Segue abaixo a carta corrigida, sobre a devolução do Imposto Sindical aos filiados do Sind-UTE/MG. Para visualizar e imprimir o documento, clique na imagem ao lado.
Prezado/a filiado/a,
O objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical descontado compulsoriamente no seu contracheque no mês de março dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, bem como informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores aposentados não sofreram o desconto do imposto sindical.
Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br)
Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial. Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito. Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.
Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o SindUTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados. Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.
Assim, os valores descontados em março dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 348l.2020 - FAX (03l) 348l.2449 - CEP: 3l.0l5-l80 CNPJ: 65l39743/000l. 92 - Inscrição Estadual: Isento Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação já foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG.
Por sua vez, os valores descontados em março dos anos de 2009 e 2010 dos cargos de especialista em educação básica – supervisor pedagógico e orientador educacional - e diretor de escola com cargo efetivo em especialista em educação básica também foram depositados na conta bancária do Sind-UTE MG. Já em relação aos anos de 2011 e 2012, estes foram depositados em favor do Sindespe. Portanto, para esses cargos o Sind-UTE/MG somente fará a devolução dos anos de 2009 e 2010.
Para os cargos não citados nesta carta, os valores foram repassados ao Sindpúblicos.
O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante de 30% foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e, os demais 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e do Emprego.
Considerando a liberação dos valores e em cumprimento a decisão do Congresso do Sind-UTE/MG realizado, em Poços de Caldas, no ano de 2009, o Sind-UTE/MG fará a DEVOLUÇÃO de sua parcela do imposto sindical aos seus filiados. A destinação do restante do dinheiro do imposto sindical foi discutida e votada no Conselho Geral da entidade que se reuniu no dia 24 de abril de 2014. Conforme deliberação do Conselho Geral, após a devolução dos recursos aos filiados, o restante foi destinado ao pagamento das dívidas da greve de 2011, do Congresso Estatutário realizado em 2012 e uma campanha publicitária denunciando os problemas da educação e dos educadores mineiros. É importante lembrar que já foi apresentada prestação de contas da utilização dos recursos do Imposto Sindical de 2014 ao Conselho Fiscal no dia 01º de dezembro de 2014 e Conselho Geral da entidade que se reuniu no dia 06 de dezembro de 2014.
Após a devolução dos recursos para os filiados correspondentes aos anos 2009, 2010, 2011 e 2012, novamente a destinação dos recursos será discutida com a categoria com nova prestação de contas.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 31 de março de 2015.
É importante lembrar que: o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) dos anos de 2011 e 2012 foram repassados ao Sindespe. Os valores do imposto sindical dos cargos de Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental foram repassados ao Sindpúblicos MG e dos cargos de Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpúblicos e Sindespe. PORTANTO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES, JÁ QUE NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG.
Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/ MG
Logo abaixo, segue o requerimento para o pedido de devolução do Imposto Sindical (somente para os filiados ao Sind-UTE/MG). Para visualizar na íntegra, clique na imagem.