sábado, 18 de novembro de 2017

Sind-UTE MG cobra do governo do Estado a regularização do pagamento de consignados


O Sind-UTE/MG, NOTIFICOU, nesta quinta-feira (16/11/17) o Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Fernando da Mata Pimentel em decorrência da prática do governo do Estado em relação aos consignados. Embora a situação tenha sido denunciada e questionada por diversos/as servidores/as, inclusive, por meio da imprensa, até o momento o governo não se posicionou para as entidades do funcionalismo público estadual.

O silêncio é incompatível com a gravidade da situação. Servidores/as da educação foram surpreendidos pela ausência de repasse de valores consignados de meses. Chegou ao conhecimento da entidade, inclusive, o fato do/a servidor/a correr o risco de perder o financiamento da casa própria em função do acúmulo de atrasos.

Entenda a situação

Como já é de conhecimento público, é vasto o número de servidores/as públicos/as da educação estadual que adquirem empréstimos bancários com o pagamento mediante desconto mensal em seus vencimentos/proventos.

Entretanto, o Sindicato tomou conhecimento de que o Governo do Estado de Minas Gerais não está efetuando o pagamento do valor descontado mensalmente nos contracheques dos/as servidores/as a título de empréstimo consignado para as Instituições Bancárias ou, quando efetua o pagamento em alguns casos, o faz, fora do prazo.

Tal situação, de natureza gravosa, tem ocasionado aos/às servidores/as prejuízos imensuráveis, tais como: inscrição do nome do/a trabalhador/a no Sistema de Proteção ao Crédito, vedação na concessão de novos empréstimos bancários por parte das Instituições Financeiras, dentre outros.

A conduta do Governo do Estado é abusiva e ilegal. Fere, indiscutivelmente, a moralidade e a legalidade ao qual está sujeito.

Portanto, diante da gravidade do exposto, o Sind-UTE/MG NOTIFICOU o Governo do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Sr. Fernando da Mata Pimentel, para que regularize a situação, efetuando o repasse /pagamento imediato de todos os valores descontados a título de empréstimo consignado nos vencimentos/proventos dos/as servidores/as, dentro das condições firmadas com as Instituições, bem como, para que adote as medidas administrativas necessárias para que ocorra a retirada dos nomes dos/as servidores/as que estão com restrições no sistema de proteção ao crédito em virtude da ausência do pagamento do empréstimo consignado.

Outras medidas ainda poderão ser adotadas pela entidade, caso o governo não regularize rapidamente a situação.

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