quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Trabalhadores funcionários públicos municipais de Caxambu realizam assembleia geral


Na última quarta-feira, dia 27 de novembro, os trabalhadores funcionários públicos municipais de Caxambu realizaram sua assembleia geral, como primeira etapa da campanha salarial. A assembleia - convocada pelo SINDISCAXA, Sind-UTE/MG (subsede Caxambu) e pela Comissão dos Professores Municipais - contou com a participação de colegas de todos os setores e segmentos do serviço público municipal, que debateram a atual realidade no qual a categoria se encontra, os ataques do executivo ao sindicato e a elaboração da pauta de reivindicações da nova Campanha Salarial.

A assembleia também contou com a participação de representantes da FESEMPRE (Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais) e da executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT/MG), que saudaram a mobilização e a organização dos servidores municipais na luta por seus direitos e suas reivindicações.

Após o debate e a aprovação da pauta de reivindicações, os trabalhadores elegeram a comissão geral que dará os encaminhamentos da campanha salarial. Além das entidades, a comissão conta com a participação direta de servidores, estimulando assim a democracia de base na categoria. Ficou o compromisso de avançarmos na mobilização da categoria, fortalecendo a luta e garantindo as chances de vitória.

UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!

(Em breve divulgaremos a pauta de reivindicações com as mudanças sugeridas e aprovadas na assembleia)

Início da assembleia na Câmara Municipal

Júlio Tadeu, presidente do SINDISCAXA

 Cássio Diniz, diretor estadual do Sind-UTE/MG e coordenador da subsede Caxambu

Durante votação das propostas

O diretor da FESEMPRE saudando os participantes da assembleia

Abdon Guimarães, da diretoria executiva da CUT Minas

Debate das propostas da pauta de reivindicações

 Votação das emendas à pauta de reivindicações

A comissão eleita ao final da assembleia do funcionalismo público municipal

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Assembleia geral do funcionalismo público municipal de Caxambu

ATENÇÃO
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXAMBU (SINDISCAXA), O SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS (SIND-UTE/MG) E A COMISSÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAXAMBU CONVIDAM TODOS OS TRABALHADORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS – DE TODOS OS SETORES E SEGMENTOS – PARA A ASSEMBLEIA DELIBERATIVA, NO DIA 27 DE NOVEMBRO (QUARTA), ÀS 18 HORAS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU. PARA TRATAR DA CAMPANHA SALARIAL E PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.
A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA. UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!

sábado, 23 de novembro de 2013

Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais ataca direitos dos professores ao proibir o uso do recreio como parte das atividades extraclasse

Os ataques do governo de Minas Gerais aos professores da rede estadual continuam. Não apenas desvalorizando e destruindo a carreira docente, mas também nas condições de trabalho, nos mais pequenos detalhes.

A aprovação da Lei 20.592/12, que implantou o 1/3 de hora-atividade em Minas foi uma importante vitória para os professores mineiros, pois permite aos mesmos um tempo maior dedicado ao planejamento e ao preparo pedagógico, visando uma melhoria da qualidade da educação, algo já previsto na Lei Federal 11.738/08.

Contudo, o executivo mineiro – por meio da Secretaria de Estado da Educação – adotou uma postura punitiva aos servidores que obtiveram essa conquista. As diversas resoluções que vieram posteriormente se constituíram como distorções da lei, ao burocratizar ao máximo o cumprimento do 1/3 das horas, transformando o que era uma conquista em um pesadelo.

Agora os ataques visam pequenos detalhes que fazem grandes diferenças.

Para quem vive a realidade docente, sabe que o recreio pode se dar de diversas formas. Na maioria das vezes esse momento se constitui como um momento de descanso em meio à jornada de trabalho. Um momento para se sentar e tomar o seu café ou lanche. No entanto o recreio pode ser também um momento pedagógico coletivo e/ou individual importante ao professor, caso esse opte por isso. É nesse momento que muitos docentes se encontram para debater sobre as turmas e os alunos, como também resolução de assuntos pedagógicos com a direção e supervisão escolar, e por último como momento para preparar materiais para a aula seguinte. Ou seja, o recreio é usado como um momento pedagógico por muitos que optaram por isso. Pergunte a um professor quantas vezes ele teve que usar desse momento para resolver questões pedagógicas. E isso está garantido por lei.

Por isso acreditamos na defesa do direito do professor optar em usar – ou não – o recreio como parte da jornada extraclasse, pois temos a convicção que ele já o usa, mas que não era computado como tal.

No último dia 11 de novembro, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – subsede Caxambu – recebeu a informação de que havia chegado o ofício 001801/13 na Escola Estadual Ruth Martins de Almeida. Tal ofício continha a ordem de proibição do uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de hora-atividade (extraclasse), também conhecido como módulo 2. Nesse mesmo dia o diretor sindical se dirigiu ao estabelecimento de ensino e constatou o ofício pregado na sala dos professores. Imediatamente, o diretor sindical apresentou a vice-diretora escolar presente a Lei Estadual 7.109/77 (Estatuto do Magistério), no qual o seu artigo 99 aponta:

Art. 99 - Ressalvadas as variações que na prática se impuserem, o regime básico de 24 (vinte e quatro) horas semanais incluirá os módulos de trabalho a que se refere o artigo 13, na seguinte proporção:
I - para o professor regente das quatro primeiras séries do 1º grau, o módulo 1 constará de 18 (dezoito) horas de trabalho na turma, ficando as horas restantes para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluído o recreio;
II - para o professor regente de atividade especializada, área de estudos ou disciplina, o módulo 1 incluirá 18 (dezoito) horas-aula, ficando as restantes horas de trabalho para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluídos os intervalos de aula e recreio.(grifos nosso)


Diante dessa apresentação, a vice-diretora presente concordou com o escrito e solicitou a cópia da presente lei, o que foi cedido imediatamente. Foi ressaltado também que as leis 15.293/04 e 20.592/12, como também a resolução 2253/2013 não apresentam disposições contrárias. Ou seja, a legislação garante o uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de hora-atividade.

No dia seguinte, terça-feira, o diretor sindical foi até a Superintendência Regional de Ensino de Caxambu, e solicitou falar com a diretora II da SRE. A mesma não se encontrava, pois estava a serviço em Belo Horizonte. A conversa se deu com a diretora educacional. Para a diretora, foi explicado novamente o conteúdo da lei 7.109/77 e exposto que o ofício encaminhado à Escola Ruth Martins contraria a legislação vigente. Foi solicitado que houvesse a suspensão temporária de tal ordem para que nenhum servidor fosse punido por respeitar tal lei, até que a SEE/MG revogasse a mesma, diante da constatação do erro. Essa argumentação foi apresentada também por meio do ofício nº 14/2013.

Como resposta – uma semana depois – nos foi encaminhado o ofício nº 165/2013 alegando que a SRE tem como atribuição apenas repassar e executar ordens. Consideramos insatisfatória tal resposta pelo fato de ainda estar se descumprindo uma lei estadual. O argumento alegado do “apenas cumprimos e executamos ordens sem questionar” fere o Estatuto do Servidor Público Estadual de Minas Gerais (Lei 869/52), em seu artigo 216 – inciso VII –, que afirma:

Art. 216 - São deveres do funcionário:
(...)
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

No dia seguinte – 20 de novembro – encaminhamos o nosso parecer por meio do ofício nº 15/2013 e solicitamos uma reunião de emergência a fim de parlamentarmos sobre a situação e buscarmos uma solução. No entanto, no dia seguinte recebemos a resposta por meio do ofício 168/13, no qual a SRE se recusa a se reunir conosco, nos dizendo para tratarmos diretamente com a SEE/MG. Acreditamos que essa postura se constitui como um desrespeito à nossa subsede sindical, pois a SRE Caxambu é a representante legal da SEE/MG e do governo estadual em nossa cidade, como a nossa subsede é o representante legal de nosso sindicato estadual. Além disso, a situação retratada foi primeiramente constatada em nossa região, sendo então sob sua responsabilidade.

Diante de tais acontecimentos, e da falta de vontade por parte da representante legal da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais em nossa região, não restou alternativa a não ser buscar caminhos mais duros. A subsede do Sind-UTE/MG protocolou nessa sexta-feira (22/11) uma representação-denúncia no Ministério Público, buscando ao menos um pouco de justiça para os professores.


Pedimos à todos os professores da rede estadual em nossa região especial atenção aos fatos que estão ocorrendo. Pedimos que se mobilizem e ajudem a defender um direito garantido por lei e que agora está sendo atacado. A força de nossa categoria é a principal arma para as vitórias, grandes ou pequenas. Unidos, somos muito mais fortes!

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Quando o autoritarismo atropela a Lei

por Cássio Diniz*

É possível constatarmos, no tempo presente, os fatos, os processos e as transformações que ocorrem em nossa realidade? Ao questionarmos essa possibilidade, nos colocamos em uma busca incessante por respostas que visam, até mesmo de certa forma utópica, evitar a repetição de erros e equívocos perpetrados pela História. Aliás, como já dito antes, a História só se repete como farsa ou como tragédia.

Vivemos um contexto político altamente contraditório, e preocupante. Comemoramos os quase 30 anos de redemocratização de nosso país, contudo, somos testemunhas de fatos que nos fazem questionar se realmente vivemos em uma democracia tão defendia e irradiada pelos ideólogos do status quo. Não me refiro aos casos que ganham destaque na mídia, mas aos pequenos fatos que vivenciamos no dia a dia. Gostaria de relatar um caso recente, entre tantos existentes.

Nas duas últimas semanas, a subsede de Caxambu do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG – vem travando um debate com a Superintendência Regional de Ensino de Caxambu acerca do ofício GS nº 001801/13, encaminhado a uma escola da cidade. Esse ofício, como apresentado, proíbe o uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de Hora-atividade – ou extraclasse, ou carga-horária, como alguns a referem – apesar do Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 7.109/77), em seu artigo 99 permitir o seu uso. No entanto, parece que para o governo do Estado de Minas Gerais, a legislação não vale nada diante do autoritarismo em voga.

 Ao longo dessas duas semanas, a subsede do Sind-UTE/MG buscou de diversas formas parlamentar com a SRE Caxambu, desejando resolver o problema e buscar um consenso que não prejudicasse os professores e não ferissem seus direitos. Acreditou-se em poder resolver essa situação por meio do diálogo direto para a busca do bom senso. Mas, infelizmente, as respostas encaminhadas ao sindicato apontaram outra realidade. Segundo sua diretora, a atribuição da SRE não é analisar conscientemente as ordens vindas de Belo Horizonte, mas simplesmente obedecer e executar sem questionar. Uma atitude que acreditamos fugir da racionalidade, principalmente quando existe uma lei (o Estatuto do Servidor Público Estadual) que diz em seu artigo 216 – inciso VII – que é dever do servidor a “obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Cabem nessa situação os argumentos usados em outros momentos históricos para justificar as piores atrocidades presenciadas pela humanidade? Lamentavelmente essa é a realidade de Minas Gerais.

Diante de tais acontecimentos, e da falta de vontade por parte da representante legal da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais em nossa região, não restou alternativa a não ser buscar caminhos mais duros. A subsede do Sind-UTE/MG protocolou nessa sexta-feira (22/11) uma representação-denúncia no Ministério Público, buscando ao menos um pouco de justiça para os professores.

Triste e lamentável termos um poder público que preze pelo conflito, pela opressão e pela repressão com os diferentes segmentos da sociedade. Triste constatarmos que a democracia que ensinamos em nossas escolas não é praticada por aqueles que teoricamente foram eleitos como nossos representantes. Lastimável ver que as próprias instâncias democráticas estão sendo varridas do espaço público, em nome da defesa dos interesses da burocracia dominante. Não obstante, diante de tal realidade, a indignação é a nossa arma. É por meio dela que encontramos as forças para seguir lutando, objetivando tanto as pequenas correções às injustiças cotidianas, como também a transformação total de nossa realidade.



*Cássio Diniz, graduado em História pela Universidade Salesiana de São Paulo e mestre em Educação pela Universidade Nove de Julho, professor da rede estadual de Minas Gerais e autor de livros e artigos sobre educação e trabalho docente.

Deputados governistas de Minas votam contra a educação

PL que reajusta em apenas 5% o subsídio dos educadores é aprovado em 1º turno

  

Sob olhares atentos dos educadores mineiros e palavras de ordem dirigidas ao Plenário, os deputados mineiros deram, mais uma vez, um aval ao governo do Estado contra a educação.

Depois de muita expectativa e de várias derrubadas de quórum por parte da base governista, finalmente o Projeto de Lei (PL) 4.647/13, do Executivo - que reajusta em apenas 5% o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica - foi a plenário na noite da última terça-feira (19/11/13). A votação só foi possível depois de muita pressão dos deputados do Bloco Minas sem Censura e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Por parte da base do governo, não havia pressa na votação e o salário dos educadores novamente estariam sem o reajuste.

Outra questão que o Sind-UTE/MG conseguiu garantir foi o percentual de progressão também para os servidores efetivados. Com a aprovação do projeto, os salários serão reajustados em 5% retroativos a outubro de 2013, e a progressão na carreira será concedida em janeiro de 2014.

Saiba quem disse NÃO para a educação 
Anselmo José Domingos, Antônio Carlos Arantes, Antônio Genaro, Arlen Santiago, Bonifácio Mourão, Carlos Pimenta, Célio Moreira, Dalmo Ribeiro, Deiró Marra, Duarte Bechir, Fabio Cherem, Fred Costa, Glaycon Franco, Gustavo Corrêa, Gustavo Perrella, Gustavo Valadares, Hely Tarquinio, João Leite, João Vitor Xavier, Juninho Araújo, Lafayette de Andrada, Leonardo Moreira, Luiz Henrique, Luiz Humberto Carneiro, Luzia Ferreira, Mário Henrique Caixa, Neider Moreira, Neilando Pimenta, Pinduca Ferreira, Rômulo Veneroso, Rômulo Viegas, Sebastião Costa e Zé Maia.


Defesa no Plenário
Na fase de encaminhamento da votação, deputados do Bloco Minas Sem Censura (PT, PMDB e PRB), defenderam a aprovação de um conjunto de emendas trabalhadas pelo Sind-UTE/MG. No destaque, a emenda de nº 7, que determina que os subsídios sejam reajustados utilizando o mesmo percentual adotado para o Piso Nacional, que é do custo aluno. Em 2012, o reajuste do Piso Salarial foi de 22,22% e, em 2013, foi de 7,92%. Já em Minas, o governo propôs reajuste de apenas 5%.

Na tentativa de convencer os colegas, os deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia (Bloco Minas Sem Censura) ressaltaram que as emendas acrescidas ao PL visavam tão somente minimizar o calvário da educação. Lembraram que nesse e em governos anteriores, os educadores só perderam. Como se não bastasse terem perdido o direito à carreira, ao estímulo pela formação, o respeito de um governo que se senta à mesa, negocia, mas não cumpre o assinado, a categoria está perdendo também a esperança de dias melhores e até o direito de se alimentar nas escolas.

No entanto, mesmo diante de tais argumentos, o plenário por placares foram apertados (25 a favor de emendas e 33 contrários às emendas) e rejeitaram as emendas propostas pelo Sind-UTE/MG.


Agora o projeto será votado em 2º Turno.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

20/11 - Dia da Consciência Negra


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Projeto de 5% de reajuste para educadores avança na Assembleia

O Sind-UTE/MG intensificou suas ações na Assembleia Legislativa. A categoria mantém o Acampamento da educação na entrada do Legislativo Mineiro desde o dia 16 de outubro. 


Embora o Governo do Estado tenha anunciado o reajuste de 5% no dia 23 de setembro, somente no dia 25 de outubro encaminhou o projeto de lei sobre isso. Por isso o reajuste não foi pago no último salário. No dia 12 de novembro o projeto de lei foi discutido e aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e de Administração.  Na tarde do dia 13 de novembro será discutido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.  Após estas votações, o projeto de lei será votado pelo  plenário com os 77 deputados.  Será neste momento que as emendas elaboradas pelo sindicato serão apresentadas.  Até o momento os seguintes deputados assinaram as emendas:

- Adalclever Lopes (PMDB)

- Adelmo Carneiro Leão (PT)

- André Quintão (PT)

- Carlos Henrique (PRB)

- Celinho do Sintrocel (PC do B)

- Durval Ângelo (PT) 

- Elismar Prado (PT)

- Gilberto Abramo (PRB)

- Ivair Nogueira (PMDB)

- Maria Tereza Lara (PT)

- Paulo Lamac (PT)

- Pompilio Canavez (PT)

- Rogério Correia (PT)

- Sargento Rodrigues (PDT)

- Sávio Souza Cruz (PMDB)

- Tadeu Martins Leite (PMDB)

- Ulysses Gomes (PT)

- Vanderlei Miranda (PMDB)

domingo, 10 de novembro de 2013

Debate pedagógico: um olhar dos jovens sobre o Reinventando o Ensino Médio

Cássio Diniz

O governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), implantará em todas as escolas que oferecem o ensino médio regular o programa Reinventando o Ensino Médio, a partir de 2014. Esse programa já vem sendo colocado em prática desde o início de 2013 como teste em algumas localidades. Segundo a secretaria, o seu objetivo é combater a evasão escolar nesse nível de ensino.

No entanto, o Reinventando o Ensino Médio não foi construído coletivamente, em conjunto com professores/trabalhadores em educação da rede estadual e com a comunidade escolar. Ou seja, é um projeto criado entre quatro paredes em Belo Horizonte e imposto de cima para baixo, sem um mínimo de debate democrático em sua elaboração. Somente após a decisão de sua implantação é que os professores e comunidade foram chamados para "ouvir" a decisão final, sem, contudo, poder opinar e propor mudanças.

O problema da escola pública brasileira (e mineira), e mais especificamente no Ensino Médio, está nas transformações da realidade atual e dos paradigmas que a permeiam. À nível nacional, precisamos debater novamente o real significado da escola e da educação, visando encontrar caminhos que busquem de fato a concretização das demandas da maioria da sociedade, e não apenas os interesses de alguns setores. Impor uma lógica de mercado, de formação precária de nossos jovens visando a criação de uma força-de-trabalho barata, acrítica e submissa, ao invés de realmente buscar a inversão dessa lógica, tem sido o caminho do governo de Minas. Alguém se recorda do projeto "Ênfase", implantado em 2009, e que resultou em fracasso e prejuízo para os alunos em sua formação?

Abaixo, segue um vídeo interessante feito por jovens mineiros acerca do Reinventando o Ensino Médio. Procurem escutá-los de forma analítica e crítica. Essas vozes estão sendo silenciadas nas propagandas oficiais do governo. O debate é importante nesse momento delicado da educação mineira e brasileira.



*Cássio Diniz, graduado em História pela Universidade Salesiana de São Paulo e mestre em Educação pela Universidade Nove de Julho, professor da rede estadual de Minas Gerais e autor de livros e artigos sobre educação e trabalho docente.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Resolução sobre organização de quadro de escola

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a resolução que define as regras para a organização do quadro de escola, como também as regras para a designação (critérios) para o ano de 2014.

Clique aqui para download da resolução.

Sind-UTE/MG convoca trabalhadores/as em educação da rede estadual para: Dia de Mobilização


Como parte de nossa mobilização, convocamos os trabalhadores em educação de Minas Gerais a paralisar suas atividades no dia 13 de novembro (quarta-feira), para pressionarmos o governo e o legislativo estadual a atender as nossas reivindicações, principalmente pela aprovação do projeto de lei do reajuste com as emendas da categoria, e o fim das proibições de contratação para substituição de ASB's e ATB's. Discuta com os colegas de sua escola e superintendência, votem democraticamente pela paralisação. UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!

PS: Continuamos a pressão ao governo para que resolva de fato a situação dos efetivados pela Lei nº 100/07

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Moção de repúdio aos ataques contra a organização sindical em Caxambu

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – subsede Caxambu – vem por meio desta repudiar a atitude do chefe do executivo municipal local, por tentar contrariar a lei ao não descontar e repassar as contribuições sindicais dos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu – SINDISCAXA, como forma de perseguição a essa entidade. Consideramos essa atitude como um ato antidemocrático, que contraria não só a Constituição Federal de 1988, como também os direitos sociais conquistados com muita luta pelos trabalhadores ao longo de sua história. O Sind-UTE/MG subsede Caxambu se solidariza com o SINDISCAXA, colocando-se ao lado dos companheiros, e chama os demais sindicatos da cidade e região a repudiarem esse ataque ao movimento sindical.

Entendendo o caso: como retaliação à postura de defesa do SINDISCAXA aos servidores municipais, o prefeito de Caxambu parou os descontos em folha da contribuição sindical de seus filiados, como também o repasse para a entidade, com o objetivo de enfraquecê-lo. Tal ato foi comunicado por ofício nº 562/2013. Imediatamente o sindicato entrou com pedido de mandato de segurança contra a prefeitura, e em 15 de outubro o juiz Fernando Antonio Junqueira deu parecer favorável ao SINDISCAXA. Contudo, o executivo municipal continua os ataques contra a entidade, agora obrigando todos os seus filiados a encaminharem ofícios afirmando a sua sindicalização, algo já feito no momento de sua filiação voluntária e na assembleia de fundação da mesma.

Acesse aqui o site do SINDISCAXA.

Projeto de lei sobre o reajuste

No dia 23 de setembro o Governo do Estado anunciou o reajuste de 5% para outubro de 2013 e progressão na carreira para janeiro de 2014. No entanto, somente no dia 25 de outubro o projeto de lei foi enviado á Assembleia Legislativa e ainda não foi votado em nenhuma comissão. O projeto de lei recebeu o número 4.647/2013 e, antes de ser votado em 1º turno, será discutido em três comissões internas: Constituição e Justiça, Administração Pública, Financeira e Orçamentária. O ritmo de votação do projeto de lei depende do governo e dos deputados que compõem a base política do governo.

O Sindicato elaborou emendas para melhorar o projeto e está discutindo com os deputados para que assinem as propostas.

Confira as emendas do Sindicato.

Emenda
Conteúdo
Justificativa
Descongelamento da carreira
Dê-se ao art. 3º a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica revogado os art. 19 da Lei nº 19.837 de 02/12/2011.

O projeto de lei do governo mantém o congelamento da carreira no que se refere a promoção. Se prevalecer isso, somente após dezembro de 2015, os servidores terão o reconhecimento da escolaridade adicional, mas sem a garantia de quando ocorreria a mudança no salário. Por isso o sindicato apresentou esta emenda, para os servidores terem o direito imediato às promoções.
Reajuste da VTAP
Acrescente-se ao  art. 2º do projeto original o seguinte inciso:
“Art. 2° - (…..):
(….)
III – ao valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento - VTAP, a que se refere o § 1° do art. 17 da Lei n° 19.837, de2011”.

O projeto de lei não prevê reajuste para a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP). Isso causa enorme prejuízo aos professores, analistas e inspetores. A VTAP corresponde ao tempo de serviço adquirido pelo servidor até dezembro de 2011 e que foi parcelado até 2015. Ele deve ser reajustado uma vez que este tempo de serviço já foi adquirido pelo servidor e já deveria fazer parte do seu salário integralmente.  Se esta vantagem não for reajustada será o mesmo que parte do salário do servidor não recebesse o reajuste.

Reajuste pelo custo aluno
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:

            “Art....  - Os servidores das carreias do Grupo de Atividades de Educação Básica, de que trata o Anexo I da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010 e dacarreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, de que trata o Anexo VII da Lei n° 20.591, de 28 de dezembro de 2012 que percebem na forma de subsídio, terão os valores do subsídios atualizados, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2011,  utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”

De acordo com a Lei Federal 11.738/08, o reajuste para a educação deve acontecer em janeiro e não em outubro como foi anunciado. E o percentual deve ser o do custo aluno e não um índice aleatório como o reajuste anunciado de 5%. Isso porque o percentual do custo aluno define o recebimento de recursos que o Estado terá.
Retorno do Direito de opção entre subsídio e vencimento básico
“Art.... - O servidor que, na data de publicação desta Lei, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime do subsídio, poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da Lei nº 18.975 de 29/06/2010 , no prazo de noventa dias da data de publicação desta Lei.
            § 1º  - A opção de que trata o caput deverá ser formalizada mediante requerimento, em formulário próprio, encaminhado à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade do servidor ou à Superintendência Regional de Ensino - SRE - em que estiver lotado.
            § 2º - O servidor que manifestar a opção de que trata o caput voltará a receber sua remuneração com base nas vantagens a que fizer jus em 31 de dezembro de 2010, computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data da opção.
            § 3º - A ausência de manifestação do servidor no prazo previsto no caput implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.
            § 4º - A opção de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo do requerimento.
            §5 – O servidor terá restabelecido todos os direitos vigentes e contagens de tempo desde a transposição para o regime de subsídio”.



O objetivo desta emenda é garantir o direito ao recebimento do Piso salarial como vencimento básico, garantindo também todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor ou que ele venha a adquirir.
Reconhecimento do tempo de serviço de Assistentes Técnicos e Auxiliares de Serviço da Educação Básica
“Art. …. - Dê-e ao caput do art. 16  da Lei nº 19.837 de 02/12/2011  seguinte redação:

            Art. 16 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, de que trata o Anexo I da Lei n° 18.975, de 29 de junho de 2010, e o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, de que trata a Lei n° 15.301, de 2004, que, na data de publicação desta Lei, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime remuneratório anterior à Lei n° 18.975, de 2010, será reposicionado, em 1° de janeiro de 2012, na tabela de subsídio correspondente às respectivas carreira e carga horária de trabalho, observado o disposto no art. 17 desta Lei e os seguintes critérios:

Quando o governo impôs o subsídio aos servidores da educação, o tempo de serviço de Auxiliar de Serviços (ASB), Assistente técnico, Assistente da Educação e Assistente Técnico Educacional não foi considerado. Foi como se o Governo tivesse “zerado” o tempo de serviço destes cargos. Esta emenda é para corrigir esta grave retirada de direitos.
Promoção na carreira
Dê-se ao art. 3º do projeto original a seguinte redação:

            “Art. 3° - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, de que trata a Lei n° 15.293, de 5 de agosto de 2004, que, a partir de 1º de janeiro de 2012, completarem os requisitos de tempo e avaliação para a concessão de promoção e  de progressão na carreira serão reposicionados a partir de  1° de janeiro de 2014”.

Para garantir a imediata promoção por escolaridade adicional
Anistia
Acrescente-se onde convier os seguintes artigos:
“Art..... - É concedida anistia aos servidores públicos da Educação de Minas Gerais que aderiram ao movimento grevista de sua categoria pelo período de e das paralisações realizadas nos dias 24/2, 29/3, 19/4, 4/5, 11/5, 31/5, no período de 8/6 a 28/9, 26/10, 10/11 e 22/11 do ano de 2011, e nos dias 14/3, 15/3, 16/3, 5/9 e 26/9 do ano de 2012, em decorrência de movimentos reivindicatórios.
Art..... - Fica assegurado o cômputo do período indicado no art. 1º como tempo de efetivo exercício e contribuição para todos os efeitos e finalidades.
Art..... - Tornam-se sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em virtude dos movimentos paredistas, bem como aqueles instaurados por consequência destes.
§ 1º - Para fins deste artigo, consideram-se processos instaurados por consequência dos movimentos paredistas:
I - descumprimento do calendário de reposição;
II - descumprimento do dever de lealdade em virtude de atos praticados durante o movimento paredista e/ou durante a reposição;
III - outros que, ainda não mencionados, possam ser caracterizados como consequência dos movimentos de paralisação e/ou greve.
§ 2º - Deverão ser arquivados, de plano, os processos administrativos disciplinares em curso que versarem sobre o objeto desta lei.
§ 3º - Os processos administrativos disciplinares referentes à matéria desta lei que já tiverem sido concluídos:
I - Em caso de aplicação de penalidade de repreensão prevista no art. 244, inciso I, da Lei nº 869, de 1952, as anotações correspondentes deverão ser retiradas da ficha funcional do servidor.
II - Em caso de aplicação de penalidade de suspensão prevista no artigo 244, inciso III, da Lei nº 869, de 1952, sem prejuízo da medida prevista no inciso anterior, terá o servidor o direito à restituição de todos os valores remuneratórios descontados com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, no mesmo prazo estabelecido no art. 2º desta lei.”

Esta anistia foi compromisso dos deputados estaduais ao final da greve de 2011 e ainda não cumpriram.

Deputados Estaduais que já assinaram as emendas
O Sind-UTE/MG está acompanhando o projeto e irá atualizar a lista de votação dos 77 deputados estaduais.
André Quintão (PT), Ivair Nogueira (PMDB), Rogério Correia (PT)

O Sind-UTE/MG orienta os educadores a fazer contato com os parlamentares da sua região para pedir apoio às emendas do projeto de lei do governo.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Edital para a Assembleia de eleição de delegado para o congresso da CNTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SIND-UTE/MG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – subsede Caxambu e Região – convoca todos os seus filiados ativos e aposentados da rede estadual para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2013 (sábado) na subsede do sindicato, localizado na rua Dr. Viotti nº 190, sala 201, Centro – Caxambu/MG, com o início previsto para as 10h em primeira chamada, e 10h20m em segunda chamada, com o objetivo de eleger o delegado representante de nossa região para o congresso nacional da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Todos os trabalhadores regularmente filiados ao sindicato – e que estejam registrados em nossa base territorial – poderão votar e se candidatar.

Atenciosamente
A diretoria da subsede Caxambu



PS: O congresso da CNTE se realizará entre os dias 16 e 19 de janeiro de 2014, em Brasília.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Sind-UTE/MG vai ao Ministério Público denunciar excesso de trabalho por falta de substituição de servidor afastado por doença

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) protocolou, nessa segunda-feira (4/11), uma representação no Ministério Público Estadual, na Promotoria da Educação, em Belo Horizonte, denunciando o seguinte:

As escolas estaduais de Minas Gerais estão impedidas, pela Secretaria de Estado da Educação, de contratarem profissionais para substituir os servidores que se afastaram das escolas por problemas de saúde. 

Segundo explica a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, em entrevista à imprensa, essa situação acontece hoje em todas as regiões de Minas. Beatriz lembra ainda que essa situação atinge os setores de Assistentes Técnicos da Educação e Auxiliares de Serviços, mas pode alcançar também outros servidores.


O Sind-UTE/MG procurou além do Ministério Público, as Comissões de Direitos Humanos e de Educação da Assembleia Legislativa e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar para relatar esse fato.




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