaminhada às SREs, no dia 03/06/16.
A única exceção se refere aos cursos semestrais que terminaram em julho e que, pela especificidade, precisavam de recomposição da carga horária.
Ainda estamos em campanha. Há demandas pendentes que sequer temos respostas do governo como os passivos do retroativo do reajuste do Piso, progressões e promoções na carreira.
A paralisação é um instrumento de pressão e de mobilização da categoria. É uma ação coletiva e não individual. Tem um sindicato que responde por ela. Acontece num contexto de campanha salarial e deve ser respeitada e encaminhada desta forma.



Neste momento, temos um calendário de mobilização já aprovado pelo Conselho Geral. Por isso, a orientação do Sindicato é aguardar a negociação sobre este ponto, que não será feita agora mas ao final da campanha salarial.



Quando iniciamos a reposição individualmente e antes do término da campanha, contribuímos para desmobilização porque interfere na adesão do calendário de novas paralisações.

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE

1)    Direito de Greve
Todos os servidores públicos têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso VII.
As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor – efetivo efetivado ou designado - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos:
 STF. SUMULA 316 - “A simples adesão à greve não constitui falta grave.”.
Cabe ainda observar que o limite de faltas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas.
O servidor designado não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.
O servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista.
Por fim, importante apontar que a falta advinda da greve, ainda que não reposta, NÃO pode ser convertida em falta injustificada, uma vez que sua origem foi a adesão ao movimento grevista.
Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do servidor aderir ao movimento grevista é ilegal, violando o Princípio da Liberdade Sindical assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.
Caso o servidor se sinta pressionado, seja pela direção da escola, inspeção ou direção da SRE, deverá procurar a Subsede do Sind-UTE/MG mais próxima da sua região para relatar o fato ocorrido, obter orientações e tomar as medidas necessárias.
Ressalte-se que o servidor que sofrer qualquer constantemente discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista pode ser considerado assédio moral, conforme Lei Complementar Estadual 116/2011.
Fotos: Lidyane Ponciano/Sind-UTE/MG
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