No dia 11/04/2014, a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG emitiu o Ofício Circular SEE/SG - GABINETE nº. 4/2019 contendo orientações sobre o registro do afastamento dos servidores da educação básica decorrente das paralisações realizadas na rede estadual de ensino nos dias 22 de março e 11 de abril de 2019, conforme notificações prévias feitas por esta entidade sindical.
Segundo a orientação, o servidor que aderiu à paralisação deverá ter a ausência ao trabalho registrada com o seguinte código de afastamento: Código 101; Grupo Natureza: 1 – LICENÇA/AFASTAMENTO; Descrição completa: PARTICIPAÇÃO EM PARALISAÇÃO OU ASSEMBLEIA – NEGOCIAÇÃO COM SINDICATO.
Entretanto, apesar do Ofício Circular SEE/SG - GABINETE nº. 4/2019 informar a existência de processo de negociação com o Sindicato, também informa que os servidores deverão proceder a reposição das horas-aula e a recomposição da jornada de trabalho deverão no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da data da respectiva paralisação.
Sobre as paralisações da categoria estadual é importante esclarecer os motivos que ensejaram o movimento grevista:
- Falta de retorno da SEE/MG quanto a pauta de reivindicações de 2019 já protocolizada;
- O fechamento da Escola Integral e Integrada na rede estadual de ensino que impactou na demissão de 9.000 trabalhadores em educação e 80.000 alunos foram excluídos do programa;
- A precarização do atendimento do IPSEMG aos servidores e seus dependentes;
- O parcelamento dos salários dos servidores que já se perduram por 3 (três) anos;
- O parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2018 dos servidores;
- A ausência do pagamento do piso salarial profissional nacional conforme garante o art. 201-A da Constituição Estadual Mineira e a Lei Federal 11.738/2008;
- O descumprimento do acordo de 2015 firmado com a categoria estadual;
- O apoio do Governo Estadual a Reforma da Previdência que já teve aprovação do parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que impactará, sobremaneira, na vida dos trabalhadores em educação.
Assim, a categoria trabalhadores da educação, por intermédio do Sindicato, cumpriu todos os seus requisitos legais e formais para que os servidores pudessem exercer o direito constitucional de greve, sem que o corte de pagamento fosse efetuado ou qualquer outra penalidade fosse imposta ao servidor que aderiu as paralisações nos dias 22 de março e 11 de abril de 2019, por se tratar de movimento justo e legal.
Ademais, a organização sindical tem por finalidade defender os interesses do trabalhador. Assim, não poderá ser imposto qualquer orientação e prazo para reposição da jornada por parte do Governo Estadual, sem que ocorra uma prévia negociação com esta entidade sindical, já que a responsabilidade pela deflagração das paralisações é do Governo Estadual, conforme motivos já apresentados acima.
Além disso, a adesão ao movimento é um direito constitucionalmente garantido ao servidor. Assim, sendo um direito regularmente exercido ela categoria, obedecendo-se todos os requisitos legais existentes, é imperioso que a reposição das faltas/greve seja objeto de negociação coletiva prévia com a entidade sindical que atue na representatividade dos seus trabalhadores, no caso, o Sind-UTE.
A presença do sindicato profissional como legítimo representante da classe trabalhadora nas negociações coletivas de trabalho é garantia constitucional, conforme previsão contida no art. 8º, inciso VI da Constituição Federal.
Portanto, orientamos os trabalhadores em educação da rede estadual de ensino que não enviem proposta de calendário de reposição até que as negociações com o Governo Estadual sejam esgotadas.
DIREÇÃO ESTADUAL DO SIND-UTE/MG