Em 15/04/2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo ao pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), proferiu DECISÃO LIMINAR suspendendo os efeitos da Deliberação nº 26 do Comitê Extraordinário da COVID-19 que determinava o retorno dos profissionais da educação ao trabalho em 14/04/2020 e 22/04/2020, até a implementação das medidas necessárias para assegurar a vida e saúde dos/as servidores/as da educação.
Na data de 27/04/20, a referida decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG, em favor da categoria, sofreu pequena alteração, mas, embora e infelizmente permita o retorno dos/as gestores/as (Diretores/as ou Coordenadores/as), manteve a determinação de suspensão de retorno quanto a todos/as os/as demais servidores/as, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde, nesse contexto da Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
A nova decisão determina a atuação dos/as gestores/as escolares para mapear, planejar e garantir, junto à SEE/MG.
Deste modo, permanece proibida a convocação dos/as servidores/as da educação, excetuando-se apenas os/as gestores/as escolares (diretores/as e coordenadores/as de escola). Destaca-se que a decisão trata-se ainda de pedido liminar, sendo que o mérito definitivo do Mandado de Segurança ainda será analisado pelo TJMG. Desde já, responsabilizamos o governo Zema por qualquer possível dano à saúde de diretores e coordenadores pedagógicos. Já temos informação da existência de um diretor com suspeita de contaminação por Covid-19 após retornar as atividades impostas pelo governador.
O Sind-UTE/MG já procedeu o protocolo de novo pedido de reconsideração perante ao Tribunal de Justiça, de modo que seja mantida a liminar concedida no dia 15/4/2020. Garantindo que não ocorra nenhuma atividade presencial nas escolas por qualquer trabalhador da educação básica, garantindo, também, o direito à proteção da saúde e vida dos diretores e coordenadores de escolas na Rede Estadual de ensino. Reafirmamos que não possível o retorno das atividades na rede estadual sem a quebra do isolamento. O governador insulta a luta dos trabalhadores em educação ao dizer que não aceitamos o trabalho remoto. O que não admitimos é colocar a vida da comunidade escolar em risco para atender os anseios de uma gestão da educação que já se demonstrou desastrosa com a experiência de matriculas online.
O departamento jurídico do Sindicato está acompanhando diariamente a movimentação do processo e continuará defendendo a manutenção do direito ao distanciamento social de todos e todas, inclusive, gestores/as das escolas. Caso ocorra algum fato novo, prestará as informações à categoria.
Caso sinta-se em risco por qualquer determinação hierarquicamente superior, denuncie ao Sind-UTE/MG.
O Sindicato está vigilante e não permitirá nenhum risco às vidas dos/as trabalhadores/as em educação e estudantes.