domingo, 4 de dezembro de 2016

Orientações do Sind-UTE/MG sobre as reposições da rede estadual

Companheiros/as,

A reposição das paralisações da campanha salarial-educacional 2016 foi debatida no Conselho Geral e Assembleia Estadual realizados no dia 25 de outubro. A categoria votou para que o Sindicato fizesse a negociação com a Secretaria de Estado da Educação tendo como parâmetro que as escolas tenham autonomia na formulação da reposição. O debate sobre a reposição foi feito em função do término do ano. A primeira reunião com a Secretaria de Estado da Educação aconteceu no dia 31 de outubro e nova reunião aconteceu no dia 24 de novembro. A direção estadual do Sind-UTE/MG apresentou o debate feito na assembleia estadual e os parâmetros necessários para que a reposição aconteça. Após esta reunião com o sindicato e a negociação da reposição, as orientações foram encaminhadas pela Secretaria de Educação às Superintendências Regionais de Ensino no dia 25/10/16.

Importante lembrar que a mobilização de uma categoria tem o objetivo de pressionar o patrão para o atendimento de suas reivindicações. Quando é realizada uma paralisação ou greve por tempo indeterminado, o objetivo é, por meio de um instrumento coletivo, de pressionar sobre uma determinada pauta. A reposição das paralisações precisa considerar este contexto. Não pode ser vista simplesmente como um dia não trabalhado que o servidor dever repor o mais rápido possível. Da mesma forma, a reposição não pode ser o momento para que as relações na escola se deem baseadas no autoritarismo e na tentativa de punir quem participou da luta coletiva. Também não podemos aceitar que seja utilizada como prática de assédio moral. Quem assedia ou é autoritário com quem participou da luta coletiva, usufruiu da conquista de quem se mobilizou!!!

Para a reposição estabelecida no Ofício Circular SB/SG/ 208/16 o sindicato orienta:

1. Não aceite imposição. O calendário deve ser discutido e elaborado por quem fez a paralisação e deve contemplar as suas condições objetivas de realizar a reposição.

2. O que pode ser caracterizado como dia letivo está estabelecido na legislação. Atividades pedagógicas que no cotidiano da escola são consideradas letivas, também devem ser consideradas letivas para a situação de reposição. Não podemos aceitar que a reposição seja uma punição a quem participa a luta coletiva.

3. A forma de reposição está pactuada com o sindicato e descrita no Ofício Circular SB/SG/ 208/16: 6º horário, dias escolares e recessos previstos no calendário, projetos de natureza pedagógica já realizados ao longo do ano letivo e ocupações. A transformação dos dias escolares em letivos não implica em aumentar dias escolares no calendário escolar de 2016.

4. Tem o direito de realizar a reposição todos os trabalhadores que aderiram as paralisações, não estando esta situação restrita aos professores.

5. Trabalhador/a que esteja em afastamento legal no dia da reposição, não fica “devendo dia para a escola”. O seu afastamento deve ser respeitado.

6. Todo o autoritarismo, estabelecimento de regras que confrontem com as orientações do Oficio Circular e assédio moral devem ser denunciados. A escola é o lugar da construção coletiva, do processo de ensino-aprendizagem com autonomia. Não deixemos que ela se transforme num lugar de medo e de criminalizar a luta coletiva!

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