A terceira reunião do Grupo de Trabalho (GT) sobre as carreiras dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e do Órgão Central aconteceu, no dia 13 de janeiro de 2016, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, das 14h30 às 16h30.
Participaram da reunião: Diego Freitas, Luiz Carlos, Joeliza Vieira, Soraya Hissa, Lecioni Pereira, diretora estadual do Sind-UTE/MG, Daniela Oliveira, da assessoria jurídica e Liliane Resende, do Dieese subseção Sind-UTE/MG.
Representando o governo do Estado participaram Hércules Macedo, chefe de gabinete e Paulo Bressia, assessor da Subsecretaria de Recursos Humanos, ambos da Secretaria de Estado de Educação, Letícia Campos pela Secretaria de Governo e Luciana, representando a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag).
Ausente o Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Educação, Antônio Carlos Pereira (Carlão), por motivo de saúde, tendo sido o mesmo representado pelos membros da SEE citados anteriormente.
Pediu-se para constar, em ata, a ausência por motivo de força maior, do Secretário Adjunto de Governo, Francisco Eduardo Moreira, o qual, na reunião do dia 09/12/2015, havia salientado interesse de acompanhar a apresentação relativa aos Técnicos da Educação (TDE).
Não houve a apresentação da Seplag, quanto ao estudo realizado sobre outras carreiras no âmbito de outros estados. Essa apresentação ficou agendada para a próxima reunião, onde também será fechado o calendário para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho.
A despeito das ausências mencionadas, os trabalhadores integrantes do GT, os representantes do Sind-UTE/MG e do Dieese deliberaram no sentido de que a reunião deveria ser mantida, sendo realizada a apresentação relativa aos TDE e mantido, integralmente, o calendário já estabelecido.
Assim, o objetivo central da reunião foi apresentar o diagnóstico relativo à carreira de TDE. Essa apresentação foi feita pela integrante do GT, Soraya Hissa e foi complementada por Joeliza Vieira.
A explanação relativa à carreira de TDE estendeu-se durante toda a reunião, vez que a metodologia aprovada permitiu intervenções de todos os participantes para devidos esclarecimentos.
A apresentação detalhada da carreira TDE seguiu os argumentos do diagnóstico elaborado pela integrante do Grupo, Soraya Hissa, com a colaboração de servidores da carreira TDE, conforme síntese abaixo:
Análises das distorções
A análise foi realizada tendo como base a comparação entre as tabelas de vencimento básico (VB) e Subsídio, do Nível I Grau A, das carreiras ANE- 40h, ATB -30h, e na proporcionalidade de CH da carreira de Professor em nível Médio técnico/magistério- PEBT1, instituídas pelas Leis 15.293/04, como também nas leis 15.784/05; 17.006/07; nº 18.802/10; nº 18.975/10, nº 21.058/13 e nº21.710/15.
Diferenças entre as carreiras ATB, ASE e TDE
Aspectos legais das carreiras: Escolaridade mínima exigida, carga horária e locais de atuação e atribuições.
*Solicitou-se que seja objeto de estudos do GT o número e a necessidade de profissionais das unidades escolares (ATB, EEB, Professores...) estarem em exercício nas SREs e OC, para desenvolver atribuições inerentes às carreiras TDE e ANE, com funções gratificadas e cargos em comissão, em detrimento aos servidores das carreiras com atuação nas SREs e OC (ANE, ASE e TDE), uma vez que tal situação acentua a desvalorização desses servidores e gera substituição nas escolas, onerando os cofres públicos.
Diferenças entre as atribuições das carreiras ATB e TDE
Atribuições do cargo instituídas em Lei são voltadas para a escola, local que, por lei, não podemos atuar e não condizem com a realidade do trabalho desenvolvido, não existindo, na prática, diferencial aparente às demais carreiras da SRE e OC.
* Pontuou-se o constrangimento vivenciado por servidores da carreira TDE que desenvolvem o mesmo trabalho de um colega ANE, não receberem os valores de diárias de forma igualitária. Solicitamos a revisão do Decreto nº 45.618/11.
Distorções da carreira TDE em relação às carreiras ATB- 30h e ANE-40h, PEB-T1 A E LEI 21.710/2015
Foi apresentada evolução histórica da distorção relativamente às carreiras de ATB e ANE, desde o ano de 2005. Do mesmo modo, explicou-se a distorção em relação à proporção da carga horária do PEB- T1 A, que gera uma perda mensal de 53,8%.
Reforçamos a necessidade de reparação, pois foi comprovado que a reinvindicação é justa e legítima, uma vez que, o valor apresentado equivale a 85% do salário do ANE, valor de reparação reivindicado pela categoria que é ainda menor ao que recebíamos em 2005.
Reforçou-se a necessidade de reparação e a criação do indexador de 85% ao salário ANE, única forma de respeitar e assegurar que o ciclo de injustiças seja rompido.
1- Em relação à Lei 21.710/15
Reconheceram-se os avanços da Lei que extinguiu a remuneração por subsídio e concedeu abono incorporável, em 2017 e 2018, para as 8 carreiras da educação, entretanto, pontuou-se que os abonos foram concedidos sob o vencimento básico distorcido historicamente em 53,8%, para a carreira TDE e que, portanto, não podem ser considerados para e como correção das históricas distorções apresentadas.
Defasagem da remuneração do TDE em relação às demais carreiras de Técnico do Estado de Minas Gerais
Ocupamos o décimo nono lugar entre as 26 carreiras analisadas no âmbito estadual, com um agravante, algumas delas são de 30h. Lembrou-se também, que os agentes de segurança penitenciária tiveram suas tabelas reajustadas em 2015 com salário inicial em nível médio para R$ 4.098,45. Acredita-se ser este um salário digno. Mas, questiona-se a valorização de uma categoria em detrimento à educação, vez que a única forma de diminuir à violência e esvaziar os presídios é ter como prioridade a Educação.
Quantitativo TDE nomeados para Metropolitanas A,B e C e OC e, entre dez/2012 e jan/2013, em exercício e desligados até ago/2015
Apresentou-se dado que indica que, dentre os TDE nomeados para o Órgão Central/SEE, entre dez/2012 e jan/2013, 39% desistiram de seus cargos ainda na fase de estágio probatório. Crê-se que o número de desligamentos não foi maior uma vez que, dos 53 (cinquenta e três) que continuam em exercício nas Metropolitanas A, B e C, 20 (vinte) já recebem funções e ou cargos em comissão; no OC, dos 60 (sessenta) em exercício, 31 (trinta e um) também já os recebem.
Situação essa, que gera custos de recrutamento, treinamento, não retenção de possíveis talentos e muitas vezes perde-se memória organizacional, pois muitos desses servidores levam consigo o que aprenderam e fizeram.
Plano de Carreira
Evidenciou-se a baixíssima atratividade dos planos de carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica no que se refere aos índices de progressão e promoção, bem como pela ausência de valorização à qualificação profissional na estrutura do plano de carreira.
Solicitou-se que a regra que utiliza o tempo do estágio probatório para a promoção seja alterada de 2008 para 2002.
Representatividade dos TDE
Por fim, destacou-se o baixo impacto que a correção das distorções históricas terá ante o fato de que os TDE representam apenas 0,53% do contingente do Estado, 0,84% do contingente da SEE e representam 0,38% da folha estadual e 1,19% da folha da SEE.
A próxima reunião está marcada para o dia 27/01/2016, às 14h, na Cidade Administrativa, para continuidade dos estudos.