quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Informação importante do novo ofício sobre reposição do calendário escolar

Após negociação do Sind-UTE/MG com a Secretaria de Estado da Educação (SEE), foi encaminhado às escolas estaduais o Ofício Circular SB/SG 196/17 sobre a reposição da Greve Nacional e greves gerais realizadas em 2017. A decisão do Sindicato realizar esta negociação foi tomada em assembleia estadual que aconteceu no dia 17 de agosto.

O ofício tem como objetivo orientar a realização da reposição da carga horária letiva. Destacamos do conteúdo do ofício alguns princípios garantidos para que tal reposição aconteça:

1. O calendário deve ser elaborado com a participação de quem fez a greve, além de envolver a comunidade escolar. Portanto, não pode ser imposto nem estabelecido na ausência do/a trabalhador/a (conferir no ponto III itens 01 e 02 do Ofício);

2. Os dias escolares que forem utilizados para a reposição da carga horária letiva não podem ser cobrados posteriormente como novos dias escolares (conferir no ponto III item 03 do Ofício);

3. A construção do calendário deve ser baseada nos princípios de autonomia escolar, em consonância com o projeto político-pedagógico da escola, diálogo com a comunidade escolar e relações democráticas de trabalho (conferir no ponto III do Ofício);

4. Os/as servidores/as que participaram do movimento e que estejam em afastamentos legais durante a reposição - licença médica, licença maternidade, licença paternidade, férias-prêmio, etc - não podem ser obrigados a realizar a reposição durante o afastamento legal e não podem sofrer nenhuma penalidade por isso (conferir em
observações gerais, item 03 do Ofício);

5. O objetivo da reposição é a carga horária letiva do ano. Portanto, não deve ser cobrada a reposição de atividades extraclasse/módulo II (conferir no ponto III item 09 do Ofício);

6. Assistentes Técnicos da Educação Básica e Auxiliares de Serviços que participaram do movimento não são obrigados a realizarem a reposição de jornada superior àquela relacionada à greve que fizeram. A reposição, além disso, deve ser remunerada. (conferir em observações gerais, item 10 do Ofício);

7. Não pode ocorrer a criação de novas regras que conflitam ou inovem em relação ao que já foi negociado entre o Sind-UTE/MG e Secretaria de Estado da Educação. Importante lembrar que a reposição se relaciona ao direito do aluno/a à carga horária letiva. A reposição não pode, portanto, ser utilizada para perseguição, punição ou assédio ao trabalhador/a. Vale destacar que o movimento deste ano garantiu que, até o momento, a Reforma da Previdência não fosse aprovada na Câmara dos Deputados. O resultado desta greve beneficia toda a sociedade mineira e brasileira!

Clique na imagem abaixo para visualizar o documento completo:


    Copyright - Sind-UTE/MG Caxambu

    Rua Dr. Enout nº 193 - Centro/Caxambu. Telefone: (35) 3341-3799 / Email: sindutecaxambu@hotmail.com