sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Informe jurídico: sobre o congelamento da carreira

AÇÃO JUDICIAL – Suspensão da Progressão/Promoção por Escolaridade em virtude do artigo 19 da Lei Estadual nº 19.837/2011.

O artigo 19 da Lei Estadual nº 19.837/2011 prevê:

“O tempo de serviço compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” (grifos nossos)

Com base no dispositivo acima, todos os servidores que teriam direito a promoção e progressão na carreira a partir de 2012 somente terão este direito a partir de 01 de Janeiro de 2016.

O Sind-UTE/MG iniciará o ajuizamento de ação individual visando a nulidade do artigo 19 da Lei Estadual nº 19.837/2011 que determinou o congelamento da carreira dos servidores da educação, bem como o pagamento dos valores ao qual fazem jus.

Quem pode participar? 

TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DETENTORES DE CARGO EFETIVO QUE FORAM NOMEADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ O ANO DE 2007.

Os documentos para a propositura da ação são:

1) Procuração devidamente assinada (modelo do Sindute/MG);
2) Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada (modelo do Sindute/MG);
3) Cópia de CI e CPF;
4) Cópia dos Contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
5) Cópia de todos os Diplomas;
6) Cópia da Ficha Funcional do servidor que é disponibilizada no Portal do Servidor -https://www.portaldoservidor.mg.gov.br (documento obrigatório)*
* Observação: Caso o servidor não tenha a sua ficha funcional disponibilizada no Portal do Servidor, tal documento deverá ser substituído obrigatoriamente por: cópia da contagem de tempo completa, e cópia do ato de nomeação e posse.
7) Ficha de Filiação devidamente preenchida, caso o (a) servidor (a) não seja filiado (a).

A documentação deverá ser encaminhada de forma completa aos cuidados da Dra. Daniela Ramos de Oliveira dos Santos/ Departamento Jurídico para o endereço Rua Ipiranga, 80, bairro Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015-18. Também pode ser entregue a uma subsede do Sind-UTE. A documentação incompleta será devolvida.

    Copyright - Sind-UTE/MG Caxambu

    Rua Dr. Enout nº 193 - Centro/Caxambu. Telefone: (35) 3341-3799 / Email: sindutecaxambu@hotmail.com