terça-feira, 12 de abril de 2016

Aprovados, em redação final, na ALMG projetos de lei de interesse dos educadores e educadoras de Minas Gerais.

Na manhã desta terça-feira (12/04), foram votados em redação final os projetos de lei 3.396/16 do reajuste de 11,36% e o PLC 050, que trata da situação dos trabalhadores adoecidos da Lei Complementar 100/07.   Esses projetos seguem agora para sanção do governador.

No último dia 07/04, os trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede estadual, vindos de todas as regiões do Estado acompanharam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a votação, em plenário, de três projetos importantes para a categoria.
 
As galerias ficaram lotadas. Com bandeiras e palavras de ordem, os/as educadores acompanharam atentamente a votação dos projetos. Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, essas conquistas só estão sendo garantidas, aos mais 400 mil servidores da educação, porque tem muita gente disposta a fazer a luta, a construir ganhos para o conjunto da categoria. 

Após muita pressão e até a divulgação da lista de presença e ausência dos deputados no plenário do dia 29 de março, os projetos foram apreciados e votados, POR UNANIMIDADE,  em 2º turno, pelos deputados que estavam em plenário. São eles:

-  O projeto de lei 3.396/16, que  é o cumprimento do acordo assinado em 2015 entre o Sind-UTE/MG e o governo do Estado, estabelecendo uma política salarial para se chegar ao do Piso Salarial em Minas Gerais. Ele prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos.  







- O projeto de lei 3.230/16,  que possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018.  








-  O Projeto de Lei Complementar 050/16, que restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015.  Quando sancionado esse projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. Esse PLC prevê  também a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. 

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