O Sind-UTE/MG, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como do surgimento de novos, especialmente, no que diz respeito a não observância dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3.205/16, no último dia 03/02/17, à noite, protocolizou imediatamente Ofício para a Secretaria de Estado de Educação reivindicando que fosse anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada. Foi reivindicado ainda, que fosse oportunizado aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3.205/16, bem como a utilização do Concurso SEE 2011 para o caso dos professores regentes de turma.
Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação (SEE), divulgou, sem a devida a correção, a listagem geral de classificação do processo de designação via web.
Assim, diante da gravidade da situação, em virtude da não observância dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE nº 3.205/16, que confere ao candidato o direito de escolha das aulas, o Sind-UTE orienta:
· Os candidatos deverão comparecer na escola para assumir as aulas e apresentar os documentos exigidos, bem como para a assinatura do respectivo QI . Entretanto, no caso de discordância da atribuição de aulas, orientamos o candidato que faça a devida ressalva no documento com a seguinte sugestão de texto: “Discordo da atribuição de aulas, já que fui classificado errado e os critérios de prioridades do art. 34 da Resolução 3205/16 ao qual faço jus não foram observados”.
Após a devida ressalva e assinatura, o candidato deverá providenciar a cópia do QI de designação.
Apesar da listagem de classificação final do processo on-line conter graves erros e ferir a Resolução SEE 3.205/16, é importante que o candidato compareça à escola para a atribuição de aulas, uma vez que o não comparecimento no dia da escolha das aulas irá ocasionar a sua imediata desclassificação, incorrendo em maiores prejuízos, conforme estabelece o item 7b da Instrução Complementar SG nº 02/17: “o candidato que não comparecer à escola ou não apresentar a documentação exigida, no ato da formalização da designação on-line, será o candidato na designação presencial. Porém, das duas hipóteses o candidato poderá concorrer nas designações posteriores.”
· Por fim, recomendamos ao candidato que faça o recurso imediato contra a atribuição de aulas para a Secretaria de Estado de Educação para o endereçorecursodesignaonline2017.educacao.mg.gov.br(conforme Comunicado GS nº 323/2017 da SEE).
De posse dos devidos recursos, pedimos aos candidatos que encaminhem a cópia do recurso enviado para a SEE, além da cópia do QI de designação para a Subsede do Sind-UTE/MG mais próxima, para providências do sindicato.
Qualquer problema ou dúvida, solicitamos ao candidato que entre em contato com o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, por meio do telefone nas regionais ou em Belo Horizonte.