terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ação de Custeio de Pensão (4,8%)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ação de Custeio de Pensão – 4,8% 

Em 25 de março de 2002 foi publicada a Lei Complementar nº 64, nela foi instituído o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, e a partir de então passou a ser descontado um percentual de estabelecia a cobrança de contribuição previdenciária no percentual de 4,8%, incidente sobre os vencimentos ou proventos dos servidores do Estado de Minas Gerais. 

Assim, desde 2002 todos os servidores, inclusive os inativos, passaram a ter descontos a título de “Custeio Pensão”, que correspondia a 4,8% da sua remuneração. 

O Sind-UTE acreditou que o Estado de Minas Gerais não podia exigir essa contribuição dos servidores aposentados, entendendo que ela era ilegal e não podia mais continuar. 

Assim, ajuizou ações judiciais para mais de 15.000 servidores inativos com o objetivo de que o Estado fosse obrigado a devolver os valores descontados entre junho de 2002 a abril de 2004, a título de Custeio de Pensão. 

Deste modo, no período de 2004 a 2008, foram ajuizadas ações individuais, em nome dos servidores que enviaram seus documentos. O Sind-UTE ganhou as ações judiciais no Tribunal de Justiça e as decisões foram confirmadas no Supremo Tribunal Federal. 

Vitorioso nas ações, o Sind-UTE fez os cálculos dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais e IPSEMG a cada Autor e os obrigou a pagar corrigido com juros e correção monetária. O valor de vários servidores já está disponível no Sindicato, sendo necessário apenas o envio de alguns documentos para que o pagamento seja efetuado.

Desta forma, o SINDUTE/MG convoca os Autores abaixo relacionados para receberem seus devidos créditos. 

Os Autores deverão enviar ao SINDUTE/MG, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte, os seguintes documentos:

1. Cópia da CI; 
2. Cópia do CPF; 
3. Contracheque Atual (caso seja servidor público do Estado de Minas Gerais); 
4. Endereço atualizado 5. Carta informando que se refere ao pagamento da ação de Custeio de Pensão – 4,8%. 

Quanto aos Autores Falecidos, os herdeiros deverão enviar os seguintes documentos: 

1. Cópia da CI do Falecido; 
2. Cópia do CPF do Falecido; 
3. Cópia da Certidão de Óbito;
4. Certidão de Casamento/Nascimento do Falecido; 
5. Cópia de CI e CPF de todos os Herdeiros; 
6. Procuração com poderes específicos para Recebimento do Crédito (caso um herdeiro venha receber o crédito em nome dos demais); 
7. Carta informando que se refere ao pagamento da ação de Custeio de Pensão – 4,8%. 

São eles: 
Alcídia Simão Helou, Amélia Pereira de L. Aguiar, Ana Luiza Nogueira, Ana Maria Benaton Vieira, Ana Maria dos Santos, Ana Maria Salomão Gomes, Anna Maria Tostes Campos do Val, Aparecida Maria Moreira, Arlene Scalon, Celse Alves, Cleuza Paiva da Silva, Dagmar Ferreira de Andrade, Dalceria Alexandre do Prado, Dilma Mourão Valadares, Eni Peixoto Silva Teixeira, Francisca Aparecida Silva de Souza, Guilhermina Mary Mendes Diniz, Izilda Silva Emerick, Joana D'arc Gomes, Lúcia Schuab da Silva, Luzia Praxedes de Carvalho, Maria da Glória Fonseca, Maria de Fátima Mol Cruz, Maria de Lourdes Cury Elias, Maria Magalhães Dias, Maria Milagres de A. Campos, Maria Nazaré de Oliveira Silva, Maria Regina Peixoto, Maria Teresa da Conceição Fernandes Andrade, Marlene das Dores Ramos Demoura, Marluce Ribeiro Barros Silva, Núzia de Abreu, Raimunda Praxedes da Fonseca, Regina Célia Negrão Santos, Rosália Costa, Suzana de Andrade Bicalho, Telmo Norberto dos Santos, Tereza de Oliveira Amaral, Therezinha Afonso Ribeiro Machado, Tieta Maria Duarte, Vera Sebastiana Vivas Ferreira, Vera Luz Maria das G. Torres.

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