Os ataques do
governo de Minas Gerais aos professores da rede estadual continuam. Não apenas
desvalorizando e destruindo a carreira docente, mas também nas condições de
trabalho, nos mais pequenos detalhes.
A aprovação da Lei
20.592/12, que implantou o 1/3 de hora-atividade em Minas foi uma importante
vitória para os professores mineiros, pois permite aos mesmos um tempo maior
dedicado ao planejamento e ao preparo pedagógico, visando uma melhoria da
qualidade da educação, algo já previsto na Lei Federal 11.738/08.
Contudo, o
executivo mineiro – por meio da Secretaria de Estado da Educação – adotou uma
postura punitiva aos servidores que obtiveram essa conquista. As diversas
resoluções que vieram posteriormente se constituíram como distorções da lei, ao
burocratizar ao máximo o cumprimento do 1/3 das horas, transformando o que era
uma conquista em um pesadelo.
Agora os ataques
visam pequenos detalhes que fazem grandes diferenças.
Para quem vive a
realidade docente, sabe que o recreio pode se dar de diversas formas. Na
maioria das vezes esse momento se constitui como um momento de descanso em meio
à jornada de trabalho. Um momento para se sentar e tomar o seu café ou lanche.
No entanto o recreio pode ser também um momento pedagógico coletivo e/ou
individual importante ao professor, caso esse opte por isso. É nesse momento
que muitos docentes se encontram para debater sobre as turmas e os alunos, como
também resolução de assuntos pedagógicos com a direção e supervisão escolar, e
por último como momento para preparar materiais para a aula seguinte. Ou seja,
o recreio é usado como um momento pedagógico por muitos que optaram por isso. Pergunte
a um professor quantas vezes ele teve que usar desse momento para resolver
questões pedagógicas. E isso está garantido por lei.
Por isso
acreditamos na defesa do direito do professor optar em usar – ou não – o
recreio como parte da jornada extraclasse, pois temos a convicção que ele já o
usa, mas que não era computado como tal.
No último dia 11 de
novembro, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais –
subsede Caxambu – recebeu a informação de que havia chegado o ofício 001801/13
na Escola Estadual Ruth Martins de Almeida. Tal ofício continha a ordem de
proibição do uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de hora-atividade
(extraclasse), também conhecido como módulo 2. Nesse mesmo dia o diretor
sindical se dirigiu ao estabelecimento de ensino e constatou o ofício pregado
na sala dos professores. Imediatamente, o diretor sindical apresentou a
vice-diretora escolar presente a Lei Estadual 7.109/77 (Estatuto do
Magistério), no qual o seu artigo 99 aponta:
Art. 99 - Ressalvadas as
variações que na prática se impuserem, o regime básico de 24 (vinte e quatro)
horas semanais incluirá os módulos de trabalho a que se refere o artigo 13, na
seguinte proporção:
I - para o professor
regente das quatro primeiras séries do 1º grau, o módulo 1 constará de 18
(dezoito) horas de trabalho na turma, ficando as horas restantes para
cumprimento das obrigações do módulo 2, incluído o recreio;
II - para o professor
regente de atividade especializada, área de estudos ou disciplina, o módulo 1
incluirá 18 (dezoito) horas-aula, ficando as restantes horas de trabalho para
cumprimento das obrigações do módulo 2, incluídos os intervalos de aula e
recreio.(grifos nosso)
Diante dessa apresentação, a
vice-diretora presente concordou com o escrito e solicitou a cópia da presente
lei, o que foi cedido imediatamente. Foi ressaltado também que as leis
15.293/04 e 20.592/12, como também a resolução 2253/2013 não apresentam disposições
contrárias. Ou seja, a legislação garante o uso do recreio como parte do
cumprimento do 1/3 de hora-atividade.
No dia seguinte,
terça-feira, o diretor sindical foi até a Superintendência Regional de Ensino
de Caxambu, e solicitou falar com a diretora II da SRE. A mesma não se
encontrava, pois estava a serviço em Belo Horizonte. A conversa se deu com a
diretora educacional. Para a diretora, foi explicado novamente o conteúdo da
lei 7.109/77 e exposto que o ofício encaminhado à Escola Ruth Martins contraria
a legislação vigente. Foi solicitado que houvesse a suspensão temporária de tal
ordem para que nenhum servidor fosse punido por respeitar tal lei, até que a
SEE/MG revogasse a mesma, diante da constatação do erro. Essa argumentação foi
apresentada também por meio do ofício nº 14/2013.
Como resposta – uma
semana depois – nos foi encaminhado o ofício nº 165/2013 alegando que a SRE tem
como atribuição apenas repassar e executar ordens. Consideramos insatisfatória
tal resposta pelo fato de ainda estar se descumprindo uma lei estadual. O
argumento alegado do “apenas cumprimos e executamos ordens sem questionar” fere
o Estatuto do Servidor Público Estadual de Minas Gerais (Lei 869/52), em seu
artigo 216 – inciso VII –, que afirma:
Art. 216 - São deveres do funcionário:
(...)
VII - obediência às ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
No dia seguinte –
20 de novembro – encaminhamos o nosso parecer por meio do ofício nº 15/2013 e
solicitamos uma reunião de emergência a fim de parlamentarmos sobre a situação
e buscarmos uma solução. No entanto, no dia seguinte recebemos a resposta por
meio do ofício 168/13, no qual a SRE se recusa a se reunir conosco, nos dizendo
para tratarmos diretamente com a SEE/MG. Acreditamos que essa postura se constitui
como um desrespeito à nossa subsede sindical, pois a SRE Caxambu é a
representante legal da SEE/MG e do governo estadual em nossa cidade, como a
nossa subsede é o representante legal de nosso sindicato estadual. Além disso,
a situação retratada foi primeiramente constatada em nossa região, sendo então
sob sua responsabilidade.
Diante de tais acontecimentos, e da falta de
vontade por parte da representante legal da Secretaria de Estado da Educação de
Minas Gerais em nossa região, não restou alternativa a não ser buscar caminhos
mais duros. A subsede do Sind-UTE/MG protocolou nessa sexta-feira (22/11) uma
representação-denúncia no Ministério Público, buscando ao menos um pouco de
justiça para os professores.
Pedimos à todos os
professores da rede estadual em nossa região especial atenção aos fatos que
estão ocorrendo. Pedimos que se mobilizem e ajudem a defender um direito
garantido por lei e que agora está sendo atacado. A força de nossa categoria é
a principal arma para as vitórias, grandes ou pequenas. Unidos, somos muito
mais fortes!