terça-feira, 19 de maio de 2020

Nota de Esclarecimento sobre a convocação de servidores para o retorno de atividades escolares a partir de 14 de maio

NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA A CATEGORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM DECORRÊNCIA DA CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA RETORNO AS ATIVIDADES NAS ESCOLAS A PARTIR DO DIA 14 DE MAIO DE 2020. DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO DO COVID-19, Nº 46.

A Secretária de Estado de Educação tem emitindo diversos atos administrativos por meio de Memorandos e Orientações quanto à implantação do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e do Sistema de Teletrabalho nas unidades escolares, o que tem causado desinformação e insegurança a categoria dos profissionais da educação básica do Estado.

Com isso, a SEE/MG vem diligenciando a convocação da categoria, descumprindo a medida liminar deferida no Mandado de Segurança impetrado pelo SindUTE-MG, n.0435022-22.2020.8.13.0000, onde restou determinado pela última decisão do dia 27/04/2020 que:

Por todo o exposto, entendo que o Estado de Minas Gerais demonstrou ter cumprido, em parte, as determinações contidas na decisão deferitória da liminar, razão pela qual a revogo, parcialmente, apenas para autorizar o retorno dos gestores escolares (diretores e Nº 1.0000.20.043502-2/000 Fl. 13/13 coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação. Outrossim, mantenho a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde. (g.n.)

Isto é: a atual decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a convocação dos servidores da educação está em vigor e não sofreu nenhuma alteração. Deste modo, somente estão excetuados da decisão liminar os gestores escolares (diretores e coordenadores de escolas), não sendo permitida, portanto, a convocação dos demais servidores lotados nas escolas para o trabalho, até que sejam implementadas todas as medidas de proteção à saúde que visam assegurar o regular exercício de suas atividades e até que ocorra eventual modificação da decisão judicial.

Não obstante, por meio do Memorando Circular n. 42/SEE/SG – GABINETE e o Memorando-Circular nº 44/2020/SEE/SG – GABINETE, a SEE também tem se utilizado, indevidamente, da decisão liminar provisória relativa ao direito de greve proferida nos autos do processo n. 1.0000.20.028599-7/000, para convocar os profissionais ao retorno às atividades, dando a entender que a ausência do comparecimento, poderá ser visto como descumprimento de ordem judicial, trazendo mais ainda caos e desentendimento aos servidores da educação.

Cabe ressaltar que a decisão acerca do direito de greve foi proferida em 17/03/2020, data em que sequer as aulas na rede estadual de ensino estavam suspensas por tempo indeterminado e em período inicial da Pandemia da COVID-19, ou seja, não cabe qualquer discussão desta ação no atual momento de pandemia do coronavirus. Ademais, é importante esclarecer que a decisão liminar do processo n. 1.0000.20.028599-7/000 que trata da greve de 2020 é provisória, não teve o julgamento do seu mérito, pois ainda é passível de recurso. Portanto, poderá sofrer alterações quando forem retomadas as atividades presenciais pelo Judiciário.

O que corresponde com a verdade dos fatos e deve ser reafirmado a todo momento, diz respeito a decisão judicial liminar proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo SindUTE-MG (processo n. 0435022-22.2020.8.13.0000) que busca a proteção da vida e saúde dos trabalhadores em educação em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No entanto, em flagrante descumprimento da decisão liminar, em 13/05/2020 o Comitê Extraordinário da COVID-19 emitiu a Deliberação nº 43, DETERMINANDO O RETORNO PRESENCIAL DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA a partir do dia 18/05/2020, EM TERMOS SEMELHANTES E POR VEZES IDÊNTICOS À DELIBERAÇÃO N.26, 

QUE CONVOCOU ESTES TRABALHADORES PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES EM 14 DE ABRIL E QUE FOI SUSPENSA PELA DECISÃO LIMINAR.

Posteriormente, em 14/05/2020, o Comitê Extraordinário da COVID-19 emitiu a Deliberação nº 46, alterando a Deliberação anterior de n. 43, para ANTECIPAR O RETORNO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LOTADOS NAS ESCOLAS, ESPECIALMENTE DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA a partir do dia 14/05/2020, EM NITIDA VIOLAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO TJMG NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SIND-UTE/MG.

O Sind-UTE/MG, tem cientificado ao TJMG todas as informações relativas ao descumprimento reiterado da liminar por parte do Estado e, portanto, de modo a orientar a categoria dos profissionais da educação, encaminhamos as seguintes diretrizes e atitudes necessárias a seguir.

1) No caso do (a) servidor(a) da educação lotados nas escolas que for convocado (a) para o trabalho pela direção escolar, superintendência regional de ensino ou por qualquer outro meio (com exceção dos gestores):

• Pode se recusar ao cumprimento de escala de revezamento de trabalho, pois a decisão judicial do TJMG garante o isolamento social, utilizando-se de meio formal para expressar sua recusa, de preferência, por meio de envio da recusa fundamentada na decisão judicial ao e-mail institucional da unidade escolar e/ou mensagem eletrônica onde seja possível a sua comprovação;

• Poderá contactar a Polícia Militar para o registro da denúncia em Boletim de Ocorrência, desde que este registro não importe em quebra do seu isolamento social;

• Deve fazer contato por telefone ou e-mail com a subsede do Sind-UTE mais próxima, para denunciar o fato.

• Havendo a convocação e caso o servidor esteja em exercício, poderá comprovar por qualquer meio disponível, tais como: gravação de vídeo demonstrando o exercício das funções na escola; escala de revezamento realizada pela direção escolar; mensagens eletrônicas ou físicas onde foi determinada a convocação e/ou o exercício da função; gravação de ligação telefônica onde ocorreu a convocação, dentre outros.

• Encaminhar ao e-mail do Jurídico (juridico@sindutemg.org.br) o boletim de ocorrência (caso seja feito), a convocação ao trabalho presencial (realizada por qualquer meio: Whatsapp, e-mail e etc.) bem como, todo e qualquer documento que venha a comprovar a convocação do (a) servidor (a) na escola.

• Qualquer dúvida, o servidor poderá fazer contato por telefone ou e-mail com a Subsede do Sind-UTE mais próxima ou o Departamento Jurídico da Sede Central, por meio dos telefones 31.99942-7319 ou 31.99683-2861 para maiores orientações.

São estas as orientações que por ora temos a prestar e desejamos que as medidas sejam efetivas no combate ao descumprimento da liminar e especialmente em resguardar as vidas e a saúde dos trabalhadores em educação de todo o Estado.



                                                                         Atenciosamente,     

DENISE DE PAULA ROMANO
COORDENADORA-GERAL DO SIND-UTE/MG

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