O Sind-UTE/MG tem desde o ano passado apresentado as reivindicações específicas acerca da organização do quadro de escola e das designações à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Em janeiro, acompanhou in loco todo o processo de designação, e junto com os trabalhadores em educação identificou uma série de erros e falhas no sistema online. Apesar da responsabilidade exclusiva desse processo por parte da SEE, o Snd-UTE/MG tem atuado no levantamento dos problemas em todo o Estado e encaminhou as diversas situações ao governo estadual, reivindicando melhorias e soluções, sem prejudicar nenhum candidato a um cargo na rede estadual de educação. Para mais informações sobre a atuação do sindicato, acompanhe em nosso blog a lista de notícias sobre esse assunto.
Designação para cargo ASB em Caxambu |
No último dia 31 de Janeiro, essa entidade sindical protocolizou Ofício perante à Secretária de Estado de Educação (SEE), em que foram apresentados todos os problemas decorrentes do processo de designação on-line da rede estadual de ensino e reivindicou que fossem adotadas todas as medidas administrativas no sentido de corrigir a listagem geral de classificação publicada no dia 30/01/17, com a devida observância dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3.205/16.
Ainda, reivindicou, no caso de impossibilidade de correção da listagem geral de classificação, que fosse anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada, de modo que os candidatos possam exercer o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso do Edital SEPLAG/SEE 2011 para os professores regentes de turmas.
Em resposta ao Oficio do Sindicato, a Secretaria de Estado de Educação informou que será realizado designação presencial para o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, o que de fato ocorreu no dia 03/02/17, e a correção das listas de classificação geral para os demais cargos cuja designação está sendo realizada via web.
Todavia, na data de (03/02/17), à noite, nova listagem final de classificação geral foi publicada novamente com vários erros, que passamos a exemplificar. São eles:
* candidatos melhores classificados para o município que fizeram a 1ª opção de escolha e foram selecionados para o município de segunda opção;
* candidatos melhores classificados que não foram selecionados para a primeira rodada via web;
* candidatos que estavam classificados na listagem anterior para a primeira rodada e que não foram selecionados na nova listagem publicada;
* candidatos que estavam classificados pela lista anterior e que não foram selecionados de acordo com a nova listagem publicada;
* candidatos concursados e ainda não nomeados que ficaram bem classificados e não foram selecionados na listagem do município em que foi solicitada a prioridade do concurso;
* candidatos concursados e ainda não nomeados que ficaram bem classificados e foram classificados para o Município que não foi feita a opção de prioridade do concurso;
* candidatos que foram selecionados para vaga não existente na escola;
* candidatos que foram classificados para município diferente da listagem de classificação final;
* as listas de classificação de vários Municípios não se encontram no sistema via web;
* candidatos que ficaram melhores classificados e não constam na nova listagem de classificação final;
* e outros problemas decorrentes da nova listagem de classificação final publicada.
Dessa forma, apesar da publicação de nova listagem pela SEE, os problemas que foram apresentados pelo Sindicato permaneceram e novos foram apresentados, como relatado acima, trazendo sérios prejuízos aos candidatos à designação para a função pública.
Assim, como a nova listagem publicada sem a observância dos critérios de prioridade previstos no art. 34 da Resolução SEE 3.205/16, a designação não poderá ser realizada, já que afronta expressamente a legalidade estrita ao qual a Administração Pública está sujeita.
Ademais, os sucessivos erros apresentados nas últimas listagens de classificação publicadas pela SEE decorrentes do sistema web tem ocasionando muita insegurança, temor e indignação na categoria estadual, comprometendo seriamente o direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, transparência, segurança e a lisura do processo de designação.
São por esses graves problemas apresentados que os candidatos não poderão ser designados no dia 06/02/17 – conforme Comunicado GS nº 323/2017 expedido pelo Gabinete da SEE datado de (03/02) – já que a nova listagem geral de classificação final fere os critérios de prioridades previsto na Resolução SEE 3.205/16.
Outro questionamento importante diz respeito ao prazo para interposição de recurso do candidato contra a listagem de classificação. Segundo o Comunicado GS nº 323/2017 expedido pelo Gabinete da SEE, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias a contar do dia 06/02/17 para fazer tal questionamento, o que acontecerá no período em que ocorrerão as novas contratações e irá ensejar na dispensa dos candidatos designados.
Assim sendo, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como do surgimento de novos, especialmente no que diz respeito à não observância dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3205/16, o Sind-UTE/MG pede que seja tomada todas as medidas administrativas para que seja anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada, de modo que possa ser conferido aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridade previsto na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso SEE 2011 para os professores regentes de turma.