Reclamatória Trabalhista nº: 2588/90
Senalba X Estado de Minas Gerais
Em 1990, o SENALBA/MG, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais, propôs reclamação trabalhista em face da FEBEM, Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, visando o pagamento do Dissídio de Natureza Econômica dos seus servidores do período de Março de 1988 à Abril de 1989. À época, para fazer jus ao recebimento da diferença do dissídio coletivo, o servidor deveria ser filiado e ter trabalhado no período de Março de 1987 à Abril de 1989.
Em 20/09/1991, a categoria, por meio de Assembléia, decidiu por ser assistida pelo SINDUTE/MG – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais.
A ação chegou ao fim, com o pagamento dos valores que eram devidos pelo Estado de Minas Gerais, sucessor da extinta Febem. Para que os cálculos dos Reclamantes sejam elaborados pelo perito judicial, faz-se necessário a apresentação de documentos hábeis para tanto.
Dessa forma, O SINDUTE/MG convoca novamente osReclamantes abaixo ou os seus herdeiros (em caso de falecimento do Reclamante), para comparecerem ao SINDUTE/MG, situado na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte, munidos dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do PIS/PASEP;
c) Cópia do CPF;
d) Carteira de Trabalho (Cópia dos Dados Pessoais, Contrato de Trabalho da FEBEM, Alterações de Salário ou qualquer documento oficial que comprove a evolução salarial nos anos de 1986-1988);
e) Contracheque Atual (caso seja servidor público do Estado de Minas Gerais);
f) Certidão de Casamento recente (caso tenha sofrido alteração no nome);
g) Certidão de Óbito (caso o reclamante seja falecido).
São eles:
1) Alceu Dias de Faria
2) Alice Maria da Mota
3) Ana Lúcia de Abreu Martins
4) Emília de Souza
5) Enedina Nunes dos Santos
6) Francisco Deodato Pains
7) Francisco Valério R. da Silva
8) Isabel Cristina Machado Jorge
9) Júlio Cesar Ambrosio
10) Júlio Cesar Pereira
11) Marcos Fortunato Ramos
12) Maria Cristina Alvim Amaro
13) Maria das Graças Rodrigues
14) Maria das Graças Chagas
15) Maria das Graças Martins
16) Maria das Graças O. Gonçalves
17) Maria Elizabte da S. B. Lage
18) Maria Goreti Cunha Pereira
19) Nísia Silva Santos
20) Rita de Cássia Gonçalves
21) Silvana Cássia de Oliveira
22) Tânia Mara da Silva
2) Alice Maria da Mota
3) Ana Lúcia de Abreu Martins
4) Emília de Souza
5) Enedina Nunes dos Santos
6) Francisco Deodato Pains
7) Francisco Valério R. da Silva
8) Isabel Cristina Machado Jorge
9) Júlio Cesar Ambrosio
10) Júlio Cesar Pereira
11) Marcos Fortunato Ramos
12) Maria Cristina Alvim Amaro
13) Maria das Graças Rodrigues
14) Maria das Graças Chagas
15) Maria das Graças Martins
16) Maria das Graças O. Gonçalves
17) Maria Elizabte da S. B. Lage
18) Maria Goreti Cunha Pereira
19) Nísia Silva Santos
20) Rita de Cássia Gonçalves
21) Silvana Cássia de Oliveira
22) Tânia Mara da Silva
Atenciosamente,
DIREÇÃO ESTADUAL DO SINDUTE/MG