O Governo de Minas tem utilizado práticas antissindicais para desarticular o movimento dos trabalhadores em educação. A mais recorrente é o corte do ponto do dia de paralisação ou da greve. Apesar de várias tentativas políticas e jurídicas, ainda não conseguimos impedir esta prática. Durante as greves sofremos muito com o corte do salário, em especial na greve de 2011 onde foram 112 dias de greve e 4 meses de cortes no salário. A situação se torna ainda mais grave pelo fato do servidor fazer a reposição e não receber o salário correspondente, prática recorrente da Secretaria de Estado da Educação.
Em 2014, ao aprovar o início da greve no dia 21 de maio, o Conselho Geral e a Assembleia Estadual também aprovaram o fundo de greve como instrumento de minimizar o impacto do corte de ponto que o governo faria e como instrumento de luta da categoria. É importante lembrar que o fundo de greve é uma estratégia importante de consolidação da luta de uma categoria quando o patrão atua de modo a atingir a sobrevivência do trabalhador. Isso foi possível em função do Sind-UTE/MG ter recebido, pela primeira vez na sua história, recursos do imposto sindical.
Na primeira reunião de negociação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, conquistada através da greve de 2014, o Sind-UTE/MG reivindicou que o governo não fizesse o corte de salário e negociasse a reposição dos dias parados. Mas o governo, mais uma vez, manteve o corte de ponto, o que ocorreu no salário recebido em julho. Diante desta situação, vamos implementar a reposição financeira do corte do ponto dos salários de maio e junho referentes à greve de 2014, conforme já aprovado em nossas instâncias.
Toda a administração dos recursos financeiros do Sind-UTE/MG é apresentada ao Conselho Geral do Sind-UTE/MG e submetida à fiscalização do Conselho Fiscal da entidade que emite parecer após a sua análise.
Façamos então, um bom uso deste instrumento para fortalecer e consolidar a nossa luta.
Para que o servidor tenha a reposição, pedimos que faça os seguintes procedimentos:
1) Encaminhe para a sede do Sind-UTE/MG o Termo de Compromisso devidamente preenchido e com cópia do contracheque com a falta greve. Caso a falta greve não esteja corretamente descrita no contracheque, pedimos que seja anexado o livro de ponto para identificar que a falta é falta-greve.
2) O Termo pode ser encaminhado através das subsedes do Sind-UTE/MG, por correio para o endereço Rua Ipiranga nº 80 Bairro Floreta BH/MG CEP: 31015-180, ou por e-mail sindute@sindutemg.org.br