
A pedido de um professor de Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do Sind-UTE/MG ajuiza esta e outras ações para os profissionais da educação, sem a cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento da entrega da documentação." (Beatriz Cerqueira)
Entenda esta ação:
A partir do mês de julho de 2002, os
servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e aposentados do Estado de
Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente para a assistência médica
do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os vencimentos.
Tal desconto era cobrado com a
seguinte denominação no contracheque do servidor: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART.
N 85 LC 64/02.
A referida contribuição
previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02, foi cobrada de
maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem qualquer tipo de
consulta prévia à categoria.
Diante do caráter compulsório da
contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar esta contribuição
compulsória inconstitucional. Com a declaração de inconstitucionalidade, a
partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de
Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde.
Isso vale a partir do momento em que foi feita a solicitação, mas não diz
respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O IPSEMG/ESTADO não ressarce
administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero requerimento
administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer período em que foi
obrigado a contribuir.
Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza
ações requerendo os últimos cinco anos de contribuição compulsória para os
servidores da educação. Até janeiro de 2013, a entidade já ajuizou 1.464 ações,
representando 6.454 servidores.
Importante ressaltar que em ações
judiciais contra o Estado somente é possível cobrar os últimos cinco anos, ou
seja, a cada mês que passa o servidor está perdendo um mês de restituição.
Então, quanto mais rápido o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição
para o servidor.
Quem tem direito de ajuizar esta ação:
Todos os servidores
(efetivos, efetivados, designados*) aposentados ou ativos, filiados ao Sind-UTE/MG,
que tiveram o desconto da assistência médica do IPSEMG no seu contracheque nos
últimos 5 (cinco) anos. No caso de servidores designados, é necessário que tenha
trabalhado a partir do ano de 2008 e estar trabalhando na data do envio da
documentação.
Documentação necessária para o
ajuizamento da ação:
- Contracheques:
Para quem possui um cargo: fevereiro/2008 até maio/2010
Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008
até dezembro/2012
Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações
acima ou as duas.
Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações
acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima
especificados.
- Requerimento de exclusão da
assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s) desejado (s), caso o
servidor deseja a retirada da contribuição.
- Ultimo contracheque comprovando a
filiação ou Ficha de Filiação devidamente
preenchida, caso o servidor não seja filiado.
- Procuração e Declaração devidamente assinados.
- Cópia da CI e CPF
Como enviar a documentação para o
departamento jurídico do Sind-UTE MG
Você pode entregar a documentação em
um subsede do Sindicato ou enviar diretamente pelo correio. É importante que a
documentação esteja completa.
O endereço para enviar a documentação
é: Sind-UTE MG, Rua Ipiranga, nº 80, Floresta, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.015-180.