quinta-feira, 23 de abril de 2020

Posicionamento do Sind-UTE/MG sobre a realização de atividades não presenciais proposta pelo governo do Estado

Desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil e a consequente suspensão das aulas na rede estadual de ensino de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) vem defendendo a realização de atividades não presenciais. Neste sentido, a SEE/MG convidou diversas entidades ligadas à educação para duas reuniões em que tratariam do assunto. Apesar disso, em ambas as reuniões a Secretaria não apresentou qualquer proposta sobre atividades não presenciais. Ainda assim, a maioria das entidades presentes nas reuniões se posicionaram de forma contrária a realização de atividades não presenciais em razão, dentre outros, do fato de a SEE/MG não ter apresentando um plano de ação no qual asseguraria que todos os estudantes teriam pleno acesso a tais atividades. 

Na última semana, a Secretaria finalmente apresentou sua proposta. Elaborada a portas fechadas, sem nenhum diálogo efetivo com os profissionais de educação e contrariando todos os dispositivos legais que tratam da educação como direito UNIVERSAL, ou seja, assegurado para todos igualmente, a proposta nasceu com forte caráter autoritário e excludente. Autoritário por não ter sido construída coletivamente com as entidades e representantes da sociedade civil ligadas a educação e excludente por não garantir acesso a quase metade dos estudantes mineiros. 

De acordo com a SEE/MG, os estudantes terão acesso ao material pela internet sendo que ainda serão transmitidas videoaulas em 5 horas de programação pela TV Rede Minas. É importante destacar que a Rede Minas cobre apenas 23% dos municípios mineiros. Isso também em função do descaso do governo do Estado com a TV pública que, neste momento, poderia ter um importante papel, caso o Estado tivesse investido adequadamente em sua estrutura. Ao invés disso, a primeira proposta do governo Romeu Zema para a emissora, no início do seu mandato, foi a extinção da TV, que só não consolidou-se em função da intervenção do poder legislativo, quando atuou para manter a Rede Minas como patrimônio público fundamental da cultura e do povo mineiro. 

Deste modo, ao propor o acompanhamento das videoaulas pela TV Rede Minas, que já dissemos cobre apenas 23% do território mineiro, a Secretaria de Estado da Educação admite deixar mais de 700 mil alunos fora do sistema de atividades não presenciais. Ao ser questionada, a SEE/MG não apontou nenhuma alternativa para esses estudantes, senão o deslocamento destes ou de suas famílias para as escolas onde estão matriculados para pegar os Planos de Estudos Tutorados. Isso significa um aumento significativo da circulação de pessoas pela cidade, o que quebra o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Significa ainda, necessariamente, trabalho presencial nas escolas para atender milhares de estudantes. 

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) reitera sua preocupação com a vida de toda comunidade escolar. Trabalhadores em educação serão colocados em risco, juntamente com as famílias dos estudantes que ficarão expostas ao contágio pelo Covid-19, num momento em que os sistemas de saúde estão a beira de um colapso. Foi pensando nisso que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG, que suspende todas as atividades presenciais na rede estadual de ensino. 

Consideramos que a preocupação com o aprendizado dos nossos estudantes é uma premissa de todos e todas que lutam pela educação pública gratuita e de qualidade, a começar pelos trabalhadores em educação que expressam essa preocupação no dia a dia da escola. Uma preocupação que passa pelos conteúdos escolares formais, mas que os extrapola. Os conteúdos escolares são aprendidos no cotidiano da escola. Nas relações estabelecidas entre alunos e professores, alunos e alunos e destes com o próprio espaço escolar. A mera disponibilização de conteúdos pela internet e pela televisão não supre as necessidades pedagógicas básicas das nossas alunas e alunos . Muito menos quando não alcança a todos. 

Precisamos falar dos milhares de estudantes que não têm computador em casa, que não têm internet, e daqueles que acessam de forma extremamente precária. São quase um milhão de estudantes que serão desconsiderados e deixados para trás, caso a Secretaria de Estado de Educação insista em utilizar essa proposta como conteúdo letivo e integralização da carga horária obrigatória dos estudantes da rede estadual. Milhares de estudantes para os quais o Estado negará o direito à educação estabelecido na Constituição Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/1996. 

O Sind-UTE/MG reconhece a gravidade e a peculiaridade do momento, contudo, isso não pode ser justificativa para qualquer proposta que exclua exatamente aqueles estudantes que estão em maiores condições de vulnerabilidade, aprofundando as desigualdades educacionais que já são tão latentes em nosso estado. Ao pensar uma política pública educacional, o Estado não deve considerar apenas as escolas centrais, as regiões mais desenvolvidas ou as famílias nucleares que conseguem assistir aos seus filhos. 

É obrigação do governo pensar nas regiões mais periféricas e empobrecidas de Minas Gerais. Nas escolas de periferia onde as famílias dividem uma pequena moradia muitas vezes em situação extremamente precária. É preciso pensar a educação do campo, a quilombola e a indígena. É preciso considerar aquelas famílias onde são as crianças os primeiros alfabetizados da casa. Portanto, é essa multiplicidade de realidades que se impõem como desafio no dia a dia da escola e que neste momento de pandemia não podem ser desconsideradas e excluídas pelo Estado. 

Não bastasse todo o problema da exclusão de quase um milhão de estudantes, a proposta da SEE/MG ainda peca pelo formato. A Secretaria fala em volta a continuidade dos estudos. Salientamos que essa pode ser uma ação emergencial, porém, jamais caracteriza um retorno a continuidade dos estudos. Continuidade de estudos se dará quando alunos e professores estiverem juntos numa relação professor, estudante e conhecimento. 

Não se pode chamar de continuidade de estudos uma proposta que não atende a todos e todas, que prevê um plano de estudos tutorados e que não aponta quem fará e como se dará a tutoria para todos estudantes. Não se pode chamar de continuidade de estudos a disponibilização de textos e atividades realizadas sem o devido acompanhamento dos profissionais que se formaram para tal. Os Plano de Estudo Tutorado (PET), desenvolvidos na SEE/MG, apresentam conteúdo único para todo o Estado. Dessa forma, desconsidera os tempos escolares diferentes em cada região ou em cada escola mesmo antes da pandemia. Portanto, a Secretaria não tem como uniformizar por forma de imposição aquilo que já não era uniforme. 

Assim, salientamos que a proposta de Atividades Remotas da Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), ao não respeitar o princípio de universalidade da educação pública, vai contra a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) e as orientações do Conselho Estadual de Educação sobre as premissas para reorganização do calendário escolar, que apontam em seu item 8 que: “quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados em ensino remoto, nas escolas que puderem oferecê-lo, observadas as possibilidades de acesso, pelos estudantes e professores”. 

Como já demonstramos, estas possibilidades de acesso não estão, definitivamente, asseguradas na proposta desenhada pela SEE/MG. 

Portanto, o Sind-UTE/MG, coerente com a sua histórica defesa de uma escola que deve ser pública, gratuita de qualidade para todas e todos, externa sua intensa preocupação e se posiciona contrário à exclusão de 42% dos estudantes na modalidade de ensino não presencial proposta pela Secretaria de Estado de Educação.

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais



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