terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Sind-UTE/MG reivindica correção nas listas e designação presencial centralizada preservando o direito de escolha de regente de turma do edital de 2011

Documento foi encaminhado na tarde de hoje (31/01) para a Secretaria de Educação

Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) informou que fará designação presencial para Auxiliar de Serviços da Educação Básica e novas listas corrigidas serão publicadas para os demais cargos. 

Desde que foi anunciado pela Secretaria do Estado da Educação, o processo de designação via web, para contratação de servidores na área da educação, essa entidade sindical tem atuado incessantemente na orientação à categoria, além de buscar o levantamento de todos os problemas decorrentes do novo processo de designação.

No início de Janeiro do corrente ano, o Sindicato realizou reunião em Belo Horizonte com as suas lideranças sindicais de todas as regiões do Estado para discutir o processo de designação on-line na rede estadual de ensino, de forma a orientar a categoria. O Sindicato, inclusive, organizou um plantão de atendimento à categoria em todas as regiões do Estado, para esclarecer dúvidas e procedimentos dos candidatos durante todo o cronograma de designação.

Dessa forma, com o processo de designação, via web em curso, o Sindicato começou a identificar problemas, a partir das demandas da categoria, levando as reivindicações perante à SEE, que foram:

1) ​o direito dos concursados de poderem participar do processo de designação no cargo para o qual prestaram o concurso;
2)​ a prorrogação de prazo para que o candidato que foi submetido à perícia médica possa apresentar o atestado admissional da Central de Pericias Médicas do Estado na designação;
3)​ a disponibilização de vagas reais no sistema de designação visando a ampla concorrência dos candidatos em situação de igualdade;
4)​ o direito do professor efetivo que se encontra na escola de atuar como professor de apoio;
5)​ o direito do professor regente de turma de atuar na função de apoio à biblioteca;
6)​ a abertura de prazo para que os candidatos possam corrigir diversos erros ocorridos durante o período de inscrição para a designação;
7)​ a suspensão das punições para os candidatos que não comparecerem no dia da designação ou deixarem de apresentar algum documento no ato;
8)​ agilidade na divulgação das vagas que seriam disponibilizadas para a designação presencial.

Em relação à alguns problemas, o Sindicato conseguiu através de negociação com o Governo do estado conseguiu reverter: 

1)​a publicação de Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016 que conferiu ao candidato o direito de apresentação do atestado admissional depois da designação;
2)​a possibilidade dos candidatos aprovados em concurso público e ainda não nomeados de se inscreverem ou retificarem as suas escolhas no sistema web, de forma que a prioridade contida nos incisos I e II do art. 34 da Resolução SEE 3.205/16 fosse respeitada no momento da designação;
3)​a publicação da Instrução Complementar SG/SEEMG nº 02, de 25 de Janeiro de 2017 que garantiu a retirada da punição do candidato em caso de não comparecimento no dia da designação ou em virtude da não apresentação de todos os documentos;

Entretanto, não obstante toda a atuação do Sindicato no levantamento dos problemas da designação on-line e cobrança de solução por parte do Governo, essa entidade manteve firme a cobrança da sua pauta de reinvindicações, inclusive no que diz respeito a apresentação de cronograma de nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos (2011 e 2014) e a realização de novo concurso público na rede estadual de ensino.

Dessa forma, o Sindicato conquistou a nomeação de 2500 professores regentes de turmas do Edital de 2011, conforme publicação no dia 28 de Janeiro de 2017.

Por outro lado, surgiram outros problemas do processo de designação on-line que foram detectados pelo Sindicato e apresentados em reunião urgente, realizada na segunda-feira (30/01/17) com essa Secretária de Educação, que foram:

1)​Inúmeros problemas com erros na listagem de classificação geral: 
- candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço; 
- candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada; 
- candidatos com muito tempo de serviço e que ficaram no final da listagem, principalmente – mas não apenas – os Auxiliares de Serviços da Educação Básica;
- candidatos que não receberam o e-mail contendo a respectiva classificação final;
- inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral, ou que foram mal classificados em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso; 
- inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão
- dentre outros problemas de correntes da listagem de classificação geral; 

2)​Utilização do concurso de 2011 como critério de prioridade (art. 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16) para os candidatos da primeira rodada on-line.

3)​A garantia da vaga para os candidatos que fizeram a escolha pelo sistema on-line e não estavam disponíveis no momento da designação

4)​O direito do professor regente de turma de assumir a função de professor para a biblioteca.

5)​O direito do professor regente de turma efetivo poder optar por assumir a função de professor de Apoio. 

6)​A realização de novo concurso e cronograma de nomeações do concurso do edital de 2014.

A Secretária de Estado de Educação, na reunião realizada, comprometeu-se a apresentar soluções para os problemas narrados. Contudo, apesar da publicação de nova listagem pela SEE, no início da noite de 30/01/17, contendo a classificação geral dos candidatos à designação on-line, os problemas que foram apresentados pelo Sindicato permaneceram, e muitos novos foram apresentados, trazendo sérios prejuízos aos servidores.

Destaca-se que o Sindicato sempre defendeu que qualquer processo de designação apresentado pela SEE fosse feito de forma humanizada e que resguardasse o direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, transparência e segurança para todos os candidatos da educação.

Assim sendo, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como o surgimento de novos, especialmente no que diz respeito ao não respeito dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3206/16, essa entidade pede:

1) Que sejam adotadas todas as medidas administrativas no sentido de que a listagem geral de classificação final seja imediatamente corrigida, com a devida observância dos critérios dispostos no art. 34 da Resolução SEE 3.205/16.

2) Caso a listagem geral de classificação final não seja corrigida de modo a obedecer aos critérios de prioridade da Resolução SEE 3205/16, que seja realizada designação via presencial centralizada, de modo que possa ser conferido aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridade previsto na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso SEE Edital 2011 para os professores regentes de turmas.

Designação pela atual lista divulgada nesta segunda-feira é ilegal!

Assim que o Sind-UTE/MG detectou os primeiros problemas nas listas de classificação para a designação via web, na manhã desta segunda-feira (30/01), solicitou reunião de urgência com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). A reunião aconteceu na Cidade Administrativa, de 18h30 até 20:50H. O Sindicato apresentou todos os problemas detectados:

1) PROBLEMAS COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço; candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada; candidatos (ASB) com muito tempo de serviço e ficaram no final da listagem;
candidatos que não receberam o e-mail contendo a classificação; inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral ou que foram mal classificados, em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso; inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão, entre outros problemas.

A Secretaria admitiu que ao ser gerada a lista classificatória, houve erros no sistema e os critérios estabelecidos na Resolução não foram seguidos. O sistema saiu do ar para as correções e as novas listas foram geradas ainda na segunda-feira, de acordo com a Secretaria de Educação com a aplicação dos critérios da Resolução. No entanto, o sindicato detectou inúmeros erros na nova lista gerada. A designação via web, é um método e não pode se sobrepor aos critérios estabelecidos em resolução. Imediatamente o sindicato informou à Secretaria de Educação que as listas continuavam com erros. A designação por esta lista é ilegal, uma vez que os critérios não foram respeitados. A Secretaria precisa responder o que fará para as devidas correções e estabelecer um novo cronograma para as designações.

2) CONCURSO DE 2011
A data do novo cronograma para a primeira rodada é 31/01 e 01/02 para a apresentação de documentos e assinatura do QI. Solicitamos que a SEE emita nota dando garantia de utilização do concurso de 2011 para Professor Regente de Turma no critério de prioridade previsto no artigo 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16. Ela fará a orientação.

3) VAGAS QUE NÃO EXISTEM NAS ESCOLAS E O CANDIDATO FEZ A ESCOLHA PELO SISTEMA:
A Instrução Complementar 2/17 prevê que não haverá prejuízo ou punição ao candidato que participará da próxima rodada online. Mas isso não resolve o problema, uma vez que o sistema levará os melhores classificados a escolherem vagas que talvez não existam. A Secretaria se comprometeu em preservar o direito de escolha do candidato que eventualmente sofrerá esta questão. Será elaborada uma orientação de recurso para o servidor apresentar e, neste caso, garantir o seu direito de escolha conforme a sua classificação.

4) REGENTE DE TURMA QUE ESTÁ SENDO IMPEDIDO DE ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR PARA BIBLIOTECA
Os professores regentes de turma, aprovados no concurso de 2011, estão sendo impedidos ou o sistema não disponibilizou as vagas de assumir a vaga para Biblioteca. A Secretaria afirmou que não consegue alterar essa situação para a primeira rodada de designação, mas o direito dos concursados será retomado a partir das designações presenciais.

5) PROFESSOR REGENTE DE TURMA EFETIVO PODER OPTAR POR ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO.
De acordo com a Secretaria de Educação, para primeira rodada de designações, não é possível retirar do sistema os cargos. Após a primeira rodada, a função poderá novamente ser assumida por professor regente de turma.

6) NOVO CONCURSO E CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES DO CONCURSO DO EDITAL/2014.
O Sindicato, mais uma vez, cobrou que o governo inicie a realização de novo concurso público e apresente o cronograma de nomeações do concurso dos editais de 2014.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Edital 2011 - Sind-UTE/MG conquista nomeações de professoras regentes de turma

No dia 19 de dezembro de 2016, o Sind-UTE/MG se reuniu com o Governador Fernando Pimentel. Dentre as várias demandas que o Sindicato apresentou uma foi a reivindicação de nomeações de professoras regentes do concurso do edital 2011, cuja vigência vence no próximo dia 30 de janeiro de 2017. 

O Sindicato argumentou a necessidade das nomeações diante do quadro da rede estadual. O governador se comprometeu em ver essa questão com as secretarias envolvidas neste assunto.

Desde então, o Sind-UTE/MG tem cobrado e pressionado para que o retorno fosse positivo. A direção do Sindicato teve a confirmação, nesta sexta-feira, dia 27/01, de que novo lote de nomeações será publicado neste sábado (28/01/17). O lote contempla 2.500 nomeações de professoras regentes de turma do concurso do edital 2011. 

O Sindicato ainda tem o desafio de aumentar as nomeações do concurso dos editais de 2014, ter um cronograma mensal destas nomeações e a promoção de novos concursos. A necessidade da realização de um novo concurso já foi apresentada como reivindicação desde o ano passado. Continuamos na luta contra a precarização da educação, a privatização e a terceirização. O caminho para que isso não aconteça é uma política permanente de concursos e de nomeações.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

SEE publica nova Instrução Complementar sobre designação e retira punição sobre o não comparecimento

Acompanhe o que diz a Instrução Complementar, de 25 de janeiro de 2017, divulgada pela Secretaria de Estado da Educação referente ao processo de designação de candidato ao exercício das funções públicas da SEE.

Clique e veja a Instrução Complementar

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência: Diga Não!!


Sind-UTE/MG conquista 13º para os trabalhadores afastados por motivo de saúde


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Sobre a designação para os candidatos aprovados em concurso

Nesta segunda-feira, dia 23/01, o Sind-UTE/MG discutiu com o Governo a situação dos aprovados em concurso que queiram concorrer a designação e não se encaixavam nas regras atuais que priorizassem o direito de escolha em função do concurso. Após o debate, foi possível avançar e garantir condições para os que que queiram concorrer. Acompanhe cada situação e o encaminhamento pertinente.

Em relação aos candidatos classificados (e ainda não nomeados) em concursos vigentes, que queiram concorrer a designação há três situações possíveis.

1) NÃO se inscreveu previamente;

2) se inscreveu previamente e indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso;

3) se inscreveu previamente e NÃO indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso.

No situação 1, (NÃO se inscreveu previamente) o candidato vai diretamente à etapa de escolha de vagas faz um cadastro básico, depois faz suas escolhas para o cargo e localidades pretendidos, e vai usufruir do direito à prioridade de designação com a inscrição compatível com o concurso.

Na situação 2 (se inscreveu previamente e indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso) o candidato exercita a prioridade de designação se valendo do cargo compatível com o concurso (pelo critério 1, se for do próprio território, e pelo critério 2, se a localidades for distinta do município do concurso).

Na situação 3 (se inscreveu previamente e NÃO indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso) a Secretaria de Educação abrirá amanhã, possivelmente até o início da tarde, a possibilidade de o candidato acrescentar às inscrições feitas anteriormente uma nova inscrição compatível com o cargo em que exercitar o direito de prioridade. Se ele tinha uma inscrição prévia, terá uma segunda; se tinha duas, terá uma terceira, se já tinha três inscrições, substituirá uma delas a seu critério. Esta possibilidade no sistema é exclusiva para quem se encaixa nesta situação, não é geral.

De acordo com a Secretaria de Educação em nenhum das três situações é preciso o candidato declarar que ele é concursado. O sistema busca essa informação e aplica os critérios de priorização.


domingo, 22 de janeiro de 2017

Sind-UTE/MG reivindica que candidatos à designação tenham maior prazo para apresentar exames médicos - Nova orientação foi publicada

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais solicitou ao Governo do Estado que sejam adotados procedimentos para que os candidatos e candidatas à designação possam apresentar resultado do exame médico após a designação. A situação é semelhante ao que aconteceu em 2016. Após identificar que as pessoas ficariam prejudicadas por não conseguirem agendar a perícia antes do exercício na escola, o Sindicato fez essa reivindicação.

Em 21 de Janeiro de 2016, foi publicada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016, que dispôs sobre a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica de profissionais sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.

De acordo com a Resolução acima, os candidatos à designação poderiam apresentar posteriormente à data da assinatura do QI, o comprovante de agendamento de perícia médica ou o RIM (Resultado de Inspeção Médica) de Aptidão, já que o volume de exames admissionais à época, realizados pela Superintendência Central de Pericias Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SCPMSP/SEPLAG), não permitia que todos os candidatos fossem avaliados em tempo hábil para a designação.

Assim, diante do número recorde de candidatos inscritos para a designação de 2017, que totalizaram 1.117.996 inscrições referentes a 564.628 candidatos interessados em pleitear vagas de designação na rede estadual de ensino, e essa entidade sindical tem grandes preocupações em relação a realização dos exames admissionais dos candidatos em tempo hábil pela SCPMSP/SEPLAG.

Dessa feita, de modo que o processo de designação ocorra dentro da normalidade, garantindo humanização, efetividade e igualdade de oportunidades, essa entidade pede que seja editada nova orientação - conforme feito no ano de 2016, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9453 - , conferindo aos candidatos a possibilidade de apresentação posterior do exame admissional à designação, ou, senão for o caso, que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, para que seja assegurada a realização dos exames admissionais pela SCPMSP/SEPLAG em tempo hábil para o candidato que irá concorrer a designação no ano de 2017. O governo atendeu a solicitação do Sindicato e nova orientação sobre essa questão já foi publicada. 

Acompanhe: 

Sind-UTE/MG discute novo processo de designação e cobra realização de novo concurso público


Em função de uma política de precarização das condições de trabalho nas escolas estaduais nas últimas décadas, atualmente a rede estadual de Minas Gerais conta com quase 2/3 dos seus profissionais não efetivos. Quem é contratado temporariamente na rede estadual não tem direito a carreira, pode ter seu contrato interrompido a qualquer tempo, é vítima constante de uma rotatividade entre escolas e municípios e há um comprometimento do projeto político pedagógico pela constante possibilidade de descontinuidade de vínculo dos profissionais a escola. Um número reduzido de servidores efetivos também facilita políticas de terceirização e de privatização. Para combater tudo isso, o sindicato sempre teve em sua pauta de reivindicações a realização de concursos públicos e nomeações. A greve que a categoria realizou em 2010 teve como uma de suas pautas a realização de concurso. Em 2011 lutamos pela publicação do edital. Já em 2014, a greve contribuiu decisivamente para a publicação de novos editais. Por tudo isso, durante os debates sobre designação para 2017, o sindicato novamente pautou a necessidade de realização de novo concurso público na rede estadual.

09/01/17 - Cidade Administrativa - Educadores/as acompanham apresentação do novo processo de designações online 

Sobre as designações

As últimas resoluções de quadro de escola do governo anterior foram desastrosas porque inauguram um período de punição à categoria, especialmente, após a greve de 2011 e um processo de diminuição do número de trabalhadores nas escolas. Também houve um aprofundamento da precarização com a nomeação de cargos com jornadas incompletas mesmo existindo cargos vagos. Em janeiro de 2015 o Sind-UTE/MG teve a oportunidade de debater a proposta de resolvido quadro de escola. Na época conseguimos reverter várias situações: 

- fim do turno preferencial;

- reabertura do noturno com mudança na regra para possibilitar que o aluno trabalhador, mesmo sem carteira assinada, possa ter direito ao ensino no 3º turno;

- retorno dos professores habilitados de Educação Física nos anos iniciais; 

- distribuição de turmas: a prioridade será do professor efetivo, que também poderá ampliar o cargo ou fazer extensão de jornada;

- diminuição do prazo de licença de Auxiliar de Serviços da Educação Básica para substituição de 30 para 15 dias 

- na distribuição de turmas, que o professor não habilitado no conteúdo não seja obrigado a assumir aulas que passou a ser permitido, como exceção, apenas na mesma área de formação; 

- fim das turmas multisseriadas na zona urbana. 

09/01/17 - Cidade Administrativa - A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, durante apresentação do novo processo de designações online

Várias outras o sindicato continuou batalha do como Assistente Técnico da Educação Básica Financeiro por escola e não por grupo de escolas: será avaliado pela Secretária, para posterior retorno; diminuição das punições ao servidor sobre afastamento, previstas na Resolução anterior, como impedimento de participar de novas designações; que o ajustado funcional não conte no cômputo da escola; substituição de servidores em férias; aumentar o número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, Assistente Técnico e Especialista da Educação por turno e não apenas por número de turmas ou de alunos; 

Na resolução do quadro de pessoal para 2017, novamente o sindicato conseguiu debater, garantir a manutenção destas questões. Em reunião realizada no dia 20 de dezembro, a Secretaria de Estado da Educação apresentou um novo formato de designação onde parte dos cargos terá designação via web e outra será presencial. A partir desta apresentação, o sindicato solicitou que houvesse um processo mais amplo de debate e propôs a realização de uma reunião com a presença de representação de todas as regiões do estado. 

Numa reunião inédita ocorrida no dia 09 de janeiro na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, cerca de 120 representantes das subsedes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) participaram da reunião de apresentação do processo de designação. Participaram também todos os advogados do Sindicato.O Subsecretário, Antônio Davi, fez a apresentação item a item do sistema, mostrando por meio de casos concretos, como poderá ser feito o cadastramento online de interesse pela vaga.

09/01/17 - Cidade Administrativa - O Subsecretário de Educação, Antônio Davi, durante apresentação do novo processo de designações online

Após a apresentação, houve debate sobre os pontos apresentados. Para o Sindicato, interessa que o processo seja transparente, com ampla divulgação dos cargos e que as pessoas tenham a oportunidade de concorrer, sem que os mesmos sejam ocultados para favorecimentos posteriores.

Durante a reunião, foi solicitado que o primeiro processo presencial, que acontecerá para regente de aulas, seja centralizado, como ocorrido em 2015. Vários questionamentos foram apresentados e houve o compromisso de que uma orientação complementar seria publicada antes do início do processo de designação.

“É preciso fazer o debate da designação transparente para que ela não se transforme numa relação de poder, de desumanização das relações, em que as vagas sejam escondidas, mas, sim num processo que respeite as pessoas e não apenas empondere dois ou três detentores da situação”, afirma a direção do Sind-UTE/MG.

A hora/atividade como é praticada atualmente é outro processo desgastante e que hoje dificulta muito a relação no ambiente escolar e foi outra agenda pautada pelo Sind-UTE/MG para uma discussão imediata com a Secretaria de Educação. “Precisamos pensar a hora/atividade com a máxima urgência e já apresentamos à Secretaria de Educação que ela tem sido usada como punição dentro de um mecanismo meramente administrativo e não com caráter pedagógico”.

Professor de apoio

O Sindicato discordou de encaminhamentos para a atribuição de professor de apoio, em que o professor efetivo foi proibido de escolher esta função. Esta questão não foi apresentada em nenhuma das reuniões realizadas com o Sind-UTE/MG.A entidade solicitou, após tomar conhecimento do procedimento, que a situação fosse revista. 

Plantão de atendimento à categoria 

Durante o cronograma de designações, o Sindicato organizou um plantão de atendimento à categoria. As Subsedes organizarem debates nas regiões para esclarecer dúvidas e procedimentos e haverá atendimento jurídico específico conforme a seguinte organização:

Cronograma Atendimento Jurídico - Designações 2017



INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR SG/SEEMG Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2017


RESOLUÇÃO SEE N°3205, DE 26 DEZEMBRO DE 2016


Republicação da RESOLUÇÃO SEE N°3205, DE 26 DEZEMBRO DE 2016


Fotos: Studium Eficaz

Greve Geral Nacional da Educação - 15 de março de 2017


sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Sind-UTE/MG fala sobre o reajuste do Piso Salarial anunciado pelo MEC e cobra do governo de Minas o envio de projeto de lei para a ALMG atualizando as tabelas salariais e os abonos

Em 2015, os trabalhadores e as trabalhadoras em educação da rede estadual conquistaram a Lei estadual 21.710/15, que regulamentou a política do Piso Salarial Profissional Nacional, instituída pela Lei Federal 11.738/08. 

A conquista é resultado de uma luta que começou em 2008, com greves e mobilizações da categoria, movimentos socais e da sociedade mineira.


Segundo destaca a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), a Lei Estadual 21.710/15 contempla não apenas os profissionais do magistério - professores, especialistas e inspetores. "Conquistamos o alcance dessa política salarial no Estado para todas as carreiras e para os aposentados que têm paridade. Assim, todos os reajustes conquistados serão para todos da educação", afirma.

A Lei estadual também garantiu que todos os reajustes anuais sejam aplicados com o mesmo percentual e no mesmo mês que o reajuste nacional, no caso em janeiro.

Desta forma, o reajuste anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, dia 12/01, em 7,64% deve ser aplicado às tabelas salariais das 8 carreiras da educação e também nos dois abonos existentes e naquele que será pago a partir de agosto de 2017.

Com o reajuste anunciado, o vencimento inicial da carreira de Professor de Educação Básica (PEB) em Minas Gerais deve ser de R$1.744,44 acrescido dos abonos reajustados R$227,74 e R$ 161,83.

O Governo do Estado precisa enviar o projeto de lei atualizando as tabelas salariais e os abonos. A direção estadual do Sind-UTE/MG cobra para que o projeto seja encaminhado no primeiro dia de atividade da Assembleia Legislativa de 2017.

Acompanhe cada passo da política salarial em Minas Gerais de acordo com a Lei Estadual 21.710/15.

1o. Passo: 13,06% de reajuste em forma de abono pago a partir de junho de 2015. Foi integralmente cumprido.

2o. Passo: Reajuste de 11,36% no vencimento básico e a ser pago a partir de janeiro de 2016. Os abonos também são reajustados com o mesmo percentual. O governo de Minas começou a pagar a partir de abril/16 com a aprovação das novas tabelas salariais através da lei estadual 22.062/16. Ainda está devendo à categoria os meses de janeiro, fevereiro e março.

3o. Passo: Reajuste de 8,21% pago em forma de abono a ser pago a partir agosto de 2016. Foi integralmente cumprido.

4o. Passo: Reajuste anual anunciado pelo MEC em 7,64% em todas as carreiras e abonos a partir de janeiro de 2017.

5o. Passo: Em junho de 2017, os dois abonos serão incorporados na carreira.

6o passo: Em agosto de 2017, pagamento de 7,72% em forma de abono que será incorporado em julho de 2018.

Foto: Lidyane Ponciano -Sind-UTE/MG

Sind-UTE participa do Congresso da CNTE - Minas Gerais tem a segunda maior delegação Nacional do país

São 2.261 trabalhadores e trabalhadoras em educação de todo o país que participam de 12 (quinta-feira ) a 15 de janeiro (domingo), em Brasília-DF, do 33º Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O evento acontece no Centro de Convenções Ulysses Guimarães e reúne também representantes de vários países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Portugal, Angola, Suécia, Estados Unidos, Japão, Alemanha, Noruega, Haiti e Canadá e os movimentos social e sindical brasileiro.

O Congresso traz como temática "Educação Pública, Democracia e Resistência”, presta homenagem a Paulo Freire. Durante sua realização também será feita a eleição da nova diretoria da Confederação para a gestão 2017-2020.

Educação pública, gratuita, laica e de qualidade

O presidente da CNTE, Roberto Leão, ao dizer a importância de se realizar um Congresso dessa magnitude, lembra o quão enriquecedor ele será para todos e todas. “A troca de experiências entre profissionais de todo o mundo, nos dará mais subsídios para juntos continuarmos na luta por uma educação pública, gratuita, laica e de qualidade”.

Dentre os assuntos que serão destaques no encontro estão: as conjunturas internacional e nacional, as políticas educacional e sindical, o balanço político, as políticas permanentes e o plano de lutas da categoria.

Minas marca presença!

A deleção de Minas Gerais, com 171 delegados e delegadas de todas as regiões do Estado, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) é expressiva, sendo a segunda maior do Congresso. A delegação mineira foi eleita em assembleias locais, proporcional ao número de filiados de cada subsede, conforme definido pelo Conselho Geral da entidade. 

Os/as educadores/as de Minas Gerais reafirmam durante essa importante agenda nacional, umas das mais significativas que devem ocorrer ao longo desse ano a luta implacável em defesa de uma educação pública de qualidade social. “Vivemos momentos de sérios ataques aos direitos da classe trabalhadora e os profissionais da educação serão um dos mais atingidos pelas medidas impostos por esse governo golpista. Daí a necessidade de intensificarmos a luta e pensarmos projetos de curto, médio e longo prazos”, ratifica a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.

Vale destacar que a história de lutas do Sind-UTE/MG ao longo de todo o ano que acaba de findar foi intensa. Os/as trabalhadores/as em educação levantaram bandeira e saíram às ruas em diversos momentos.

Sempre que convocados pela CNTE, CUT e a Frente Brasil Popular, os/as educadores/as pautaram a luta e contestaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241 e 55), a Reforma do Ensino Médio, a Lei da Mordaça/Escola Sem Partido, a flexibilização das leis trabalhistas, a privatização do Pré-Sal, a reforma da previdência, e tantas outras ameaças aos direitos e garantias dos trabalhadores.

“Fizemos tudo isso porque sabíamos do que estava por vir. Correm sérios riscos com esse governo golpista de Michel Temer a política do Piso Salarial Profissional Nacional e os seus reajustes anuais; o investimento na educação básica com a diminuição de recursos do Fundeb, comprometendo programas nacionais como alimentação escolar, transporte escolar e políticas de combate ao analfabetismo, ao trabalho infantil, a promoção do direito à educação de jovens e adultos, a formação continuada do professor e profissionalização dos funcionários da educação”, avalia Beatriz. 

Programação do Congresso

Clique aqui e Acesse:




Foto: Arquivo CNTE
Fonte: com informações da CNTE

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Sind-UTE/MG conquista 13º para trabalhadores afastados por motivo de saúde

O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) é direito do trabalhador. Todo trabalhador adquire o direito ao 13º salário, a partir de 15 dias de trabalho, integrais ou proporcionais relativas ao período em que trabalhou no ano. De tal direito não se exclui o servidor público, independente da forma de provimento do cargo existente entre ele e o ente público.

Foi com esta defesa que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) procurou o governo do estado, primeiro através da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e depois diretamente o Governador do Estado.

De acordo com decisão da Seplag, os servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07 e que, por motivo de saúde, tiverem o vínculo reestabelecido por meio da Lei Complementar 138/16 não receberiam o 13o. salário.

A situação foi levada pelo Sindicato ao Governador Fernando Pimentel em reunião com a entidade realizada no dia 19 de dezembro. Alguns dias depois, o Sindicato recebeu o retorno de que a reivindicação seria atendida e o 13o (primeira parcela) seria pago até 04/01/17.

Balanço das ações do Sind-UTE/MG sobre a situação dos servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07

Acompanhe o balanço apresentado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) sobre as demandas dos servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07.

Em 2014, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o artigo 7o. da Lei Complementar 100/07, o Sindicato tentou que fosse aberta negociação para debater a situação de milhares de trabalhadores em educação. Ainda em 2012, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, o Sindicato procurou o governo para discutir a situação dos servidores.

Em 2014, uma greve de 15 dias teve como uma de suas pautas a abertura de negociações. Com planejamento e compromisso era possível um processo que desse respostas a inúmeras situações vividas pelos servidores. Foram mais de 10 solicitações de reuniões para o Governador na época, Antônio Anastasia. Todas sem resposta.

Após a greve em 2014 um novo concurso foi anunciado, mas as vagas divulgadas foram inferiores à realidade do Estado. Durante toda a vigência da Lei Complementar 100/07, os governos Aécio e Anastasia trabalharam e incentivaram a divisão da categoria, aprofundaram a precarização do trabalho, não concederam o direito de aposentadoria a quem adoeceu e, sim, sucessivas licenças médicas. Não era raro encontrar servidores em licenças médicas há mais de 5 ou 6 anos, com doenças profissionais!

As entrevistas concedidas à imprensa na época davam uma falsa ideia de tranquilidade enquanto nenhuma medida para assegurar direitos e reparar danos era pensada pelo governo. Paralelo a isso, o governo incentiva Associações que pudessem defender essa ideia de tranquilidade e que seria possível manter a mesma situação funcional, apesar da decisão do STF. Para isso o Sind-UTE/MG foi muito atacado, por sempre dizer a verdade e cobrar do governo o que era devido.

Ações judiciais

Ainda em 2014, o Sind-UTE/MG ajuizou ação cobrando o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação coletiva ainda não tem decisão definitiva. O Sindicato também processou o Estado por danos morais e denunciou os governadores Aécio Neves e Antônio Anastasia ao Ministério Público Federal para que fossem apuradas suas responsabilidades.

Ações individuais requerendo direito ao FGTS e danos morais também têm sido ajuizadas pelo Sindicato.

Concurso

É a nomeação por concurso público que garante o direito à carreira, a jornada completa e combate a precarização da relação de trabalho. O Sindicato colocou como uma das pautas prioritárias em 2015 uma política de nomeações. Fruto dessa luta, em 2015, foram nomeados 2.352 servidores que eram vinculados pela Lei 100. Em 2016, foram 4.013 nomeações. A continuidade de nomeações, em 2017, possibilitará que mais servidores se tornem efetivos.

Sindicato conquista vínculo para servidor doente

No dia 31 de dezembro de 2015, trabalhadores em educação da rede estadual vinculados pela Lei Complementar 100/07 que estavam de licença médica foram desligados do Estado. O Sindicato questionou o governo, denunciou a situação e já, na primeira semana de fevereiro, realizou manifestação na Cidade Administrativa para também cobrar a reversão desta situação.
Antecedendo à manifestação, o Sind-UTE/MG o apresentou esta e outras demandas numa reunião com deputados estaduais (Cristiano Silveira, professor Neivaldo, Marília Campos, Cristina Correia e Rogério Correia), no dia 02 de fevereiro, e para o Governo do Estado, em reunião realizada no dia 3 de fevereiro. 

Em nova reunião com os Secretários de Governo, Odair Cunha, e Adjunto da Educação, Antônio Carlos Pereira, no dia 11 de fevereiro, o governo concordou com a reivindicação do Sindicato e anunciou que enviaria um projeto de lei à Assembleia Legislativa para manter os trabalhadores adoecidos vinculados ao Estado até que se recuperem ou se aposentem por invalidez. O projeto foi aprovado se tornando Lei Complementar 138/16 r restabeleceu o vínculo dos servidores adoecidos possibilitando licença médica para sua recuperação ou avaliação para aposentadoria.


Outras conquistas

- 10.081 aposentadorias publicadas de servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07; outros 6 mil colegas estão afastados preliminarmente aguardando a publicação da aposentadoria.

- Dispensa de perícia médica para quem era vinculado pela Lei Complementar 100/07 e for nomeado em concurso público.

- Pagamento do 13o. salário a todos os que foram vinculados pela Lei Complementar 138/16, ou seja quem está doente.

- Possibilidade de continuar vinculado ao IPSEMG para tratamento de saúde.

A Reforma da Previdência (PEC 287) e os prejuízos para os trabalhadores


A proposta de Reforma da Previdência (PEC 287) apresentada pelo governo golpista baseia-se na farsa do déficit da previdência social. Seu objetivo, na verdade, é por um lado garantir o superávit do orçamento nominal, aumentando a parcela do pagamento de juros e amortizações da dívida pública (lucro para os bancos) e, por outro lado privatizar o sistema previdenciário brasileiro, forçando parcela da população a recorrer a previdência privada dos bancos, gerando lucros exorbitantes para as grandes corporações financeiras sem nenhuma segurança para o trabalhador. A consequência para a grande maioria da população:  a perda de direitos referentes a aposentadoria.

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