Prezado (a) filiado (a),
É
com preocupação que recebemos a notícia através da imprensa de que golpistas
estão se passando por advogados de entidades sindicais e solicitando o depósito
de valores para que sejam liberados créditos obtidos pelos (as) filiados (as)
em ações judiciais.
Deste
modo e no intuito de orientar a categoria, viemos esclarecer o seguinte:
- O
Sind-UTE/MG não solicita e nunca solicitou o depósito de qualquer quantia
para que o (a) filiado (a) possa receber o seu crédito proveniente de ação
judicial;
- O
Sind-UTE/MG sempre entra em contato com seus filiados através de seus
cadastros e todas as informações podem ser confirmadas através dos canais
oficiais do Sindicato ou através do comparecimento pessoal à Sede Central
ou em qualquer Subsede;
- Para
pagamento de precatórios ou qualquer outro crédito proveniente de ação
judicial, nem a Justiça e nem o Sindicato necessitam da realização de
depósito prévio para liberação do valor respectivo, deste modo, desconfie
de qualquer solicitação nesse sentido, não realize o depósito e entre em
contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sindicato;
- Todas
as custas judiciais, taxas ou depósitos relativos à processos são
realizados através de guia de pagamento (boleto) emitido pelo próprio
Judiciário e que pode ser confirmada através do Portal do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, nos seguintes links:
Depósito
judicial: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/deposito-judicial/
Guia
de custas: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/guia-de-custas/
Em
caso de qualquer dúvida o (a) filiado (a) poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, através do telefone 3481-2020, pelo
e-mail juridico@sindutemg.org.br
ou através do comparecimento pessoal à Sede Central ou em qualquer Subsede.
Atenciosamente,
DENISE DE
PAULA ROMANO
COORDENADORA-GERAL DO SIND-UTE/MG
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA
COORDENADOR DO DEP. JURÍDICO DO SIND-UTE/MG