Olá companheiros.
A última noticia do dia. E essa promete dar um gás a nossa luta.
Extra, extra: uma vitória importante dos educadores de Minas e do seu sindicato - o Sind-UTE - ocorreu no dia 30 de abril, com a conquista de uma liminar ao Mandado de Segurança impetrado na Justiça mineira, impedindo o governo do estado de contratar servidores para substituir os trabalhadores em greve.
O Mandado de Segurança elaborado pelos advogados do Sind-UTE foi uma resposta imediata ao Ofício 1013/2010 que a Secretaria da Educação enviou para os diretores das escolas tentando intimidar os servidores contratados, num ato que agride aos direitos constitucionais do cidadão e do trabalhador.
Mesmo tendo voltado atrás parcialmente, o governo manteve o clima de terror psicológico, com a colaboração de alguns diretores despreparados e coniventes com a chantagem. Agora, com a liminar da Justiça, fica assegurado o direito constitucional de qualquer servidor, contratado ou efetivo, aderir livremente à greve que foi aprovada em assembléia do sindicato no dia 08 de abril de 2010.
É a força da greve e da unidade dos trabalhadores! Só com a luta e com essa unidade é que conseguiremos a nossa vitória, que pode estar próxima, só dependendo de nós mesmos.
O TJMG DÁ PARECER FAVORAVEL A LIMINAR QUE IMPEDE ESTADO DE CONTRATAR SERVIDORES PARA O LUGAR DOS GREVISTAS
Leiam o andamento do processo:
Espero que isso tranquilize os servidores em GREVE e lhes dê força para continuar a LUTA!
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0206978-26.2010. 8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás ATIVO
Classe: Mandado de Segurança Processo Siscom: ..
Assunto: Direito de Greve < Regime Estatutário < Servidor Público Civil < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara: 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
Tipo Documento Origem: PETICAO INICIAL
Data Cadastramento: 28/04/2010 Data Distribuição: 28/04/2010
Impetrante(s) : SINDUTE MG SIND UNICO TRABALHADORES EDUCAÇÃO MINAS GERAIS
Autorid coatora: SECRETARIO ESTADO EDUCAÇÃO MINAS GERAIS
Última(s) Movimentação(ões) :
Diligências Cartorárias ou de Ofício 30/04/2010 Certificada a transmissão via fac-símile da decisão que concedeu parcial ou integralmente a liminar através do Ofício nº 2083/10 à Secretária de Educação/MG.
Autos devolvidos 30/04/2010 Liminar deferida.
Autos conclusos à relatoria, Des. 28/04/2010 Alberto Vilas Boas CAFES - Unid Goiás
Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
Consulta realizada em 30/04/2010 às 18:33:19