Companheiros (as),
A realização de eleição para direção das escolas estaduais é uma conquista da greve de 2010.
O primeiro passo será o exame de certificação ocupacional marcado para o dia 21/11/2010.
No entanto, após realizarem a inscrição milhares de servidores foram surpreendidos com a determinação de que deveriam fazer novo procedimento de confirmação da inscrição. Esta regra não estava prevista no edital e ocasionou prejuíso aos que não haviam feito confirmação excluindo-os do exame e consequentemente impossibilitando-os de concorrerem aos cargos de direção.
O Sind-UTE/MG impetrou Mandato de Segurança com objetivo de resguardar o direito de todos/as que fizeram a inscrição de participarem do exame, independente de terem feito confirmação.
O Desembargador Brandão Teixeira concedeu medida liminar suspendendo a determinação de excluir do exame aqueles/as que não haviam feito a confirmação : “concedo a medida liminar para suspender o ato tido como ilegal e abusivo, e permitir, aos servidores que efetivaram com sucesso a inscrição no concurso, nos termos do item III do Edital SEE nº03/2010, a realização do exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a ser realizado no dia 21/11/2010. Ressalto que a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais deverá fornecer aos candidatos inscritos, todos os meios necessários à realização do certame.” (M.S. nº1.0000.10.06671-0/000).
Esta é uma importante conquista do nosso sindicato.
Contamos com todos/as para que haja a maior divulgação possível a categoria.
Atenciosamente,
A realização de eleição para direção das escolas estaduais é uma conquista da greve de 2010.
O primeiro passo será o exame de certificação ocupacional marcado para o dia 21/11/2010.
No entanto, após realizarem a inscrição milhares de servidores foram surpreendidos com a determinação de que deveriam fazer novo procedimento de confirmação da inscrição. Esta regra não estava prevista no edital e ocasionou prejuíso aos que não haviam feito confirmação excluindo-os do exame e consequentemente impossibilitando-os de concorrerem aos cargos de direção.
O Sind-UTE/MG impetrou Mandato de Segurança com objetivo de resguardar o direito de todos/as que fizeram a inscrição de participarem do exame, independente de terem feito confirmação.
O Desembargador Brandão Teixeira concedeu medida liminar suspendendo a determinação de excluir do exame aqueles/as que não haviam feito a confirmação : “concedo a medida liminar para suspender o ato tido como ilegal e abusivo, e permitir, aos servidores que efetivaram com sucesso a inscrição no concurso, nos termos do item III do Edital SEE nº03/2010, a realização do exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a ser realizado no dia 21/11/2010. Ressalto que a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais deverá fornecer aos candidatos inscritos, todos os meios necessários à realização do certame.” (M.S. nº1.0000.10.06671-0/000).
Esta é uma importante conquista do nosso sindicato.
Contamos com todos/as para que haja a maior divulgação possível a categoria.
Atenciosamente,
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
COORDENADORA GERAL DO SIND-UTE/MG