sábado, 30 de abril de 2016

Nosso 1º de Maio é de LUTA!

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Promulgada a Lei Complementar nº 138/2016, que trata dos licenciados médicos da ex-Lei 100

Finalmente foi promulgada a Lei Complementar nº 138/2016, que trata do retorno dos servidores da antiga lei 100, que estavam de licença médica até o dia 31 de dezembro de 2015. Relembramos que essa lei foi uma enorme conquista dos trabalhadores em educação mobilizados e organizados pelo Sind-UTE/MG. Segue abaixo a íntegra da lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde e que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, a qual declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, terão restabelecida a licença para tratamento de saúde, não podendo a licença ultrapassar o prazo a que se refere o art. 13 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
§ 1º Quando licenciado para o tratamento de saúde nos termos do caput, o beneficiário perceberá o valor equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento.
§ 2º O beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos deste artigo será submetido a inspeção médica oficial nos termos de regulamento, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observado o prazo previsto no caput.
§ 3º O beneficiário, durante o período da licença para tratamento de saúde, fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob fiscalização e sujeito às sanções cabíveis, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
§ 4º A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de vinte e quatro meses estabelecido no caput, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
§ 5º Incidirá a contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, garantindo-se o cômputo do tempo de contribuição correspondente para fins de aposentadoria e pensão.
Art. 2º Os servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4.876 nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual para cargo de carreira integrante do quadro de pessoal em que estiverem lotados poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha, de acordo com os prazos e condições previstos no decreto que regulamentar este artigo.
Art. 3º O disposto no art. 1º também se aplica aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 cuja licença não tenha sido renovada a partir de 17 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, o seguinte art.
122-A:
“Art. 122-A O Governador do Estado poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia
Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia, observadas as exigências previstas na legislação em vigor.
§ 1º Para a nomeação a que se refere o caput, será exigido tempo de efetivo serviço policial superior a:
I – vinte anos, para o cargo de Chefe da Polícia Civil;
II – quinze anos, para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil.
§ 2º Para a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Polícia Civil, não será exigido tempo mínimo de efetivo serviço policial.”.
Art. 5º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 21.940, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

terça-feira, 26 de abril de 2016

Novas nomeações de concurso nessa terça-feira (26/04)

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) recebeu nesta segunda-feira (25/04) a confirmação do Governo de Minas de que sairá nessa terça-feira (26/04) mais um lote de nomeações. 

Serão publicadas 2.500 nomeações de PEB (Professores da Educação Básica), sendo que 520 profissionais serão dos anos iniciais e 1.980 regentes de aulas. Destes, 78 serão professores do Ensino Religioso, iniciando as nomeações do edital de 2014. Os demais são do edital de 2011. 

A luta e as mobilizações dos educadores têm sido fundamentais para que o governo de Minas coloque a educação na sua pauta de prioridades. Tanto assim, que em fevereiro deste ano, o governo assumiu publicamente um compromisso com o Sindicato de nomear 30 mil servidores aprovados em concurso público até o final de 2016, número que pode ser ampliado para 50 mil nomeações. 

“Esse é o resultado da nossa mobilização, de quem faz a luta em prol do coletivo”, afirma a direção do Sind-UTE/MG.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

EDITAL - Ação de Custeio de Pensão – 4,8%

Em 25 de março de 2002, foi publicada a Lei Complementar nº 64. Nela foi instituído o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e, a partir de então, passou a ser feita cobrança de contribuição previdenciária no percentual de 4,8% incidente sobre os vencimentos ou proventos dos servidores do Estado de Minas Gerais a título de custeio de pensão. 

O Sind-UTE/MG acreditou que o Estado de Minas Gerais não podia exigir essa contribuição dos servidores aposentados, entendendo que ela era ilegal e não podia mais continuar.

Assim, o sindicato ajuizou, entre os anos de 2004 e 2008, ações para mais de 15.000 servidores aposentados com o objetivo de que o Estado fosse obrigado a devolver os valores descontados, entre junho de 2002 e abril de 2004, a título de Custeio Pensão.

O Sind-UTE/MG ganhou as ações judiciais no Tribunal de Justiça e as decisões foram confirmadas no Supremo Tribunal Federal.

Vitorioso nas ações, o Sind-UTE/MG fez os cálculos dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais e IPSEMG a cada autor e exigiu o pagamento corrigido com juros e correção monetária.

Assim, o Sind-UTE/MG convoca os autores abaixo relacionados para receberem seus devidos créditos.

Os autores deverão enviar ao Sind-UTE/MG, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.015-180, os seguintes documentos:

1.    Cópia da Carteira de Identidade
2.    Cópia do CPF
3.    Contracheque Atual
4.    Endereço atualizado
5.    Informações bancárias para depósito (banco, agência e conta)
6.    Carta informando que se refere ao pagamento da ação de Custeio de Pensão – 4,8%

          Quanto aos autores Falecidos, os herdeiros deverão enviar os seguintes documentos:
1.    Cópia da Carteira de Identidade do Falecido
2.    Cópia do CPF do Falecido
3.    Cópia da Certidão de Óbito
4.    Certidão de Casamento/Nascimento do Falecido
5.    Cópia de CI e CPF de todos os Herdeiros
6.    Procuração com poderes específicos para Recebimento do Crédito (caso um herdeiro venha receber o crédito em nome dos demais)
7.    Carta informando que se refere ao pagamento da ação de de Custeio de Pensão – 4,8%

São eles:

Adélia Andrade Maia, Adenir da Costa Matos, Amélia Pereira de L. Aguiar, Ana Auxiliadora da Silva, Ana Célia Baracho Zotti Martins, Ana Maria Benaton Vieira, Ana Maria Guimarães Gonçalves, Antônio do Carmo, Aparecida da Conceição Valente Pires, Arlete Meira Maia, Bárbara Heliodora Correa Ribeiro, Beatriz Maria Cotta Drumond, Carmen Dalva Cunha Cortes, Celina Maria Pereira de Almeida, Conceição Rodrigues Couto, Dalci Acácio dos Santos, Darci Parreiras de Castro Silva, Déa Magalhães Pereira, Deolinda Maria dos Anjos Soares, Diná Cardoso de Assis, Durvalina Maria Ribeiro Vasconcelos, Edilza Petruceli Carayon Bastos, Elcia de Lourdes da Silva, Elizabeth Poli, Elvira da Silva Couto, Elza Maria de Pinho Ubaldo, Enedina Fernandes de Oliveira, Eva Carraro e Telles, Gabriel Romário Neves, Galdino Felisberto Moreira, Generosa Freire Murta Jardim, Geni Barbosa Diniz, Geny da Silva Lopes, Geralda Lúcia Pereira dos Santos, Ieda Cardoso, Ilcéia Garcia de Carvalho Gonçalves, Irene de Oliveira Salgado, Lázara de Souza, Leda Viana, Lélia Teixeira de Siqueira, Lenira Marinho Vianna, Lindalva Novais Barbosa Rodrigues, Lúcia Maria Henriques Pinto, Lucy Lopes de Brito, Luzia Lemos, Magi Fortinho, Manoelina Rosa de Jesus, Margarida Miranda dos Santos, Mari Ângela de Faria, Maria da Conceição Mendes Sarmento, Maria da Glória Ferreira Santos, Maria da Glória Fonseca, Maria Amélia Bicalho Lanna, Maria Angela Belizário, Maria Antonieta Campos Ferreira Lage, Maria Aparecida dos Anjos, Maria Aparecida Saar Garcia, Maria Carmem Valle Meirelles, Maria das Dores Felizarda, Maria das Graças Copati Rodrigues, Maria das Graças Vasconcelos, Maria de Lourdes Costa Rocha, Maria de Lourdes de Carvalho, Maria de Lourdes Ferraz Borges, Maria de Lourdes Ferreira Freire, Maria de Pompea Spinola Dias, Maria do Carmo Amaral Canavan, Maria do Perpétuo Socorro Soares, Maria do Socorro Bretas Caldeira, Maria Irene Custódio de Andrade, Maria José de Borba Carvalho, Maria Josete Silva Gomes, Maria Marlene Oliveira e Silva, Maria Mercês de Sá, Maria Milagres de A. Campos, Maria Natália Duque Caldeira, Maria Selvita Arantes Vieira, Marina da Conceição Fonseca Lage, Marly Conceição Barroso de Carvalhais, Marta de Matos Torres Marques, Marta Miranda de Oliveira, Moacir Assis D'Assunção Filho, Nadyr Ignácio de Andrade , Neide Barbosa Sena, Neusa Adelindes de Magalhães Rodrigues, Neuza Marciana de Melo, Otaviano de Oliveira, Raquel Alcici Bittencourt Siqueira, Regina Celi Dias de Deus, Regina Isaura Luz Prado Ribeiro, Renato de Assumpção e Silva, Sydnei Expedito Rodrigues, Teresinha de Sousa Mesquita, Tereza Cristina Oliveira Portela Viana, Terezinha Barros Boson, Terezinha Tinoco Trigo, Vani Gomes Matoso, Vera Lúcia Batista Carvalhais, Vera Rachid Casagrande, Wanda Pieruccetti, Zaira Guedes, Zeli Realina Cunha Dias, Zélia D'Aparecida Pereira Castro, Zilá Vasconcelos.

Projeto de lei do reajuste de 11,36% foi sancionado hoje (20/04)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Governo encaminhou, na tarde desta quarta-feira, dia 20 de abril, ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ( Sind-UTE/MG) os seguintes retornos:

1) projeto de lei do reajuste de 11,36% foi sancionado pelo Governador do Estado hoje, dia 20/04 e será publicado na edição do Diário Oficial de amanhã, 21/04/16, data da Cerimônia da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto, sendo que a aplicação do reajuste é imediata, já no próximo pagamento.

2) Em relação às promoções, todas já processadas pelas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e que ainda não tenham sido efetivadas, serão aplicadas até o próximo mês.

3) Quanto as progressões, todas serão processadas e aplicadas em curto espaço de tempo, sendo que a maior parte acontecerá até junho/2016.

Desde a última assembleia da categoria, realizada no dia 7 de abril, a direção do Sindicato acompanhou a tramitação dos projetos de lei da educação cobrando que fossem sancionados com os reflexos para o próximo salário. Também foi feito um levantamento detalhado dos problemas sobre as promoções e as progressões por Superintendências Regionais de Ensino e encaminhado ao governo. Os outros projetos de lei, sobre o IPSEMG e sobre a situação dos adoecidos da Lei Complementar 100/07 serão sancionados no dia 25 de abril, próxima segunda-feira.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Caravana para o ato do Sind-UTE/MG e da Frente Brasil Popular em Ouro Preto

O Sind-UTE/MG organizará o ato no dia 21 de abril, na cidade de Ouro Preto, para cobrar do governo estadual realizada no dia 07 de abril, iremos cobrar a política de carreira conforme acordo assinado em 2015: a imediata publicação das promoções de setembro de 2015 e de janeiro de 2016 e as progressões que são de direito da categoria a partir de janeiro de 2016.

Como também foi deliberado na última assembleia da categoria, no dia 07 de abril, o Sind-UTE/MG participará também do ato em defesa da democracia, organizado pela Frente Brasil Popular, também em Ouro Preto no mesmo dia.

Convidamos os trabalhadores em educação da rede estadual e municipal de Caxambu a participarem desses atos. A nossa região terá caravana. Os interessados deverão entrar em contato pelo e-mail sec.sindutecaxambu@hotmail.com, informado nome, RG, telefone e cidade, até o dia 20/04 (quarta), 15 horas.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - URV

Com a implantação do Plano Real, os salários dos trabalhadores, fixados em Cruzeiros Reais, foram convertidos em Unidade Real de Valor (URV), que passou a corrigir diariamente os valores monetários, inclusive, os vencimentos/proventos dos servidores públicos.
                                   Ocorre que o Estado de Minas Gerais, ao efetuar a conversão dos vencimentos/proventos de seus servidores, utilizou-se do valor da URV do último dia dos meses de dezembro/93 e de janeiro, fevereiro e março/94, o que ocasionou aos servidores enorme perda salarial.
                                   Em face do grande número de processos em trâmite nas Varas Especializadas de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, o juiz titular da 2ª Vara – Dr. Pedro Carlos Bittencourt Marcondes, determinou a realização de uma perícia contábil, que acabou por ser utilizada como prova emprestada pelos juízes das demais varas da capital.
                                   O extenso laudo pericial foi disponibilizado para consulta através do endereço eletrônicowww.tjmg.gov.br/sf/docpro/0024031507254/index.jsp tendo sido apuradas perdas para uns cargos e para outros não. No caso dos professores da educação básica, não foi apurada nenhuma perda remuneratória e as ações para esse cargo não tiveram êxito.
Em relação às ações vitoriosas, o Sind-UTE/MG fez os cálculos dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais a cada autor e exigiu o pagamento corrigido com juros e correção monetária pelo Estado.
 Assim, o Sind-UTE/MG convoca os autores abaixo relacionados para receberem seus devidos créditos.
              Os autores deverão enviar ao Sind-UTE/MG, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.015-180, os seguintes documentos:

1.    Cópia da Carteira de Identidade
2.    Cópia do CPF
3.    Contracheque Atual
4.    Endereço atualizado
5.    Informações bancárias para depósito (banco, agência e conta)
6.    Carta informando que se refere ao pagamento da ação de URV
Quanto aos Autores Falecidos, os herdeiros deverão enviar os seguintes documentos:
1.    Cópia da Carteira de Identidade do Falecido
2.    Cópia do CPF do Falecido
3.    Cópia da Certidão de Óbito
4.    Certidão de Casamento/Nascimento do Falecido
5.    Cópia de CI e CPF de todos os Herdeiros
6.    Procuração com poderes específicos para Recebimento do Crédito (caso um herdeiro venha receber o crédito em nome dos demais)
7.    Carta informando que se refere ao pagamento da ação de URV
São eles:

Adalgisa Batista Silva, Ademildes das Graças Santiago Braga, Ana Bento de Jesus, Ana Maria Bretas Pio, Anália Mendes Silva, Anita Messias de Oliveira, Aparecida Helena de Oliveira Rodrigues, Arlete Sueli Santos Alves, Bergonsil da Silva Silveira, Cecília Barbosa Raimundo, Célia Silva, Cirlene Tomaz Rodrigues, Dalzira da Conceição Rodrigues, Deia Correa de Sousa, Eli Ferreira Rodrigues, Elza Rodrigues de Souza, Francisca Ferreira Maurício, Geralda Ferreira de Paula, Geralda Pereira e Souza, Geraldo Cesário da Silva, Gilson de Oliveira Santos, Gilza Maria das Graças, Henriqueta Miranda da Silva, Iara da Silva Fernandes, Ilda Maria da Silva Cruz, Jacira Bento Dias Garajau, José Mariano Ferreira dos Santos, Lúcia Maria Soares Marques, Luzia Ferreira Soares, Luzia Maria Peirão, Luzia Torres Lage, Maria Alves dos Santos, Maria Antônia dos Santos Vieira, Maria Aparecida da Silva Mendes, Maria Aparecida Silva, Maria Camilo Romero, Maria da Conceição de Paula, Maria da Penha Lima, Maria das Graças da Silva, Maria de Fátima dos Santos, Maria de Fátima Mendes Farnese, Maria de Lourdes Silva da Silveira, Maria do Carmo Pereira, Maria Elisa Rezende, Maria Geralda de Oliveira, Maria Lúcia Gomes, Maria Margarida Fernandes, Maria Neuza Ribeiro Silva, Maria Ricardo de Souza, Maria Selme Horta Duarte, Maria Vicentina de Almeida, Maria Zenilda Freitas de Oliveira, Marly de Fátima Santana, Marly Francisca Ferreira da Silva, Maurício Ribas, Nilce Helena do Nascimento, Nilza Moreira Nunes, Oracina Ribeiro Machado, Roberto Rodrigues dos Santos, Romilda da Silva Ferreira, Rosália Maria de Almeida, Rosângela de Oliveira e Silva, Rosânia Maria Paubel dos Santos, Rose do Carmo Ribeiro Costa, Ruidalvo Gonçalves Silva, Sebastião Dias Cardoso, Silvana Lúcia Gualberto de Souza, Silvia Maria de Jesus, Silvia Maria Galvão Ribeiro, Silvia Viana Alves, Sofia Izidoro da Silva, Terezinha Alves Pires, Terezinha Artiaga Gomes Cunha, Terezinha de Jesus Monteiro Campos, Terezinha de Lourdes Resende, Terezinha Ferreira Costa, Urenita de Melo Rocha, Varlei Mota de Carvalho, Vicentina de Ávila Silva, Vicentina Paulo de Jesus, Wanderson de Oliveira, Zulma Maria da Silva.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Aprovados, em redação final, na ALMG projetos de lei de interesse dos educadores e educadoras de Minas Gerais.

Na manhã desta terça-feira (12/04), foram votados em redação final os projetos de lei 3.396/16 do reajuste de 11,36% e o PLC 050, que trata da situação dos trabalhadores adoecidos da Lei Complementar 100/07.   Esses projetos seguem agora para sanção do governador.

No último dia 07/04, os trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede estadual, vindos de todas as regiões do Estado acompanharam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a votação, em plenário, de três projetos importantes para a categoria.
 
As galerias ficaram lotadas. Com bandeiras e palavras de ordem, os/as educadores acompanharam atentamente a votação dos projetos. Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, essas conquistas só estão sendo garantidas, aos mais 400 mil servidores da educação, porque tem muita gente disposta a fazer a luta, a construir ganhos para o conjunto da categoria. 

Após muita pressão e até a divulgação da lista de presença e ausência dos deputados no plenário do dia 29 de março, os projetos foram apreciados e votados, POR UNANIMIDADE,  em 2º turno, pelos deputados que estavam em plenário. São eles:

-  O projeto de lei 3.396/16, que  é o cumprimento do acordo assinado em 2015 entre o Sind-UTE/MG e o governo do Estado, estabelecendo uma política salarial para se chegar ao do Piso Salarial em Minas Gerais. Ele prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos.  







- O projeto de lei 3.230/16,  que possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018.  








-  O Projeto de Lei Complementar 050/16, que restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015.  Quando sancionado esse projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. Esse PLC prevê  também a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. 

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Aprovados, em 2o turno, na ALMG projetos de lei de interesse dos educadores e educadoras de Minas Gerais

Trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede estadual, vindos de todas as regiões do Estado acompanharam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a votação, em plenário, de projetos de interesse da educação, nesta quinta-feira (07/04) pela manhã.

As galerias ficaram lotadas. Com bandeiras e palavras de ordem, os/as educadores acompanharam atentamente a votação de cada um dos três projetos. Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, essas conquistas só estão sendo garantidas, aos mais 400 mil servidores da educação, porque tem muita gente disposta a fazer a luta, a construir ganhos para o conjunto da categoria. 

Após muita pressão e até a divulgação da lista de presença e ausência dos deputados no plenário do dia 29 de março, os projetos foram apreciados e votados, POR UNANIMIDADE, nessa quinta-feira (07), em 2º turno, pelos deputados que estavam em plenário. São eles:

- O projeto de lei 3.396/16, que é o cumprimento do acordo assinado em 2015 entre o Sind-UTE/MG e o governo do Estado, estabelecendo uma política salarial para se chegar ao do Piso Salarial em Minas Gerais. Ele prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos.

- O projeto de lei 3.230/16, que possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018.

- O Projeto de Lei Complementar 050/16, que restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015. Quando sancionado esse projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. Esse PLC prevê também a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. 


07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação



07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

07/04/16 - Educadores/as de todas as regiões do Estado lotam as galerias da ALMG para pressionar deputados e acompanhar a votação dos projetos da educação

Crédito: Lidyane Ponciano

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Vitória da categoria que luta: aprovado em 2º turno o reajuste e a volta dos adoecidos da ex-lei 100

VITÓRIA!!

Após intensa mobilização e pressão dos trabalhadores em educação da rede estadual, organizados por meio do Sind-UTE/MG, foi finalmente aprovado hoje em 2º turno os projetos de lei favoráveis aos trabalhadores:

- PL: 3.396/16, que trata do reajuste de 11,36% dos vencimentos básicos de todas as carreiras da educação;
- PL 3.320/16, que trata da vinculação do servidor da ex-lei 100 ao IPSEMG assistência médica;
- PLC 050/16, que retorna com os servidores adoecidos da ex-lei 100, para continuar o tratamento médico com seus vencimentos pagos.

Uma vitória da mobilização da categoria. E uma lição para aqueles que ainda teimam em dizer que a luta coletiva não vale a pena. Parabéns a todos os lutadores!






quarta-feira, 6 de abril de 2016

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016

Prezado/a filiado/a,

O objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical descontado compulsoriamente no seu contracheque nos meses de março do ano de 2015 e março do ano de 2016, bem como informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas, no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores aposentados não sofreram o desconto do imposto sindical. 

Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados imediatamente para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br) 

Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do Sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial. Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito. Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados. 

Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados. Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). 

Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias. 

Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos, o Sindespe e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado. ATENÇÃO! APOSENTADOS E APOSENTADAS NÃO SOFREM O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL. PORTANTO, NÃO HÁ DINHEIRO PARA DEVOLUÇÃO. 

Assim, os valores descontados em março de 2015 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica (PEB); Analista de Educação Básica (AEB); Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG em abril de 2015. O mesmo ocorrerá com o imposto sindical referente o ano de 2016. 

O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante de 30% foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e do Emprego. 

O Sind-UTE/MG também efetuou a devolução dos recursos para os filiados que solicitaram relativos aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014. A destinação do recurso que sobrar será discutida com a categoria com posterior prestação de contas. Os valores de 2013 ainda não foram repassados pelo governo para o Sindicato. 

Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 30 de junho de 2016

É importante lembrar que: o imposto sindical dos cargos de Especialistas em Educação Básica (EEB); Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) foram repassados ao Sindespe. E os valores do imposto sindical dos cargos de Técnico da Educação; Assistente da Educação (ASE) e Analista Educacional (ANE); Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpúblicos/MG. PORTANTO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES, JÁ QUE NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG.

Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/MG

sábado, 2 de abril de 2016

Maioria dos deputados não comparece para votação dos projetos da educação

Desde o dia 22 de março, três projetos de lei estão na pauta para votação em 1o. turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Embora a direção do Sindicato tenha soliticitado que os deputados realizassem as votações com rapidez e sem obstrução, está acontecendo exatamente o contrário. Até o momento não conseguimos que os projetos fossem aprovados sequer em 1o turno. Bancadas como a da oposição e a do PMDB decidiram não comparecer às votações nos dias 29 e 30 de março. 

Os projetos são resultado de negociações com o governo do Estado sobre demandas e direitos da categoria. O projeto de lei 3.230/16 possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018. O atendimento terminou no dia 11 de fevereiro e, em decorrência da demora na votação, muitos trabalhadores foram obrigados a interromperem tratamentos como o de câncer. 

Já o Projeto de Lei Complementar 050/16 restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015. Com a sanção do projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. O projeto ainda prevê a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. Enquanto o projeto não é aprovado, mais de 8 mil trabalhadores adoecidos estão sem salário há 3 meses! 

O projeto de lei 3.396/16 é o cumprimento do acordo assinado em 2015 que estabeleceu a política salarial para se chegar ao do Piso Salarial em Minas Gerais. Prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos. Tudo retroativo a janeiro de 2016. 

A categoria fez uma vigília para acompanhas as sessões do plenário, na expectativa de que os deputados votassem os projetos. Duas situações chamaram ainda mais a atenção. No dia 30 de março, a sessão foi rapidamente encerrada para que não ocorrerem discussões nem votações. Foram 3 minutos entre o horário previsto para abertura e o encerramento.

Outra questão foi a suposta indignação dos deputadas pelo fato do Sindicato ter divulgado os ausentes e presentes no plenário no dia 29 de maio. O Sindicato sempre divulga todas as votações, presenças e ausências de deputados. Os representantes do parlamento, que supostamente se indignaram, deveriam zelar pela mesma transparência.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Sind-UTE/MG convoca os/as educadores/as para Assembleia Estadual, com paralisação total de atividades


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