Nesta quinta-feira, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais publicou a Resolução nº 2253. Essa resolução estabelece as regras para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais, levando em consideração a nova carga horária dos professores em sala de aula, que passa de 18 para 16 horas-aula.
Lembramos que o Sind-UTE/MG conquistou no final de 2012 a regulamentação do 1/3 da carga horária, como está na Lei 11.738/08. Em Minas Gerais o governo estadual se nega a cumprir de fato essa lei de valorização salarial, criando o subsídio como forma de burlar o pagamento do piso salarial nacional. Nessa mesma lei há o dispositivo que exige que 1/3 da carga horária do professor seja dedicado a preparação de aulas e formação pessoal. Aqui em Minas era 1/4. Foram anos de luta para que o governo cumprisse, ao menos, com essa parte da lei federal.
Segue o link a publicação da resolução.