Acompanhe a Resolução conjunta da SEE/Seplag – Secretarias de Estado da Educação, de Planejamento e Gestão Dispõe sobre a designação de profissionais parao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCSSPM/SEPLAG.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Resolução conjunta SEPLAG/SEE Nº 9971 – 21 de janeiro de 2019
Posted on 14:36 by Sind-UTE Caxambu e região
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Sind-UTE/MG convoca manifestação pelo pagamento integral do 13º Salário e abertura de negociação com o governo do Estado
Posted on 21:53 by Sind-UTE Caxambu e região
Apesar de várias solicitações do Sind-UTE/MG, até o momento, nem o Governador Romeu Zema ou a Secretaria de Estado da Educação, Júlia Sant’Anna, agendaram reunião com a entidade. Nem mesmo durante o período de transição, após o segundo turno das eleições, não aconteceu qualquer contato.
A educação constitui uma grande e complexa rede com mais de 250 mil servidores e servidoras e mais de 3.600 escolas estaduais, 47 Superintendências Regionais de Ensino. Requer, portanto, um amplo processo de diálogo para resolução dos problemas, valorização da categoria e garantia de direitos para crianças e adolescentes, jovens e adultos.
É, portanto, espantoso e desrespeitoso não ter nenhum processo de diálogo com o Sind-UTE/MG.
No dia 25 de janeiro, foi convocada uma reunião das entidades do funcionalismo com o Secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy.
A expectativa era que fosse iniciado um processo de negociação das demandas gerais do funcionalismo, o que não aconteceu. Nenhuma definição sobre o pagamento ou o pagamento do 13º salário foi apresentada ou discutida. Coibiam reunião de maneira inócua.
Já nesta segunda-feira, dia 28 de janeiro, o governador Romeu Zema, informou através de sua rede social o pagamento parcelado em 11 vezes do décimo terceiro salário referente ao ano de 2018.
Nos parece que ele foge do contato com as entidades representativas, de debater as questões essenciais para a vida dos/as servidores/as estaduais.
O SindUTE/MG vem cobrando permanentemente que a questão do pagamento dos salários e o pagamento integral do décimo terceiro salário seja resolvida em definitivo.
Até o momento, foram 7 ações que tramitam na tentativa de garantir esses direitos além da de mobilizações, paralisações e manifestações, notificações ao governo e ação judicial. A política de comunicação por rede social impossibilita qualquer diálogo. A falta de diálogo prejudica, de forma mais acentuada “, os/as trabalhadores/as que recebem os menores salários, tendo em vista que as parcelas desses/as trabalhadores/as serão irrisórias se comparadas aos maiores salários do Estado.
Diante deste quadro, cuja perspectiva é o seu agravamento, precisamos pressionar por uma mudança de comportamento. Essa forma de governar penalizará o funcionalismo e não podemos aceitar. Diante desta situação da falta de diálogo e da imposição do parcelamento do 13º salário, o SindUTE/MG convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação para uma manifestação no dia 1º de fevereiro com concentração na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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O Sind-UTE/MG subsede Caxambu estará com uma caravana de nossa região para essa manifestação, que sairá de Caxambu às 6 horas do dia 1º. Os trabalhadores em educação da rede estadual da região interessados, devem enviar o nome completo, RG, Masp, telefone e cidade para o e-mail sindutecaxambu@hotmail.com até às 14 horas do dia 31 de janeiro, a fim de organizarmos a lista de passageiros.
Manifestação da Educação pelo Pagamento Integral do 13º e Abertura de Negociações - caravana da região do Sind-UTE/MG subsede Caxambu
Posted on 18:01 by Sind-UTE Caxambu e região
Diante do anúncio do governo do Estado de dividir o 13º salário atrasado em 11 vezes – que foi feito sem ouvir os sindicatos representantes dos servidores estaduais e sem negociar com os mesmos – o Sind-UTE/MG convoca @s trabalhadores em educação da rede estadual a participarem da Manifestação da Educação pelo Pagamento Integral do 13º e Abertura de Negociações, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro, às 14 horas, em frente a ALMG.
O Sind-UTE/MG subsede Caxambu estará com uma caravana de nossa região para essa manifestação, que sairá de Caxambu às 6 horas do dia 1º. Os trabalhadores em educação da rede estadual da região interessados, devem enviar o nome completo, RG, Masp, telefone e cidade para o e-mail sindutecaxambu@hotmail.com até às 14 horas do dia 31 de janeiro, a fim de organizarmos a lista de passageiros.
Somente a luta muda a vida! Unidos, somos muito mais fortes!
Sind-UTE/MG subsede Caxambu
Resolução conjunta SEPLAG/SEE Nº 9971 – 21 de janeiro de 2019
Posted on 14:11 by Sind-UTE Caxambu e região
Acompanhe a Resolução conjunta da SEE/Seplag – Secretarias de Estado da Educação, de Planejamento e Gestão Dispõe sobre a designação de profissionais parao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCSSPM/SEPLAG.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Tragédia anunciada da mineração em Brumadinho
Posted on 14:01 by Sind-UTE Caxambu e região
Duzentas pessoas estão desaparecidas e pelo menos três morreram em mais um rompimento de barragem da mineradora Vale em Minas Gerais
A cidade de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi atingida pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão, da mineradora Vale, no início da tarde desta sexta-feira (25). Duzentas pessoas estão desaparecidas e três corpos foram resgatados, segundo informações do Corpo de Bombeiros. Cem pessoas que estavam ilhadas foram resgatadas. Os moradores da cidade, que fica na grande Belo Horizonte, receberam um alerta para evacuar a região. O museu Inhotim, que fica na cidade de Brumadinho, também está sendo evacuado.
O rompimento aconteceu por volta das 13 horas, no momento em que parte dos profissionais almoçava. Segundo o Corpo de Bombeiros, os rejeitos soterraram várias estruturas da empresa. O refeitório estava cheio e a administração, também. De acordo com testemunhas, no refeitório cabiam cerca de 300 pessoas. A Mina do Feijão tinha mais de 600 trabalhadores.
A Vale, a mesma empresa responsável pela barragem de Fundão, que rompeu em novembro de 2015 e assolou a bacia do Vale do Rio Doce e a cidade mineira de Bento Rodrigues, em Mariana, disse que apenas a parte interna da barragem e uma parte da comunidade Vila Ferteco foram atingidas.
O Brasil de Fato está com sua reportagem em Brumadinho. E aqui, no minuto a minuto, você acompanha todas as notícias sobre o rompimento da barragem do Feijão.
Mais uma tragédia anunciada
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirma solidariedade com os atingidos pelo rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão que pertence a Vale ocorrida no início dessa manhã. Mais uma vez, o lucro está acima de vidas humanas e do meio ambiente.
Denunciamos o atual modelo de mineração, com empresas privatizadas e multinacionais que visam o lucro a qualquer custo que afeta a vida de milhares de pessoas. Há apenas 3 anos do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, mais um crime contra a vida é fruto desse modelo que apenas provoca tragédias anunciadas.
A Barragem tem capacidade de 1 milhão de m³ de rejeitos, que agora serão derramados sobre o Rio Paraopeba, deixando um rastro de destruição e morte e colocando em risco o abastecimento de milhares de famílias em mais de 48 municípios da Bacia do Paraopeba.
Desde o ano de 2015, inúmeras denuncias vêm sendo feitas pelo risco de rompimento de barragens do Complexo, e ainda assim a Mina Córrego do Feijão teve sua ampliação aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental em dezembro do ano passado, 2018.
O Movimento dos Atingidos por Barragens reafirma que está com os trabalhadores e famílias atingidas nesse momento difícil e segue firme em luta pelos direitos dos atingidos.
Para buscar informações e prestar solidariedade, uma comitiva do MAB já está a caminho de Brumadinho.
Contatos:
(31) 98433-1451 / (35) 99818-5889
Águas para vida! Não para morte!
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Valor do piso do magistério, em 2019, deverá ser de R$ 2.557,73
Posted on 15:57 by Sind-UTE Caxambu e região
O MEC e o Ministério da Fazenda publicaram no dia 27 de dezembro a Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18, definindo novo valor per capita para o FUNDEB neste ano de 2018. Com isso, a previsão inicial de reajuste do piso do magistério, estimada em 3,08%, passou para 4,17%.
A partir dessa informação oficial, o MEC e o FNDE já deveriam ter anunciado o novo valor do piso do magistério, que tem validade a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.738.
Ainda falta o MEC e a Fazenda publicarem a estimativa do FUNDEB para 2019. E esse valor servirá de base para o reajuste do piso em 2020, o qual se dará pela diferença percentual entre a quantia do FUNDEB estimada para 2019 e o valor publicado na Portaria Interministerial nº 6, de 27/12/18.
Para entender o reajuste do piso
Para se chegar ao percentual de reajuste do Piso em 2019, com base no Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, deve-se comparar as Portarias Interministeriais nº 6, de 27/12/18, que atualizou o último VAA do Fundeb para 2018, e a Portaria Interministerial nº 8, de 29/11/17, que definiu a previsão do VAA do Fundeb para 2017. A primeira estimou o referido VAA em R$ 3.048,73 (ainda vigente) e a segunda estabeleceu o VAA-Fundeb/2017 em R$ 2.926,56. A diferença percentual entre os dois VAAs (4,17%) é aplicada ao piso do ano subsequente, no caso 2019.
Em 2018, após sofrer recomposição de 6,81%, o valor do piso do magistério foi de R$ 2.455,35. Para 2019, com reajuste de 4,17%, o valor nominal do piso deverá ser de R$ 2.557,73.
Fonte: Assessoria da CNTE
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Sind-UTE/MG recorre ao Tribunal de Justiça para impedir tratamento diferenciado no pagamento dos salários anunciado pelo Governo Zema
Posted on 17:19 by Sind-UTE Caxambu e região
Além de toda a luta coletiva que a rede estadual tem feito, o Sind-UTE/MG tem travado uma luta para que o Judiciário cumpra seu papel na garantia de direitos para os servidores e servidoras da educação. Até o mês de janeiro de 2019, foram 7 (sete) ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para garantia do direito de receber o salário em dia, integral e sem discriminação e receber o 13º salário integralmente. A última ação foi ajuizada pelo Sindicato nesta quinta-feira (10 de janeiro/2019), após o governador Romeu Zema anunciar pagamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo público. Acompanhe a atuação jurídica:
1. Pagamento integral do 13º Salário de 2017
O Sind-UTE/MG impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2017 até o final do mês de dezembro. O Mandado de Segurança foi impetrado em 18/12/18. O relator de plantão deixou para apreciar a liminar pedida pelo Sindicato somente no dia 2 de janeiro de 2018, indeferindo-a, com a alegação de que o pedido da ação do Sindicato era o pagamento do 13º fosse feito em dezembro como a lei estabelece e, como já era janeiro de 2018, teria perdido o objeto. Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.17.108143-3/000 – distribuído em 18/12/2017 – 1ª Câmara Cível do TJMG.
2. Pagamento isonômico do 13º Salário de 2017
O Sind-UTE/MG ajuizou Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, pleiteando isonomia para a educação estadual no cronograma de parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário que foi feito pelo Governo Estadual. O juiz negou a liminar em 22/01/18, alegando a situação econômico-financeira do país atingiu em cheio as contas de diversos Estados brasileiros e que, diante da situação da grave crise que assolava o Estado de Minas Gerais, no parcelamento do décimo terceiro dos servidores do Estado, a exemplo do que estava acontecendo com os salários destes servidores, não havia ilegalidade no tratamento diferenciado quanto a questão do pagamento. Sindicato interpôs recurso para o TJMG em 01/02/2018 (agravo de instrumento 1.0000.18.006.531-0/001), que teve o mérito somente analisado em 22/05/2018, ao qual teve o mérito negado, uma vez que o Estado tinha efetuado o pagamento integral do décimo terceiro em abril de 2018 para a educação. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5181531-29.2017.8.13.0024 – distribuído em 22/12/2017 – 3ª vara de fazenda pública estadual.
3. Reclamação ao STF – Supremo Tribunal Federal
Diante do indeferimento da liminar pelo juiz de direito da 3ª vara de fazenda pública estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 5181531-29.2017.8.13.0024, o Sindicato propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), em 20/02/2018, pleiteando a isonomia no funcionalismo público quanto ao pagamento do décimo terceiro salário de 2017. O Ministro Dias Toffoli, relator à época, negou seguimento a ação do Sindicato em 23/02/2018. Reclamação Supremo Tribunal Federal nº 29793 – distribuído em 20/02/2018.
4. Pagamento no 5º dia útil
O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo que o pagamento dos servidores da educação estadual fosse feito até o quinto dia útil. Em 28/05/2018, ao apreciar a liminar, o juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que não existe lei estadual que garanta o pagamento dos salários do funcionalismo público estadual até o quinto dia útil de cada mês. O Sindicato interpôs recurso perante o TJMG em 25/06/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18065154-9/001), sendo que a relatora em 13/07/2018 deu provimento ao recurso determinando ao Governo do Estado que efetuasse o pagamento dos servidores da educação estadual integralmente no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O Estado interpôs um pedido de Suspensão de Tutela Provisória no Supremo Tribunal Federal em 23/07/2018 (STP nº 78) e o Ministro Dias Toffoli em 24/07/2018 suspendeu a decisão do TJMG suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça até o trânsito em julgado da ação civil pública sob a alegação da crise econômica vivenciada pelo Estado. O Sindicato interpôs recurso de Agravo Interno nos autos da STP nº 78 no STF que está pendente de julgamento desde 27/09/2018. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5061938-69.2018.8.13.0024 – distribuído em 11/05/2018 – 2ª vara de fazenda pública estadual.
5. Pagamento do 13º de 2018
O Sind-UTE/MG impetrou, no dia 11/12/18, novo Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2018 até o final do mês de dezembro. No dia 18/12/2018, o TJMG indeferiu a tutela pedida pelo Sindicato alegando a calamidade financeira alegada pelo Estado diante da ausência de recursos financeiros. O Sindicato recorreu da decisão, mas, o recurso da entidade entrará na pauta de julgamento depois do recesso. Mandado de Segurança Coletivo preventivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.18.141.804-7/000 – distribuído em 11/12/2018 – 1ª Câmara Cível do TJMG.
6. Isonomia no pagamento dos salários de dezembro 2018
O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo isonomia salarial no pagamento dos servidores da educação estadual do mês de dezembro de 2018. Em sede de tutela, em 14/12/2018, o Juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que o Estado pode usar da discricionariedade administrativa para efetuar o pagamento dos salários dos seus servidores. O Sindicato interpôs recurso no TJMG em 19/12/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18.146084-1/001) e a tutela recursal foi negada, em 20/12/2018, pelo Relator sob o argumento de que, apesar de ter violação ao princípio da isonomia e da legalidade em relação ao parcelamento diferenciado no funcionalismo público estadual do mês de dezembro de 2018, a crise financeira do Estado era fator agravante e que poderia comprometer a situação econômica do Estado. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5175506-63.2018.8.13.0024 – distribuído em 13/12/2018 – 3ª Vara de fazenda pública estadual.
7. Isonomia no pagamento do salário de janeiro de 2019
Após o governo anunciar a escala de pagamento do mês de janeiro de 2019, mantendo o tratamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo, o Sind-UTE/MG ajuizou nova Ação Civil Pública para que o governo seja obrigado a manter um tratamento igual para o pagamento dos salários. Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5002923-38.2019.8.13.0024 – distribuído em 10/01/2019 – 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.112 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 - Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais
Posted on 12:35 by Sind-UTE Caxambu e região
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Sind-UTE/MG critica escala de pagamento anunciada
Posted on 08:41 by Sind-UTE Caxambu e região
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), ao repercutir a escala de pagamento anunciada pelo governo do Estado, nesta terça-feira (8/1/19) faz as seguintes considerações:
1. O governo do Estado não fez nenhuma reunião com as entidades representativas do conjunto do funcionalismo para tratar desse que é um assunto tão importante e crucial para a sobrevivência daqueles que precisam receber em dia os seus salários. Mesmo o Sind-UTE/MG tendo enviado um ofício pedindo audiência com o governador, nesta segunda-feira, dia 7/1, até agora o governo não se pronunciou.
2. A escala anunciada penaliza sobremaneira o conjunto do funcionalismo, uma vez que estica o prazo de quitação dos salários até o final do mês de janeiro. Com isso, o novo governo impõe sacrifícios tamanhos aos servidores e servidoras do Estado.
3. O governo não fez qualquer referência ao pagamento do 13º salário, que por lei deveria ter sido pago no mês de dezembro de 2018, e por meio da imprensa, tem dito que não tem data para pagá-lo.
Diante disso, o Sind-UTE/MG refuta essa postura do governo Zema, que não abre canais de negociações e mantem-se numa postura de ignorar o conjunto do funcionalismo público estadual e suas entidades representativas.
Sobre a escala
A escala anunciada pelo governo é a seguinte:
Dia 14/1/19 – pagamento de R$ 2.000,00 para todo o funcionalismo, incluindo aposentados e pensionistas.
Dia 21/1/19 – Será acertada mais uma parcela com limite de até R$ 1.000,00 para as carreiras da saúde e da Segurança Pública, no caso de quem tenha salários acima de R$ 2.000,00.
Dia 28/1/19 – Será feito o restante do pagamento para os serviços que ainda tiverem o que receber.
Solicitação de abertura de negociação
Na tarde dessa segunda-feira (07/01/19), a direção estadual do Sind-UTE/MG solicitou ao Governador Romeu Zema que abra processo de negociação com a entidade. A solicitação foi feita com urgência, considerando que situações essenciais precisam ser resolvidas como a data de pagamento do salário de dezembro, o pagamento do 13o salário, o quadro de escola para 2019 e o processo de designação.
Com a publicação da Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18 pelo Ministério da Educação e Cultura, também se faz necessário o processo de negociação para o cumprimento da lei estadual 21.710/15 e Emenda Constitucional 97/18.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Sind-UTE/MG solicita ao governador Romeu Zema abertura de processo de negociação
Posted on 17:07 by Sind-UTE Caxambu e região
Na tarde desta segunda-feira (07/01/19), a direção estadual do Sind-UTE/MG solicitou ao Governador Romeu Zema que abra processo de negociação com a entidade. A solicitação foi feita com urgência, considerando que situações essenciais precisam ser resolvidas como a data de pagamento do salário de dezembro, o pagamento do 13o salário, o quadro de escola para 2019 e o processo de designação.
Com a publicação da Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18 pelo Ministério da Educação e Cultura, também se faz necessário o processo de negociação para o cumprimento da lei estadual 21.710/15 e Emenda Constitucional 95/18.
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