Nesta segunda-feira, 25/05/2020, foi disponibilizada para consulta a decisão proferida no Mandado de Segurança Nº 1.0000.20.043502-2/000, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para tratar de questões referentes à proteção da vida e saúde dos trabalhadores em educação. A decisão, embora tenha sido disponibilizada para consulta na data de hoje, ainda será publicada no dia 27/05/2020, próxima quarta-feira.
Portanto, no que tange à decisão liminar, o desembargador entendeu que não houve comprovação de descumprimento de ordem judicial por parte do governo do Estado. Entendeu, ainda, que o teletrabalho está regido nos atos normativos da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) como regra, sendo que o trabalho na forma presencial deverá ser feito de forma excepcional na rede estadual, desde que atendidas todas as medidas de proteçãoà saúde do trabalhador, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias.
Assim, o que se extrai da decisão é que poderá ocorrer o teletrabalho na rede estadual de ensino, como também as convocações presenciais “extraordinárias”, ou seja, de forma "eventual”, sem que isso acarrete o descumprimento da liminar.
Por outro lado, importante destacar que o trabalho presencial nas escolas, como regra, permanece vedado. Ou seja, é importante esclarecer que a decisão proferida não alterou a liminar já conquistada pelo Sindicato. Então, para realização da atividade presencial, ainda que de forma excepcional, deverão estar presentes todas as medidas de segurança ao trabalhador adotadas pelo Estado.
Por fim, o desembargador relator atendeu à solicitação feita pelo Sind-UTE/MG e designou para tentativa de conciliação, que será realizada por videoconferência, no dia 9/6/2020, às 14h, e contará com a mediação do Tribunal de Justiça.