sábado, 8 de setembro de 2018

Relato do Sind-UTE/MG sobre reunião realizada com o governo do Estado em 6/9/2018 para tratar de demandas das SRE´s e do Órgão Central da SEE



O Encontro dos/as Trabalhadores/as da Educação das Superintendências Regionais de Ensino – SRE’s e do Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação realizado, no dia 24/08/2018, deliberou alguns encaminhamentos entre eles a realização de reunião com a SEE para discutir a normativa que trata da reposição da carga horária decorrente das greves de 2016, 2017 e 2018 das SRE’s e do Órgão Central.

Nesta quinta-feira, 6 de setembro, entre 10h e 14h, reuniram-se na SEE a Assessoria Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, a Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, a direção do Sind-UTE/MG e representantes do Grupo de Trabalho das SRE’s e do Órgão Central.

A reunião foi aberta pela SEE apresentando um balanço, ainda não concluído, sobre o percentual de calendários de reposição já protocolizados, bem como, publicizando à direção do Sindicato e ao Grupo de Trabalho das SRE’s e do Órgão Central as medidas já tomadas e divulgados internamente pela SEE referente às alterações da Orientação SG 04/2018 a saber:

  • Flexibilização da extensão do prazo depois do 31/08 para protocolo dos calendários de reposição, embora grande parte dos calendários de reposição já tenha sido protocolizado.
  • Ampliação de 1(um) para 3 (três) meses a possibilidade de utilização de férias-prêmio para fins de reposição das faltas greve.
  • Após a utilização de todo o conjunto de itens disponíveis para recomposição da carga horária, excepcionalmente, será permitido ultrapassar o ano civil de 2018, nos casos em que se demonstrar a impossibilidade de reposição.

Em seguida, foi apresentado pelo Grupo de Trabalho das SRE’s e do Órgão Central, ponto a ponto, as demandas levantadas pela categoria durante encontro estadual realizado no dia 24/08. Foram construídos alguns consensos que serão encaminhados por e-mail para as regionais:

  • Nos termos das orientações de serviço já enviadas, especialmente, o previsto no item III da SG nº 04/2018, fica autorizada a extensão do final da jornada de trabalho para fins de reposição das faltas-greve, até o limite de duas horas extras, portanto, até às 20 h.
  • Será permitida a utilização de todos os sábados e feriados de cada mês para fins de recomposição do calendário.
  • Por se tratar de ato discricionário de Superintendentes Regionais a reorganização do calendário para fins de recomposição da carga horária, a SEE se coloca à disposição para realizar mediação onde não houver consenso entre o/aservidor/a e a chefia, a fim de possibilitar a utilização do saldo de férias-prêmio para fins de reposição inferior a paralisações de menos de 20 dias.
  • Não haverá impedimento para usufruto de férias-prêmio nos casos em que já tenha sido deferido o direito no período de reposição, podendo, inclusive, requerer a utilização de eventual saldo remanescente de férias-prêmio para fins de reposição da carga horária.
  • A utilização das férias regulamentares e/ou das férias-prêmio para fins de recomposição da carga horária é facultativa e somente serão processadas mediante requerimento do/a servidor/a, nos termos da Orientação SG 04/2018.
  • Os casos em que o/a servidor/a das SRE´s e/ou do Órgão Central detenham outro cargo de professor/a nas escolas onde também esteja ocorrendo a reposição do calendário escolar, deverão ser encaminhados a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos para análise das situações específicas, mediação e possível equacionamento.

O Grupo de Trabalho apresentou ainda os pleitos abaixo- relacionados. A SEE já se posicionou sobre alguns deles, inclusive, apontando dificuldades, mas, se comprometeu a dar os retornos até 14/09/2018.

Questões pendentes de retorno:

  • Permitir a compensação das faltas-greve com as “horas extras não autorizadas” e registradas no sistema FORPONTO com o acréscimo de 50%, realizadas a partir 2013. Muitas dessas horas extras foram feitas durante o cumprimento das tarefas urgentes das SRE´s/OC. (Os representantes do Governo disseram que irão avaliar a possibilidade de utilização das horas, acrescidas com o critério de acréscimo de 50%, a partir de 2016).
  • Permitir reposição de forma fragmentada, autorizando a utilização de frações de minutos, ao invés de estabelecer o mínimo de 1 (uma) hora, sendo somadas as frações de horas ao final do mês para conversão em dias.
  • Fazer Compensação da diferença entre a jornada de trabalho dos/as servidores/as das SER´s (40h semanais) e dos/as servidores/as lotados/as no Órgão Central (35h semanais), durante os períodos de greve e paralisações, para que as horas apuradas durante as paralisações e greve nos anos de 2016, 2017 e 2018 sejam convertidas em dias e abatidas do saldo de dias a repor.
  • Permitir a ampliação de 10 para 15 dias a utilização de férias regulamentares para recomposição da carga horária.
  • Atualizar e devolver a diferença do valor atual para o valor recebido à época do Vale alimentação. (Os representantes da SEE informaram que se encontra pendente de resposta da SEF quanto à operacionalização do lançamento das restituições dos valores referentes ao vale alimentação descontados).
  • Criar código no SISAP para registro quando o/a servidor/a estiver repondo carga horária com férias-prêmio, resguardando direitos e deveres do servidor durante o referido período, inclusive, o recebimento do vale refeição.
  • Permitir, mediante assinatura de termo de compromisso de ressarcimento ao erário, em caso de descumprimento ao acordado, que aqueles/as servidores/as que tiverem direito à concessão das férias-prêmio em 2019 e 2020, possam utilizar destes saldos futuros na reposição das faltas greves.(Foram realizadas considerações acerca da dificuldade de se implementar tal proposta por parte dos representantes da SEE).
  • Ampliar o limite de 20% para 50% de utilização das tarefas executadas fora da unidade administrativa, conforme item VIII da Orientação SG 04/2018.
  • Solicitamos que revejam o item IV do ofício SG n° 04/18, e que as 6 horas trabalhadas nos sábados e feriados possa equivaler a 1 dia de jornada de trabalho (os representantes da SEE ficaram de analisar tal possibilidade).
  • Utilizar jornada cumprida em cursos para formação no trabalho, oferecidos e/ou recomendados pela SEE, sejam pertinentes ao desenvolvimento na área de atuação erealizados fora da unidade administrativa, possam ser utilizados para fins de reposição da carga horária. (Os representantes da SEE se comprometeram a tratar sobre o tema com os diretores de unidades administrativas mediante planos de trabalho).
  • Estender o prazo de reposição para até a data de 30/06/2020, ou no mínimo até 31/12/2019. (A SEE fará o levantamento para análise da necessidade da referida extensão, mas, considerou o prazo sugerido até2020 muito extenso).
  • Estabelecer um mínimo de 5% e um máximo de 20% para o valor dos descontos sobre a remuneração dos servidores que optarem por não realizar a reposição ou não apresentarem em nenhum momento o calendário de reposição. (A SEE irá verificar com a DPOC e com a SEF quais verbas compõem o cálculo base para aplicação do referido percentual).

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