terça-feira, 31 de março de 2020

Sind-UTE/MG requer ao governador a prorrogação do prazo de validade do concurso de 2017




Nesta terça-feira (31/3/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) requereu ao governo do Estado a prorrogação da data de validade do concurso vigente, edital SEE 7/2017.

O prazo se encerraria em 30/6/2020 e o Sindicato reivindicou a prorrogação por mais dois anos, a partir da referente data.

Ao governador Romeu Zema, foi destacada a urgência da medida, já que 2/3 da categoria possui vínculo precário de trabalho e contrário deixaria milhares de trabalhadoras e trabalhadores sem a possibilidade de efetivação do cargo.

Confira o documento: OF0562020.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Nota Pública da CNTE - O currículo escolar em tempos de pandemia do coronavírus



Em recente consulta a seus sindicatos filiados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) constatou que a esmagadora maioria dos sistemas de ensino do país, através dos respectivos Conselhos de Educação, tem orientado a adoção da Educação a Distância (EaD) como forma de suprir parte do currículo das escolas durante seus fechamentos para evitar a proliferação do coronavírus.

Essa opção em utilizar a EaD, durante o confinamento dos estudantes e profissionais da educação, partiu do Conselho Nacional de Educação (CNE), que no último dia 18 de março publicou nota de esclarecimento com o seguinte teor parcial:

Item 5 – “no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de
ensino federal, estaduais, municipais e distrital, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I – ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II – ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III – educação profissional técnica de nível médio;
IV – educação de jovens e adultos; e
V – educação especial”.

Abaixo seguem as transcrições dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) mencionados nos incisos I e II do item 5, da mencionada nota do CNE:

Art. 32, § 4º (LDB). O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (g.n)
Art. 36, § 11 (LDB). Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com
instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I – demonstração prática; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
VI – cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

Embora a legislação e diversas normativas operacionais permitam a utilização de EaD na educação básica, o fato notório e indiscutível é que as escolas nunca se apropriaram dessa ferramenta de ensino que requer planejamento, acompanhamento e avaliação processual das atividades. E o mais importante: o poder público, em relação às suas escolas, precisa garantir o acesso de todos/as (estudantes e profissionais da educação) e em condições isonômicas, a fim de assegurar o padrão de qualidade universal da educação exigido pelo art.206, VII da Constituição e art. 3º, IX da LDB. Algo que está intrinsecamente relacionado às campanhas governamentais e da sociedade comprometidas com o lema “Nenhuma Criança Fora da Escola”, válido para qualquer situação de oferta escolar (presencial ou remota).

Em relação à inclusão estudantil no processo de EaD, as redes de ensino precisariam assegurar equipamentos e interação virtual permanente dos profissionais com os estudantes, especialmente com aqueles de famílias cujo os pais, mães ou responsáveis apresentassem baixa escolaridade, dada a maior dificuldade dessas famílias em acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos. Esse problema existe no regime presencial e será agravado em atividades de EaD.

Quanto aos profissionais, as atuais condições sanitárias que impedem reuniões para elaborar atividades pedagógicas, e a falta de acesso a equipamentos e programas (softwares) que exigem prévia formação, são obstáculos bastante comprometedores no sentido de garantir a formulação e a execução com qualidade dos conteúdos a serem ministrados.

Sobre esses dois pré-requisitos para a adoção da EaD, o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2019, que regulamenta o art. 80 da LDB, acerca da “veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”, diz o seguinte em seu art. 1º:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (g.n)

Portanto, caso as condições acima não sejam asseguradas pelo poder público, o processo de EaD estará comprometido, sobretudo em relação aos conteúdos curriculares novos. Isso porque os profissionais e os estudantes não disporão de instrumentais compatíveis para garantir a aprendizagem. E a escola não é lugar de remendos ou improvisações. Ao menos não deveria ser! Quanto a essa preocupação, consultar os dados socioeducacionais das famílias e dos estudantes disponíveis no guia “Como educar crianças e adolescentes na pandemia do coronavírus”, elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação1


No tocante aos estudantes dos anos iniciais, em especial os da alfabetização, o caso é mais grave. A legislação é silente quanto a eles, mas a CNTE entende totalmente incompatível a adoção de EaD como método seguro e eficiente para o letramento.

Mesmo entendendo que a EaD, desde que devidamente instrumentalizada e com acesso e domínio universais pelos atores escolares, constitui ferramenta de auxílio ao processo de escolarização presencial, fato é que a realidade das escolas brasileiras e as condições de acesso a esse instrumento pedagógico impõem restrições que precisam ser consideradas pelos órgãos reguladores da educação básica nos estados, DF e municípios.

De nada adianta autorizar algo que não poderá ser efetivamente praticado por todos/as! Igualmente, não se deve utilizar o momento de restrição escolar para fomentar a mercantilização desenfreada de plataformas de EaD, através da iniciativa privada, ou mesmo para flexibilizar o currículo presencial, como tenta induzir a reforma do ensino médio (art. 36 da LDB).

É imprescindível, nesse momento difícil que o Brasil e o planeta atravessam, que os órgãos gestores da educação coloquem em prática os preceitos e princípios da gestão democrática (art. 206, VI da CF-1988 e art. 14 da LDB) para que, através do diálogo com os profissionais da educação e a comunidade escolar, ajustem soluções adequadas e realistas com vistas a amenizar os prejuízos impostos pela crise sanitária às escolas.

Para além das considerações sobre a utilização da EaD, também caberá aos sistemas de ensino, em conjunto com as escolas (profissionais e comunidade), definirem as formas de reposição dos dias e horas definidos pela legislação, considerando as possíveis novas regulamentações que poderão acontecer em razão da pandemia e os direitos indisponíveis de estudantes e trabalhadores escolares.

O direito à educação requer o compromisso do Estado e das Famílias (art. 205, CF-1988) para que seja concretizado, e esperamos que essas duas importantes instituições de nossa sociedade, em parceria com os profissionais da educação, coordenem os melhores esforços para atender as inúmeras contingências decorrentes do fechamento forçoso de nossas escolas por tempo ainda não estimado seguramente.

Por fim, reforçamos a necessidade de as escolas se manterem fechadas nesse grave momento de crise sanitária, pois o isolamento social tem se mostrado o método mais eficaz em todo o mundo para evitar a contaminação pelo coronavírus. E para que essa medida seja plenamente implantada, sem maiores sacrifícios para a grande parcela de nossa população que é de baixa renda e que acessa a escola pública, os governos de todas as esferas devem garantir a subsistência das famílias necessitadas, e, no tocante aos profissionais da educação, a manutenção de todos os contratos de trabalho – independentemente do vínculo – e a integralidade dos salários de professores e funcionários da educação.

Brasília, 26 de março de 2020
Diretoria da CNTE

terça-feira, 24 de março de 2020

URGENTE: NOTA DE ESCLARECIMENTO DO Sind-UTE/MG


Após pressão da CUT e da sociedade, Bolsonaro recua da suspensão de salários

Horas depois da divulgação, o governo de Jair Bolsonaro voltou atrás e suspendeu o artigo nº 18, da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, publicada neste domingo (22), que permitiria que patrões suspendessem os contratados de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salário. O anúncio do recuo foi feito por volta das 14h no perfil de Bolsonaro no Twitter.

Bolsonaro sentiu o total repúdio à medida que ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter no Brasil, com a maioria criticando sua postura e do ministro da Economia, Paulo Guedes, de só tomar medidas que beneficiam os empresários e prejudicam os trabalhadores. Muitos passaram a chamar a medida de MP da Morte. Ou morre de fome ou do coronavírus, disseram dirigentes da CUT. chamaram.

Para o presidente da Central, Sérgio Nobre, “a proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”. Outra crítica forte foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que cobrou medidas que protejam o emprego e não ao contrário.

A rejeição ao pacote do governo veio também de economistas que avaliaram a MP 927, como burrice, tiro no pé, gasolina na fogueira e total desastre.

Do ponto de vista econômico, é jogar gasolina na fogueira, avaliou a professora de economia da FEA/USP, Leda Paulani. Segundo ela, as pessoas já vivem numa situação precária e dispensar neste momento um trabalhador e deixá-lo sem renda é um contrassenso.

“Estamos sentados num barril de pólvora social e o governo está provocando o caos, num momento de calamidade em que as famílias mais pobres não têm, sequer, água e sabão para lavar as mãos”– Leda Paulani

A decisão de Bolsonaro de atender interesses neoliberais do ministro da Economia, Paulo Guedes, é um tiro no pé, um absoluto equívoco, um desastre completo, avaliou o pesquisador Marcelo Manzano, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).

Segundo ele, além de injusta e uma violência, a MP prejudicaria em primeiro lugar os trabalhadores, mas num segundo momento os próprios empresários que sentiriam o baque já na segunda semana que o trabalhador ficasse sem salário.

“Sem salários, sem renda, não há mercado funcionando e ninguém vai poder comprar nem alimentos. Esta MP revela a burrice, a estupidez e a pequenez deste governo que não quer ‘botar a mão no próprio bolso”– Marcelo Manzano

“Espero que o Congresso rejeite esta MP. Ela não pode valer nem por 24 horas. Se o governo levar isso adiante vai produzir uma crise descomunal e aí sim vai acabar o governo Bolsonaro’, disse Manzano antes da medida cair.

Obrigação do governo é garantir empregos

Há uma série de medidas que podem ser tomadas sem retirar a renda das pessoas, acredita Leda Paulani. A economista diz entender que as empresas precisam de auxílio, mas não desta forma. Segundo ela, o governo pode oferecer capital de giro, dando mais liquidez às empresas.

“Se uma empresa tem dinheiro a receber em notas promissórias, por exemplo, e não está recebendo no momento por falta de liquidez de seus devedores, o governo pode antecipar esses pagamentos, desde que haja garantia de preservação dos empregos”, pondera.

Paulani defende ainda a suspensão de pagamentos, temporariamente, de contas de água e luz para as empresas, desde que os empregos sejam preservados.

“Hoje milhares de famílias têm apenas uma pessoa com emprego de carteira assinada, e deixar este único trabalhador sem renda seria uma calamidade. A contrapartida do governo teria de ser a sustentação do emprego e o pagamento do salário”.

Trabalhador vai negociar sozinho com patrão

Outro ponto que prejudica essencialmente os trabalhadores e que não foi revogado é acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas. Com isto, a MP desprotege ainda mais o trabalhador que estará em desvantagem na hora de uma negociação.

Sobre este ponto da MP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) , assinaram uma nota conjunta em que “reforçam o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Confiras as medidas da MP 927/2020, já sem o artigo 18

Fonte: Dieese

Suspensão do atendimento na Sede Central e Subsedes

Companheiros/as,

Enviamos anteriormente os ofícios nº 25/2020 e 26/2020, orientando sobre os procedimentos e funcionamento do Sind-UTE/MG nos próximos dias, diante da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Em função das novas notícias e o crescimento das pessoas infectadas em nosso estado, informamos que a sede central suspenderá totalmente o seu atendimento e as subsedes devem fazer o mesmo.

Fica suspensa a escala de atendimento dos(as) advogados(as) do interior informada no ofício 26/2020. Os(as) advogados(as) receberão as orientações de trabalho da coordenação do departamento jurídico.

Os trabalhos do departamento administrativo serão realizados dentro do possível. Neste período, o atendimento às subsedes será feito via telefone corporativo,

Solicitamos que aguardem novas orientações ou a convocação para retornamos normalmente aos trabalhos.

Se cuidem!


Atenciosamente, 

DENISE DE PAULA ROMANO
COORDENADORA-GERAL DO SIND-UTE/MG

FELICIANA ALVES DO VALE SALDANHA
DIRETORA DO DEP. FINANCEIRO

LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

segunda-feira, 23 de março de 2020

MP de Bolsonaro que suspende salários por até 4 meses é oportunista e cruel



Afirmação é do presidente da CUT, Sérgio Nobre. Para ele, medida provisória vai na linha da carta da CNI, divulgada na semana passada. “É oportunista e desmonta a legislação trabalhista”, disse

Na contramão das medidas que vêm sendo anunciadas por países como Alemanha, Inglaterra e Espanha de proteção a classe trabalhadora com a garantia de que os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena de enfrentamento a pandemia do coronavíirus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro decidiu deixar o trabalhador e a trabalhadora sem salário por até 120 dias.

Neste domingo, o governo editou a Medida Provisória (MP) 927/2020 que permite às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A MP que foi publicada em edição extra do Diário Oficial vale enquanto durar o período de calamidade pública, a partir da data da publicação.

“Essa MP vai na linha da carta da CNI [Confederação Nacional da Indústria], divulgada na semana passada. É uma proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”, critica o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O texto da MP que suspende os salários por 4 meses, que precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, contém uma série de mudanças que deixam o trabalhador “à mercê” das empresas, segundo o Dieese.

De acordo com a medida, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as duas partes, via negociação individual, excluídos a participação dos sindicatos. Nesse período, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS.

A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada. Trabalhadores da saúde poderão ter seus turnos dobrados, com banco de horas que deverá ser compensado em até 180 dias.

Vulnerabilidade

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e empresas”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto destaca que, se a medida não for derrubada no Congresso, a vulnerabilidade em que os trabalhadores se encontram nesse momento farão ainda mais que os acordos individuais estabelecidos se sobreponham aos acordos coletivos e, até mesmo, à legislação trabalhista em vigor. “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir.”

Reação

As centrais sindicais se reúnem nesta segunda (23) para discutir maneiras de reagir à proposta. Fausto espera contar com o posicionamento dos deputados e senadores contra a medida que causa “desproteção absurda” aos trabalhadores formais. “Vamos ter que interferir dentro do Congresso Nacional”, antecipou.

Efeitos

Na contramão do mundo, com esforços de diversos países que vão no sentido de garantir o emprego e a renda do trabalhador durante a pandemia, inclusive com o estado custeando parcialmente os salários em alguns casos, ao suspender a renda dos trabalhadores formais por até quatro meses, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, segundo Fausto, podendo levar a uma “brutal recessão” já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

“A gente precisa viabilizar renda e tranquilidade para as pessoas, de modo que elas possam ficar em casa com segurança nesse período. As pessoas precisam comprar comida, pagar contas, arcar com alugueis. Até porque o governo não editou nenhuma medida que permitisse o não pagamento das dívidas das famílias. Ao retirar renda dos trabalhadores assalariados, prejudica a economia, com a crise se disseminando por todo o país, piorando as condições para uma retomada no momento seguinte.”

Com apoio da Rede Brasil Atual.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Comunicado do Sind-UTE/MG subsede Caxambu: funcionamento

AVISO !!

CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) SOBRE O RECONHECIMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 (CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS), O Sind-UTE/MG SUBSEDE CAXAMBU COMUNICA QUE A PARTIR DO DIA 18 DE MARÇO NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ATÉ QUE HAJA NOVAS ORIENTAÇÕES.

DURANTE ESSE PERÍODO, ATENDIMENTO SERÁ FEITO APENAS PELO TELEFONE (35) 3341-3799, ENTRE 13:30 E 17:30 (DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA).

AGRADECEMOS A ATENÇÃO.

segunda-feira, 16 de março de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO Sind-UTE/MG AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)


CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o reconhecimento da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo CORONAVÍRUS (Sars-Cov-2) e que consiste em alto risco de contágio e impacto à população;

CONSIDERANDO bem como a expedição do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020 que reconhece Situação de Emergência em Saúde Pública pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, essa entidade sindical esclarece:

A categoria dos profissionais da Educação Básica do Estado, em 12.03.2020, decidiu, por meio de Assembleia Geral, a continuidade da greve por tempo indeterminado, com a realização de nova assembleia no dia 18.03.2020 e com a participação no Ato da Greve Nacional da Educação.

Entretanto, diante da gravidade da Pandemia do CORONAVÍRUS (Covid-19) e as recomendações expedidas pelos Órgãos Públicos competentes, ainda o posicionamento da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), da Frente Brasil Popular, da Central única dos Trabalhadores – CUT e demais Centrais Sindicais, além da precaução, cuidado e responsabilidade desta Entidade Sindical com os profissionais da educação básica que representa, a Direção Estadual do Sind-UTE/MG, no uso das suas prerrogativas estatutárias e por motivo de força maior, informa o adiamento da Assembleia Geral da Categoria que seria realizada no dia 18.03.2020 (quarta-feira), com a indicação de nova data, qual seja, 25.03.2020 (quarta-feira). Para tanto, nova convocatória será expedida.

É importante enfatizar que a categoria dos profissionais permanece em Greve por Tempo Indeterminado conforme deliberação da Assembleia no dia 12.03.2020. Portanto, as atividades de mobilização e organização que não importem em aglomerações estão mantidas.

Ainda, faz-se necessário elucidar que a responsabilidade pelo combate e proteção da população contra a Pandemia do CORONAVÍRUS (convid-19) é exclusivamente dos órgãos públicos do estado e do nosso país. Por isso mesmo que essa entidade, juntamente com os movimentos sociais, posicionou-se fortemente contra a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como a antiga “PEC da Morte”, que estabeleceu o congelamento de investimentos nas áreas da saúde e educação por 20 (vinte) anos, já que se apresenta na contramão do atual e conturbado cenário que o Brasil e os estados enfrentam, da atual Pandemia. De igual modo, a proposta de Regime de Recuperação Fiscal, proposta pelo Governador Romeu Zema, ataca frontalmente os serviços públicos, especialmente a educação e a saúde, justamente no momento em que essas áreas necessitam de mais política e investimentos para a conscientização e o fortalecimento do enfrentamento a episódios como esse.

Por fim, a direção estadual do Sind-UTE/MG esclarece que irá manter a categoria dos profissionais da rede estadual informada sobre as implicações e eventuais desdobramentos por causa do CORONAVÍRUS (Convid-19), de modo que seja mantida a atual mobilização, fortalecendo cada vez mais o movimento grevista em todas as regiões do estado. Para tanto, orientamos a intensificação da campanha salarial nas redes sociais e pelos meios possíveis, incluindo a derrubada do veto do Governador à Lei 23.597/2020 (oriunda do PL 1451/2020), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Também, continuaremos a cobrança e denúncia do Governador Romeu Zema pelo descaso com a educação pública em Minas Gerais e não pagamento do Piso Nacional aos/as trabalhadores/as em educação, além da ausência de negociação e retornos à pauta de reivindicações.

Quem Luta educa e conquista.

quinta-feira, 12 de março de 2020

Assembleia Estadual do Sind-UTE/MG aprova continuidade da greve por tempo indeterminado na rede estadual



A greve continua por tempo indeterminado na rede estadual. Essa foi a decisão aprovada na Assembleia Estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que reuniu milhares de educadoras e educadores, representantes de todas as partes do estado, nesta quinta-feira (12/3/2020).

O pátio da Assembleia Legislativa ficou lotado com a categoria, que reivindicou aos parlamentares da Casa a derrubada do veto do governador Zema às Emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.451/2020, que garantem isonomia salarial a todo funcionalismo público e o Piso Salarial Profissional Nacional à Educação.

A coordenação-geral do Sindicato apresentou o percentual de 69% das escolas estaduais atingidas pela greve, com aumento das instituições totalmente paralisadas. Ressaltou-se que o movimento cresce em todo estado e constrói unidade com o funcionalismo para exigir a valorização do serviço público e dignidade remunerativa.

Com cartazes e faixas, educadores e educadoras também reafirmaram a defesa do emprego e do direito a uma educação pública de qualidade social.

Mesmo com o anúncio do governo do Estado sobre o pagamento do 13° 2019 aos profissionais que recebem até R$ 3 mil líquidos, o Sind-UTE/MG afirmou que não é suficiente pois cerca de 50 mil trabalhadores/as seguem sem o direito.


Após a votação, foi aprovado o seguinte calendário de lutas:

– 13 a 17/3 – intensificar a mobilização, diálogo com as comunidades , visitas às escolas e participação em audiências públicas nas Câmaras Municipais

– 14/3 – Participar das manifestações em protestos aos dois anos do assassinato de Marielle Franco

– 18/3 – Assembleia Estadual e participação do Ato da Greve Nacional da Educação

Posicionamentos:

– Nota de Repúdio ao assassinato do militante Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) de Uberlândia, Daniguel de Oliveira

– Moção de Apoio à greve deflagrada pelo Sind-REDE/BH



Fotos: Isis Medeiros/Sind-UTE/MG

Comando de Greve Estadual é realizado pela manhã


No parte da manhã, as trabalhadoras e os trabalhadores em educação estiveram na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde participaram do Comando de Greve Estadual.

Na ocasião, foram levantados os enfrentamentos a serem feitos no próximo período, com destaque para a derrubada do veto do governador Zema às Emendas ao PL 1.451/2020.


FotoStudium/Sind-UTE/MG

segunda-feira, 9 de março de 2020

12 de março - Assembleia Estadual


ASSEMBLEIA ESTADUAL DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Caravana da região de Caxambu
Interessados, entre em contato conosco até às 14 horas do dia 11 de março (quarta-feira), enviando nome, RG, MASP, cidade e telefone para o e-mail sindutecaxambu@hotmail.com

sexta-feira, 6 de março de 2020

Sind-UTE/MG reafirma que não abrirá mão de direitos legais e cobra do governo do Estado propostas de pagamento do Piso Salarial

Falta de propostas de pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional no processo de negociação. Essa foi a postura apresentada pelo governo do Estado, durante reunião com a direção estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), na manhã do último dia 5/10/2020.

Estiveram presentes as chefias das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de Educação (SEE/MG) e de Fazenda (SEF). A coordenação-geral do Sindicato reivindicou que o governo Zema apresentasse algum planejamento de pagamento do Piso, uma das motivações para a deflagração de greve por tempo indeterminado no último dia 11/2/2020.

O Sind-UTE/MG também destacou aos presentes que a situação de conflito foi estabelecida pelo próprio governador, quando fez a escolha política de encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de reajuste a apenas um setor do funcionalismo, quando encerrou o ano de 2019 deixando cerca de 90 mil educadoras/es sem o 13º, quando parcela salários e promove o desemprego estrutural na categoria que representa 70% do serviço público.

A Seplag afirmou que a resposta à pauta de reivindicações será apresentada pelo governador no dia 17/3/2020, data limite para a sanção do Projeto de Lei (PL) 1.451/2020 e da Emenda 2/2020, que garantem o Piso da Educação e isonomia salarial a todo funcionalismo.


Quitação do 13º, nomeações das 1.000 vagas conquistadas e o direito de greve

Umas das questões cobradas pelo Sind-UTE/MG foi a quitação do 13º de 2019. O governo do Estado disse que o prazo de pagamento será até o dia 31 de março, medida que está vinculada à venda dos royalties do nióbio.

A coordenação-geral reforçou que a Educação não pode continuar sendo relegada a segundo plano, postura que o governador manteve nesse mês de março. Novamente, apenas um setor do funcionalismo receberá o vencimento em parcela única e mais de 80% dos servidores públicos terão os pagamentos escalonados.

Outro ponto que compõe as reivindicações do movimento grevista é a realização de mais concursos públicos e aumento das nomeações do edital vigente de 2017. O secretariado informou que as novas 1.000 vagas fazem parte das 5.000 conquistadas pelo Sindicato no ano passado, e não ofereceu perspectivas de mais convocações.

Em relação à data das publicações, anteriormente acordada para o dia 5/3/2020, foi adiada para a próxima semana.

A direção estadual reivindicou à SEE/MG a suspensão imediata do memorando emitido para as Superintendências Regionais de Ensino (SRE’s), que solicita um cronograma parcial de reposição aos dias paralisados, no período de 11/02/2020 a 04/03/2020. Destacou-se que o pedido compromete o direito de greve e não dialoga com o movimento, ainda em curso. Diante da cobrança do Sind-UTE/MG, a Secretaria afirmou que o documento não deve impelir qualquer medida coercitiva aos grevistas.


Ao final da reunião, o Sind-UTE/MG reforçou ao governo Zema que a greve tem crescido em todo estado de Minas Gerais, chegando a 69% das escolas atingidas parcialmente ou totalmente, o que demonstra uma resposta concreta da categoria ao descompromisso da gestão estadual com a categoria.

A direção estadual ainda disse que a falta de diálogo do governador não propicia uma negociação, de fato, e só aprofunda o sucateamento da educação pública.

Fotos: StudiumEficaz
Assessoria: SutdiumEficaz

quinta-feira, 5 de março de 2020

Assembleia Estadual do Sind-UTE/MG decide continuar a greve por tempo indeterminado e apresenta aumento no percentual de adesão


Na tarde desta quinta-feira (5/3/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou uma Assembleia Estadual no pátio da Assembleia Legislativa, quando foi decidida a continuidade da greve na rede estadual por tempo indeterminado. Durante a atividade, foi aprovado o calendário de lutas do próximo período e atualizado o percentual de adesão.

Entre escolas paradas totalmente ou parcialmente, o número chega a 69%. A coordenação-geral do Sind-UTE/MG destacou que o crescimento demonstra uma resposta efetiva da categoria diante da falta de propostas do governador Zema de cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, e do sucateamento da educação pública que tem promovido desde o início da gestão.

Milhares de trabalhadoras e trabalhadores em educação, sob coordenação do Sind-UTE/MG e representando várias partes do estado, aprovaram a continuidade da greve e o seguinte calendário de lutas para o mês de março:

– 6/3 – Realização de plenárias locais e regionais, rodas de conversa e mobilizações para ampliar a adesão à greve

– 8/3 – Participação em todas as regiões do estado nos atos do Dia Internacional da Mulher, levando as reivindicações da greve

– 9/3 – Comandos de greve locais

– 10/3 – Atos regionais pela sanção da emenda

– 12/3 – Assembleia Estadual

Saindo em passeata da Assembleia Legislativa, as ruas de Belo Horizonte ficaram lotadas e ecoaram as vozes da multidão, que reivindicava pagamento do Piso Salarial, respeito por parte do governador Zema e garantia do direito a uma educação pública de qualidade social aos filhos e filhas da classe trabalhadora.

O movimento foi unificado com trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal de educação e outras categorias em greve, com vários movimentos sociais, lideranças políticas, e uma grande passeata seguiu da Almg rumo à Praça Sete.

Comando de Greve é realizado pela manhã

Logo após a categoria realizar uma vigília na Cidade Administrativa pela manhã, enquanto a direção estadual participava de uma reunião de negociação com o governo Zema, educadores e educadoras seguiram à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde foi realizado um Comando de Greve.

Foram levantados os desafios políticos que a categoria enfrentará nesse período de luta e apresentado um balanço da reunião de negociação.

O Sind-UTE/MG celebrou o aumento de adesão à greve e reforçou a importância da categoria seguir mobilizada para que o governador atende à pauta de reivindicações e sancione o Projeto de Lei 1.451/2020 e a Emenda 2/2020, que garante isonomia salarial ao funcionalismo e o Piso à Educação.





Fotos Isís Medeiros/Sind-UTE/MG

terça-feira, 3 de março de 2020

Governador, sancione a Emenda 2/2020 ao PL 1.451/2020 e pague o Piso Salarial da Educação!

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) reivindica que o governador Romeu Zema sancione, imediatamente, o Projeto de Lei 1.451/2020 e a Emenda 2/2020, que garante isonomia salarial a todo funcionalismo e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional à Educação.

Manifestação regional, dia 06/03, em Caxambu

Trabalhadores em educação rede estadual de Minas Gerais de toda a região, estudantes, pais e comunidade, nessa sexta-feira (06/03) ocorrerá a manifestação regional EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA E DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, em Caxambu, às 14 horas na praça central. Participe você também e proteste contra o descaso do governo com a educação. 


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