Em 2015, os trabalhadores e as trabalhadoras em educação da rede estadual conquistaram a Lei estadual 21.710/15, que regulamentou a política do Piso Salarial Profissional Nacional, instituída pela Lei Federal 11.738/08.
A conquista é resultado de uma luta que começou em 2008, com greves e mobilizações da categoria, movimentos socais e da sociedade mineira.
Segundo destaca a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), a Lei Estadual 21.710/15 contempla não apenas os profissionais do magistério - professores, especialistas e inspetores. "Conquistamos o alcance dessa política salarial no Estado para todas as carreiras e para os aposentados que têm paridade. Assim, todos os reajustes conquistados serão para todos da educação", afirma.
A Lei estadual também garantiu que todos os reajustes anuais sejam aplicados com o mesmo percentual e no mesmo mês que o reajuste nacional, no caso em janeiro.
Desta forma, o reajuste anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, dia 12/01, em 7,64% deve ser aplicado às tabelas salariais das 8 carreiras da educação e também nos dois abonos existentes e naquele que será pago a partir de agosto de 2017.
Com o reajuste anunciado, o vencimento inicial da carreira de Professor de Educação Básica (PEB) em Minas Gerais deve ser de R$1.744,44 acrescido dos abonos reajustados R$227,74 e R$ 161,83.
O Governo do Estado precisa enviar o projeto de lei atualizando as tabelas salariais e os abonos. A direção estadual do Sind-UTE/MG cobra para que o projeto seja encaminhado no primeiro dia de atividade da Assembleia Legislativa de 2017.
Acompanhe cada passo da política salarial em Minas Gerais de acordo com a Lei Estadual 21.710/15.
1o. Passo: 13,06% de reajuste em forma de abono pago a partir de junho de 2015. Foi integralmente cumprido.
2o. Passo: Reajuste de 11,36% no vencimento básico e a ser pago a partir de janeiro de 2016. Os abonos também são reajustados com o mesmo percentual. O governo de Minas começou a pagar a partir de abril/16 com a aprovação das novas tabelas salariais através da lei estadual 22.062/16. Ainda está devendo à categoria os meses de janeiro, fevereiro e março.
3o. Passo: Reajuste de 8,21% pago em forma de abono a ser pago a partir agosto de 2016. Foi integralmente cumprido.
4o. Passo: Reajuste anual anunciado pelo MEC em 7,64% em todas as carreiras e abonos a partir de janeiro de 2017.
5o. Passo: Em junho de 2017, os dois abonos serão incorporados na carreira.
6o passo: Em agosto de 2017, pagamento de 7,72% em forma de abono que será incorporado em julho de 2018.
Foto: Lidyane Ponciano -Sind-UTE/MG