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Esta reunião, ocorrida na última terça-feira, tirou que os que estavam de afastamento legal (licença médica ou férias-prêmio) durante o período de greve não precisarão participar das reposições e que não podem sofrer qualquer tipo de punição ou prejuízo em suas vidas funcionais.
Exmo. Sr.
Marcelo de Castro Figueiredo
DD. Diretor II da Superintendência Regional de Ensino de Caxambu
Data: 27/08/2010
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O Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) subsede Caxambu e região, vem por meio deste informar que o ofício encaminhado pela Superintendência Regional de Ensino de Caxambu para as escolas contém informações que não condizem com os encaminhamentos tirados durante reunião realizada entre representantes da SEPLAG/MG, da SEE/MG e da direção estadual do Sind-UTE/MG, na última terça-feira (24/08).
Segundo os encaminhamentos, os servidores que estavam de férias-prêmio ou licença-médica (e maternidade/paternidade) durante o período de greve, estavam em afastamento legal e não são obrigados a participar das reposições, sem prejuízo funcional do mesmo.
Solicitamos que realize as devidas correções deste ofício e informe as decisões da reunião de terça-feira entre as partes.
Além disso, solicitamos resposta de nosso último ofício, protocolado no dia 18 de agosto, e que até agora não nos foi encaminhado.
Aguardamos retorno.
Atenciosamente.
Sind-UTE/MG
Subsede Caxambu e Região